06/05/2021
⚖ A Constituiçao Federal, afrma em seu artigo 5º, inciso XLVIII, alínea b, que no sistema jurídico brasileiro não se permitirá p***s de caráter perpétuo.
Essa ordem expressa no texto constitucional é considerada uma cláusula pétrea, ou seja, esse dispositivo não pode ser alterado, nem mesmo por meio de emenda constitucionais.