11/10/2023
👉🏻A lei 14.133/21 estabelece que a antiga lei 8.666/93 coexistirá por dois anos, mantendo seus procedimentos de licitação e causas de dispensa e inexigibilidade. Os órgãos gestores precisam escolher qual legislação aplicar em cada licitação, sem combinar partes das duas leis, de acordo com entendimento pacífico do STF.🤔🤔
✅Optando pela lei antiga, existem 35 justificativas de dispensa no art. 24 da lei 8.666/93, com limites de R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para outros serviços e compras.
✅Se optarem pela lei 14.133/21, devem considerar as alterações significativas e não apenas adotar a nova lei. Esta permite dispensa de licitação com base no objeto, em casos de licitação deserta ou fracassada e em razão do valor. Para obras e serviços de engenharia, o limite é de R$ 100.000,00, enquanto para outros serviços e compras, é de até R$ 50.000,00. A nova lei também permite o pagamento com cartão de pagamento, agilizando o processo.
Além disso, a dispensa em razão do valor requer a divulgação do aviso no site oficial do órgão por no mínimo 3 dias úteis. A lei 14.133/21 também introduz o planejamento como parte do procedimento licitatório, exigindo que todas as contratações, incluindo as de dispensa, sejam planejadas e analisadas quanto aos riscos, conforme o art. 72 da nova lei.✨😁
👉🏻Portanto, as mudanças nos valores de dispensa não tornaram o procedimento mais simples, exigindo uma equipe capaz de planejar e gerenciar os riscos em todas as etapas.
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