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A Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) promove mais uma edição do programa ADVerão. A abertura oficial ser...
03/01/2024

A Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB) promove mais uma edição do programa ADVerão. A abertura oficial será no sábado (6), no Jardim de Alah, em Salvador, e contará com um aulão de crossfit. Advogadas e advogados podem participar gratuitamente. As atividades começam a partir das 6h.

No local, serão oferecidos também serviços de glicemia, aferição de pressão e massoterapia, disponibilizados na tenda da CAAB. As atividades do ADVerão seguem até o dia 03/02 em vários pontos de Salvador. Nesta edição, o agendamento para as modalidades será feito, exclusivamente, pelo aplicativo CAApp, novidade que traz mais praticidade aos associados. É importante lembrar que o associado que fizer o agendamento e não comparecer no local e horário escolhido f**ará impossibilitado de realizar novo agendamento no prazo de 30 dias, exceto se apresentar justif**ativa para a ausência.

Advogados, advogadas e estagiários poderão praticar atividades físicas na busca de bem-estar e melhor qualidade de vida se exercitando com funcional, Stand Up Paddle, Beach Tennis, Pedal Legal e canoagem havaiana.

Confira o que a CAAB preparou para o ADVerão 2024:

JARDIM DE ALAH - Tenda de serviços e acolhimento aos sábados e domingos, das 6h às 11h, onde os associados contarão com hidratação, massoterapia, aferição de pressão arterial e medição de glicemia.

CROSSFIT - Aulão de crossfit no Jardim de Alah, dia 06/01, às 7h

STAND UP - A prática ocorre na Praia do Porto da Barra, aos sábados, das 7h às 11h

FUNCIONAL - Acontecem na Praia de Armação, atrás do Centro de Convenções de Salvador, aos sábados, das das 5h30 às 7h30

BEACH TENNIS - As aulas serão realizadas no Quartel de Amaralina e os participantes podem levar raquete particular. Sábado, das 6h às 7h e 7h às 8h

CANOAGEM HAVAIANA - Nas praias:

Preguiça
Segunda: 05h e 06h15
Quarta: 05h e 6h15
Sexta: 16h30
Sábado: 16h30
Domingo: 7h30

Ribeira
Sábado: 06h15 e 07h30

Itapuã
Segunda: 06h15 e 07h30
Quarta: 05h e 06h15

Buraquinho (Lauro de Freitas)
Quarta: 06h15

Porto da Barra
Terças e quartas – 6h30 às 7h30
Quintas e sextas – 16h30 às 17h30

O órgão consultivo do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA concluiu que constitui infração disciplinar praticar viol...
03/01/2024

O órgão consultivo do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA concluiu que constitui infração disciplinar praticar violência processual de gênero, raça ou cor. Segundo apontou o conselheiro Eurípedes Brito Cunha Júnior, a infração corresponde a toda e qualquer forma de discriminação, independentemente da expressão utilizada pelo advogado agressor ou advogada agressora.

As advogadas Carolina Staglioro Dumet Faria e Lize Borges Galvão enviaram três questionamentos para confirmar se há infração disciplinar de quem chama mulheres de termos como ardilosa, burra, fútil, problemática, oportunista, vingativa, dentre outros.

O relator ressaltou que, para inscrição como advogada ou advogado é necessário ter e manter o requisito de "idoneidade moral" e que a perda da idoneidade acarreta perda de requisito para manutenção da inscrição. Na conclusão, destacou que constitui infração disciplinar praticar discriminação, considerada esta a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou s**o, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.

Na hipótese de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, pode haver suspensão preventiva do profissional que praticar o ato infracional. O processo disciplinar será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina conforme a análise das circunstâncias do caso concreto.

“O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos, conforme o artigo 3° do CEDOAB, o que signif**a o advogado é, também, defensor da igualdade, da isonomia”, apontou o relator da consulta.

Um servidor do TJ-BA, atuante na comarca de Jacobina, será investigado por atuações suspeitas no exercício de suas funçõ...
02/01/2024

Um servidor do TJ-BA, atuante na comarca de Jacobina, será investigado por atuações suspeitas no exercício de suas funções. Durante o plantão judiciário, o corregedor-geral de Justiça do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou a abertura de processo administrativo (PAD) contra o servidor.

Segundo portaria publicada nesta terça-feira (2), o PAD vai investigar fatos narrados em reclamação disciplinar que o acusam de repassar informações a partes e advogados de processos que não foram consultados por nenhum dos lados. Além disso, o servidor é suspeito de juntar essas informações nas ações em trâmite na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da comarca de Jacobina, sem requerimento das partes ou ordem judicial.

Com a decisão, o corregedor-geral de Justiça ordenou o afastamento cautelar pelo período inicial de 60 dias. O PAD será conduzido pela juíza assessora da Corregedoria-Geral de Justiça, Márcia Patrícia Didier de Morais Pereira. A magistrada terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório conclusivo do procedimento.

29/12/2023

Segundo dados do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional de 2019, mais de 50% dos imóveis no Brasil possuem alguma irregularidade. A irregularidade mais comum é a falta de escritura, que atinge metade dos 60 milhões de domicílios urbanos no país.

Pensando nisso, as maiores autoridades do Direito Imobiliário vão participar da 2ª Jornada de Regularização de Imóveis, que ocorrerá nos dias 14 e 15/03/24, no Gran Hotel Stella Maris em Salvador.

Serão dois dias de intensa discussão de casos práticos, onde centenas de profissionais atuantes na área de regularização imobiliária de todo país f**arão reunidos para troca de conhecimentos.

Para o advogado imobiliarista da Bahia, Icaro Sales, havia a necessidade de ter um evento voltado para um tema tema tão importante, que é a Regularização Imobiliária. "Pela primeira vez vi um evento participativo e dinâmico, com discussão de casos práticos, mostrando a realidade da vida como ela é. Fiquei realmente encantado em ver registradores, tabeliões, advogados, arquitetos, engenheiros, servidores públicos, todos em um só lugar interagindo em prol de trazer a dignidade da moradia para as pessoas. Com certeza ano que vem estarei presente na próxima jornada", disse.

De acordo com a advogada Fabiana Duarte de São Paulo, participar da 1ª Jornada foi um divisor de águas em sua vida profissional. "Fui parar lá sem conhecer ninguém, caí de paraquedas e fiz muita conexão, conheci muita gente da área. Falo que hoje meu coração é meio paulista e meio baiano", concluiu.

Mais informações sobre o evento você encontra no perfil

A lei nº 14.786/23, que cria o protocolo "Não é Não" para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, fo...
29/12/2023

A lei nº 14.786/23, que cria o protocolo "Não é Não" para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, foi sancionada nesta quinta-feira (28), pelo presidente Lula. A nova legislação também institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".

De acordo com o texto, o protocolo "Não é Não" será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra a mulher. A norma, contudo, não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.

A norma também estabelece que são direitos das mulheres em casos de constrangimento ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos; ser informada sobre os seus direitos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas na lei; ter as providências previstas da lei cumpridas com celeridade;
ser acompanhada por pessoa de sua escolha; definir se sofreu constrangimento ou violência; ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" poderão, entre outras medidas, adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados; retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento; criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.

O TJ-BA publicou o Decreto Judiciário nº 916/2023 que promove o reajuste anual da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos ...
28/12/2023

O TJ-BA publicou o Decreto Judiciário nº 916/2023 que promove o reajuste anual da Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos do Poder Judiciário Estadual para o exercício de 2024. Conforme o decreto judiciário, os novos valores entram em vigor a partir de 1º de janeiro.

F**am reajustados os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços, o valor dos selos eletrônicos utilizados na selagem de todos os documentos expedidos pelos cartórios extrajudiciais, e também das despesas judiciais e extrajudiciais pela prestação de serviços.

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta quarta-feira (27), a lei nº 14.645 que autoriza mudança no quadro de ca...
27/12/2023

O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, nesta quarta-feira (27), a lei nº 14.645 que autoriza mudança no quadro de cargos de carreira e quadro organizacional das procuradorias e promotorias do MP-BA. Com a publicação da nova norma, 14 novos cargos serão criados e mais nove promotorias.

Para a função de promotor de Justiça de entrância intermediária foi criado um cargo e na entrância final são cinco novas vagas. Quanto ao posto de procurador de Justiça, a lei estabelece mais quatro cargos. O texto publicado também estabelece a criação de quatro cargos em comissão de assessor jurídico.

Além disso, nove promotorias serão criadas no estado: duas em Feira de Santana, uma em Lauro de Freitas, duas em Paulo Afonso, uma em Poções, uma em Porto Seguro, uma em Santo Antônio de Jesus e uma em Vitória da Conquista.

Paralelo às criações, a lei determina a extinção da Promotoria de Justiça Assistência de Salvador.

Conforme a lei nº 14.645, as despesas decorrentes da criação dos cargos e promotorias, bem como da redistribuição das funções, f**arão por conta dos recursos orçamentários próprios do MP-BA.

O TJ-BA tem um espaço que reúne as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na recém-inaugurada Casa da M...
26/12/2023

O TJ-BA tem um espaço que reúne as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na recém-inaugurada Casa da Mulher Brasileira de Salvador, além de outros serviços oferecidos pelo Judiciário.

A estrutura é fruto de uma parceria entre a Prefeitura de Salvador e o Governo Federal, que lançou o projeto da Casa da Mulher Brasileira no país. O equipamento é o primeiro do tipo construído na Bahia e reúne em um único local serviços especializados de órgãos vinculados à rede de proteção. O espaço, que funcionará 24 horas por dia, durante toda a semana, vai oferecer às vítimas acolhimento e apoio psicossocial através de uma equipe multidisciplinar que prestará atendimento continuado, promovendo resgate da autoestima, autonomia e cidadania.

Além das Varas de Violência Doméstica, a unidade também reúne Núcleo Especializado da Defensoria Pública; Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher; Alojamento de passagem; Transportes, Brinquedoteca; Patrulha Maria da Penha; Batalhão da Ronda Maria da Penha, para acompanhamento de medidas protetivas; e Posto do Departamento de Polícia Técnica.

“É a realização de um sonho para as nossas mulheres, porque será todo um serviço funcionando junto, com um resultado muito melhor na prevenção da violência”, destacou a presidente da Coordenadoria da Mulher do TJ-BA, desembargadora Nágila Brito.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (21), uma lei que torna feriado nacional o dia de Z...
22/12/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (21), uma lei que torna feriado nacional o dia de Zumbi e da Consciência Negra, em 20 de novembro. A data já era feriado em seis estados e muitos municípios brasileiros.

"Com a sanção presidencial, esse marco passa a integrar o calendário nacional, consolidando mais um importante aceno público em prol da valorização da história e das raízes culturais da população brasileira", informou a Presidência, em nota.

O projeto de lei prevendo o feriado nacional foi aprovado no fim de novembro pela Câmara dos Deputados. A deputada Benedita da Silva orientou, na ocasião, o voto favorável pelo governo afirmando que o Executivo reconhece historicamente que Zumbi dos Palmares "foi um dos maiores democratas que nós encontramos na luta de um povo por sua liberdade". "Não é apenas um feriado qualquer, é uma história do Brasil", completou.

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e a Comissão de Transição de Depósitos Judiciais implantaram, em parceri...
21/12/2023

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios e a Comissão de Transição de Depósitos Judiciais implantaram, em parceria com o Banco de Brasília, o pagamento de precatórios via Pix, no TJ-BA. De acordo com o presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, “a medida visa tornar mais célere o cumprimento das ordens de pagamento de precatórios, encerrando o ciclo da prestação jurisdicional que envolve obrigações de pagar contra a fazenda pública”.

Para a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, presidente da Comissão de Transição de Depósitos Judiciais, “o pagamento de precatórios traz um sentimento de justiça para o cidadão e aumenta a credibilidade no Judiciário. Trata-se de uma promessa de gestão cumprida, um dos maiores êxitos que o Tribunal já alcançou, o que não seria possível sem o árduo empenho da equipe de profissionais envolvidos, tanto pelo TJ-BA quanto pelo BRB”.

O MP-BA terá o expediente suspenso a partir desta quarta-feira (20) até o dia 6 de janeiro de 2024, em razão do recesso ...
20/12/2023

O MP-BA terá o expediente suspenso a partir desta quarta-feira (20) até o dia 6 de janeiro de 2024, em razão do recesso forense. Nesse período, procuradores, promotores de Justiça e servidores da instituição trabalharão em regime de plantão.

As unidades administrativas com atuação durante o recesso forense funcionarão das 8h às 18h. As coordenações das procuradorias de Justiça, das promotorias de Justiça da capital e das promotorias de Justiça Regionais também trabalharão das 8h às 18h, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28 e 29 deste mês, e 2, 3, 4 e 5 de janeiro de 2024. Nesse período, os prazos processuais f**arão suspensos.

20/12/2023

A OAB-BA publicou um vídeo na noite desta terça-feira (19) em defesa dos advogados envolvidos na confusão com o magistrado Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, da 6ª Vara Cível.

A Ordem informou que está atuando com todas as medidas na proteção das prerrogativas dos colegas que tiveram suas prerrogativas gravemente violadas.

Após a confusão entre um advogado e um juiz na 6ª Vara Cível de Salvador, no Fórum Ruy Barbosa, a Associação dos Magistr...
19/12/2023

Após a confusão entre um advogado e um juiz na 6ª Vara Cível de Salvador, no Fórum Ruy Barbosa, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) emitiu uma nota, na tarde desta terça-feira (19), repudiando o caso e apontando “profunda preocupação com os acontecimentos”.

“Às vésperas do recesso forense, os nobres causídicos se dirigiram para a Vara a fim de obter atendimento obrigatório pelo magistrado no horário por eles próprios estipulados, ofendendo a razoabilidade. Ao lado disso, desprezaram que o magistrado estava tentando atender, antes deles, a um caso de fato urgente – outra advogada idosa com familiar necessitando de providências de saúde. Por fim, não sem muita algazarra, protagonizaram atos totalmente incompatíveis com a elevada função da advocacia, violando os cânones deontológicos tão caros à OAB-BA e a imensa maioria de seus diletos integrantes”, diz a associação.

Segundo o órgão, o processo judicial que deu início à confusão envolve duas pessoas jurídicas, e a última petição apresentada pelos advogados teria sido apresentada no dia 30 de outubro de 2023 – o que não chegaria perto de completar a demora de 100 dias que teria sido alegada.

“A Amab exorta todos os integrantes da comunidade jurídica a aproveitarem a época e serenarem os espíritos, eis que o uso indevido e desmedido de alegadas prerrogativas configura, ao revés, pontuais ações de abuso de direito – as quais têm de ser repelidas de forma exemplar, inclusive para que os eventuais provocadores, iniciando a turbação dos trabalhos e expedientes, não surjam após como supostas vítimas inocentes”, concluiu a associação, pedindo respeito entre os atores jurídicos baianos, “solucionando as pendências não com gritos, insultos e violações – mas sim com os instrumentos institucionais cabíveis e postos à disposição de todos”, finaliza a nota.

19/12/2023

Uma discussão tomou conta do Fórum Ruy Barbosa, em Salvador, nesta segunda-feira (18). O juiz Carlos Carvalho Ramos de Cerqueira, da 6ª Vara Cível, brigou com dois advogados antes de uma audiência e a situação foi registrada em vídeo.

No vídeo, os dois aparecem discutindo e trocando ofensas verbais. O advogado Antônio André Mendes Oliveira alega ter tido o atendimento negado e uma outra advogada, que não foi identif**ada, afirma estar esperando há duas horas no gabinete.

O juiz então nega a afirmação e diz que o advogado estava mentindo, e teria ido até a unidade apenas para causar confusão. Ao chamar Antônio André de “palhaço”, “id**ta” e “imbecil”, o magistrado sinalizou ter protelado o atendimento para atender uma mulher idosa que também aguardava no local.

Logo em seguida o advogado dispara: “Eu estou com medo de ser perseguido pelo senhor agora. O senhor é agressivo”. Com a fala, ele foi “convidado” a se retirar do gabinete e o juiz informou que iria chamar a Polícia Militar. O advogado se recusou a sair: “o senhor não tem altura para me tirar daqui”. A senhora que aguardava atendimento começou a passar mal diante da confusão.

“Você está gritando até agora seu id**ta, imbecil. Você é um imbecil, seu id**ta. Você é um imbecil, palhaço, que está querendo procurar palhaçada aqui. Você nem homem é, você é um rato”, disparou o juiz ao questionar a outra advogada presente na unidade se ela também havia filmado a chegada do advogado aos gritos no gabinete.

A OAB-BA afirmou que a Comissão de Prerrogativas está acompanhando o caso e o advogado.

A Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA publicou, no Diário Eletrônico desta terça-feira (19), a decisão para instauração de “expediente para apurar as condutas retratadas no vídeo”. O corregedor-geral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinou a abertura de reclamação disciplinar contra o juiz.

De 8 a 31 de janeiro de 2024, o TJ-BA vai realizar o Mês Estadual de Higienização do Banco Nacional de Mandados de Prisã...
19/12/2023

De 8 a 31 de janeiro de 2024, o TJ-BA vai realizar o Mês Estadual de Higienização do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) para a adequação dos dados produzidos pela banco referente aos presos provisórios, civis, condenados e procurados, por Vara Judicial no estado.

Durante esse período, será feita a extração de planilha dos presos provisórios, internados e civis em cada Vara Judicial do Poder Judiciário da Bahia e revisão dos que já tenham conseguido a liberdade, para regularização com o lançamento do respectivo alvará de soltura/ordem de desinternação no Banco; identif**ação de presos reais sem registro no BNMP, em cada Vara Judicial baiana, para a regularização com a expedição do respectivo mandado de prisão cumprido no Banco; extração da planilha dos procurados em cada Vara Judicial e revisão da subsistência da ordem, para regularização, conforme o caso, com o lançamento do respectivo contramandado de prisão no Banco; e extração de planilha dos presos condenados/internados definitivos em cada Vara Judicial e transferência do mandado de prisão/ordem de internação cumprido à respectiva VEP competente onde a execução tramite, para regularização das estatísticas de condenados/internados por Vara no BNMP.

Conforme o TJ-BA, o mutirão será realizado por todos os servidores das unidades judiciárias, sob a supervisão dos juízes titulares, auxiliares ou substitutos das Varas/Comarcas. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário fornecerá cartilhas e guias para a execução das providências elencadas, assim como funcionará como suporte administrativo para esclarecimentos aos usuários.

O STF decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulament...
15/12/2023

O STF decidiu nesta quinta-feira (14) determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a regulamentação da licença-paternidade no país.

Com a decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para regulamentar as regras do benefício. Caso a norma não seja aprovada, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias.

A Corte julgou uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde a favor do benefício.

Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na CLT e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luís Roberto Barroso para reconhecer a omissão do Congresso em aprovar a regulamentação da norma. O entendimento foi seguido pelos demais ministros.

O Senado aprovou na terça-feira (12) um projeto que tipif**a o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma séri...
14/12/2023

O Senado aprovou na terça-feira (12) um projeto que tipif**a o crime de bullying, inclusive o virtual, e inclui uma série de atos contra menores de 18 anos na categoria de crimes hediondos. O texto também propõe que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, inclusive com medidas preventivas.

O projeto define que o bullying e também o cyberbullying são atos de "intimidação, humilhação ou discriminação" realizados "sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica", de forma verbal, moral, sexual, social, psicológica, física, material ou virtual. O crime passa a constar no Código Penal, com pena de multa e podendo render até quatro anos de prisão.

O projeto aprovado também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para penalizar o responsável que deixar de comunicar o desaparecimento de uma criança, com pena de até quatro anos de prisão. O texto ainda amplia para até oito anos de prisão a pena para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, prática que passa a ser tratada como crime hediondo. O projeto também inclui no rol de crimes hediondos o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes e o auxílio, a indução ou a instigação ao suicídio ou à automutilação por meio virtual ou de maneira geral.

A proposta cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, que deverá ser feita por meio de um plano nacional, revisto a cada dez anos, com metas e ações estratégicas. O objetivo do plano deve ser garantir atendimento, inclusive à família, para casos de abuso e de exploração sexual de menores de idade e aprimorar as ações de prevenção e combate a estas práticas.

Em relação aos ataques às escolas, o texto prevê que medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e adolescente em escolas públicas e privadas devem ser implementadas pelos municípios e Distrito Federal, em cooperação com os estados e a União. Protocolos de proteção devem ser desenvolvidos pelos municípios junto aos órgãos de segurança pública e de saúde, com a participação da comunidade escolar. O projeto de lei prevê ainda que as instituições que trabalham com crianças e adolescentes e recebam recursos públicos devem exigir certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

Já as escolas públicas ou privadas também deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores, independentemente de recebimento de recursos públicos.

A proposta, que já havia tramitado na Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do presidente Lula.

O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (13), as indicações do subprocurador Paulo Gonet para o comand...
14/12/2023

O plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (13), as indicações do subprocurador Paulo Gonet para o comando da Procuradoria-Geral da República e de Flávio Dino para ministro do STF

A votação no plenário foi secreta e o placar foi de 65 votos a favor e 11 contra para Gonet, e de 47 votos a favor e 31 contra para Dino.

Flávio Dino deve tomar posse no Supremo STF apenas em fevereiro, quando o Judiciário retoma suas atividades após o recesso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (12), a lei que confere exclusivamente à OAB a compe...
13/12/2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (12), a lei que confere exclusivamente à OAB a competência de discutir infração ética da advocacia. A lei decorre do Projeto 4.727/2020, que propôs extinguir a possibilidade de o Judiciário aplicar multa a advogados que abandonassem o processo penal.

O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, pediu prioridade na tramitação da proposta ao Congresso Nacional. Ele ressaltou que o projeto equipara a advocacia a magistrados e membros do Ministério Público. “Conseguimos retirar do ordenamento a única hipótese que havia de punição de advogados pelos juízes. F**a, assim, assegurada a plena exclusividade da OAB na disciplina da condução do advogado. Também f**a assentado que o cidadão, representado pelo advogado, não é menos importante do que o Estado-juiz. Não há hierarquia entre advogados e juízes”, afirmou Simonetti.

O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro. O PL altera o art. 265 do Código de Processo Penal e o art. 71 do Código de Processo Penal Militar, para disciplinar o caso de abandono do processo pelo defensor.

Por meio do texto sancionado, o CPP e o CPPM são alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra vigente, o CPP proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.

O CFOAB definiu, em sessão extraordinária do Pleno, realizada nesta segunda-feira (11), os nomes da lista sêxtupla para ...
12/12/2023

O CFOAB definiu, em sessão extraordinária do Pleno, realizada nesta segunda-feira (11), os nomes da lista sêxtupla para o TST. Os escolhidos são: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves (27 votos), Natasja Deschoolmeester (25 votos), Roseline Rabelo de Jesus Morais (25 votos), Adriano Costa Avelino (24 votos), Raimar Rodrigues Machado (23) e Emmanoel Campelo de Souza Pereira (22 votos).

A votação tem como objetivo preencher a vaga aberta em virtude da aposentadoria do ministro Emmanoel Pereira. A partir de agora, os nomes serão encaminhados ao TST, que reduzirá a lista a uma tríplice. Depois, caberá ao presidente da República escolher o novo ministro ou ministra do Tribunal, antes de seguir para a sabatina no Senado.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, parabenizou todos os escolhidos e desejou sucesso aos candidatos. “Ao final do rito legal, seja qual for o nome escolhido, o novo ministro ou ministra terá a difícil e honrosa missão de ocupar a cadeira anteriormente destinada ao ministro Emmanoel Pereira, aposentado no último ano. Importante relembrar ao novo ocupante que nunca esqueça sua trajetória e seu compromisso com a advocacia”, destacou.

"Nos últimos meses, têm sido veiculadas notícias a respeito de possível “desobediência” de magistrados do trabalho e até...
11/12/2023

"Nos últimos meses, têm sido veiculadas notícias a respeito de possível “desobediência” de magistrados do trabalho e até do Tribunal Superior do Trabalho (ou de alguns de seus ministros) às decisões do Supremo Tribunal Federal que analisam o reconhecimento de relação de emprego em situações de terceirização ou de trabalho realizado por intermédio das denominadas “plataformas digitais”, o que provocaria — e até mesmo estimularia — a insegurança jurídica.

No sistema Judiciário brasileiro, cada órgão possui competência própria e atua nos estritos limites fixados na Constituição ou leis editadas pelo Poder Legislativo.

Assim, os tribunais de segundo grau, como os Tribunais Regionais do Trabalho, possuem competência recursal para definir os fatos da causa. Nesse mister, são soberanos!

Os tribunais superiores são competentes para definir a interpretação, em definitivo, da legislação infraconstitucional. No caso do TST, cabe-lhe dar a última palavra sobre a lei ordinária trabalhista. Nesse mister, é soberano!

Ao Supremo Tribunal Federal, por sua vez, incumbe a tarefa de interpretar a Constituição da República. Nesse mister, é soberano!

Portanto, na definição dos fatos, a última palavra cabe ao TRT, na interpretação da lei infraconstitucional trabalhista, ao TST, e, em matéria constitucional, ao STF.

Nas ações judiciais em que se postula o reconhecimento de vínculo empregatício, o autor afirma haver prestado serviço em prol de outra pessoa, natural ou jurídica, de forma pessoal, subordinada, não eventual e remunerada.

Esses fatos são suficientes para que se obtenha, de início, a resposta afirmativa quanto à competência material conferida pelo artigo 114, I, da Constituição, e nada há de diferente em função da atividade econômica (comércio, indústria, rural, serviços, etc.).

O que se tem no processo, até então, é a narrativa de fatos que vinculam dois sujeitos de direito aos quais se reconhece a possibilidade jurídica de demandar e serem demandados (Banco Xis, Padaria Y, Fulano, etc.) e definidora da competência, fixada em função dos “elementos da ação”. [1]

O mesmo acontece com determinadas empresas cujas atividades são marcadas pelo uso intensivo da tecnologia, popularmente conhecidas como “plataformas digitais”, pois ninguém há de imaginar que constituam abstrações ou existam apenas “nas nuvens”. Ao contrário, pertencem a pessoas (naturais ou jurídicas), realizam negócios, geram lucros, movimentam a economia e necessitam do esforço humano para que possam existir. Alguém imagina, por exemplo, que não dependam de pessoas ou de outras empresas? Como desempenhar o seu negócio sem energia, manutenção das máquinas e dos sítios da internet, ou sem os veículos que transportam pessoas ou mercadorias? Por isso, não são apartadas da realidade existencial.

A atividade empresarial, regular e legalmente desenvolvida, não as torna imunes à jurisdição trabalhista, no que toca aos conflitos resultantes das pessoas que se dizem trabalhadoras a seu serviço (ainda que não empregadas — artigo 114, I, CF), tal como ocorre com as consumidoras, também sujeitas à jurisdição própria.

Para solucionar a controvérsia estabelecida a partir da petição inicial e defesa, o magistrado avaliará o quanto se apurou na prova e verif**ará a correspondência com a legislação vigente, hígida e constitucionalmente íntegra. Se a correspondência existir com a condição de empregado (artigo 3º, CLT), reconhecerá os direitos previstos na legislação aplicável; se autônomo, outra lei incidirá; se ausente, rejeitará a pretensão.

O direito material não define a competência. Assim o disse o Pleno do STF, em antigo (mas sempre atual) acórdão (Conflito de Competência nº 6959, em 23/05/1990, rel. Min. Sepúlveda Pertence), baseado em dedução extremamente simples:

Para saber se a lide decorre da relação de trabalho não tenho como decisivo, data venia, que a sua composição judicial penda ou não de solução de temas jurídicos de direito comum, e não, especif**amente, de direito do trabalho.

O fundamental é que a relação jurídica alegada como suporte do pedido esteja vinculada, como o efeito à sua causa à relação empregatícia….

Em outro Conflito de Competência (nº 7950, rel. Min. Marco Aurélio, em 14/09/2016), reconheceu a definição da competência a partir da causa de pedir:

COMPETÊNCIA – CONFLITO. Envolvendo o conflito de competência o Tribunal Superior do Trabalho e Tribunal de Justiça, incumbe ao Supremo apreciá-lo. CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUSTIÇA COMUM VERSUS JUSTIÇA DO TRABALHO. A definição da competência decorre da ação ajuizada. Tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho julgá-la.

Por sua vez, a controvérsia que originou o Tema 725 de Repercussão Geral girou em torno da validade da terceirização de serviços, no contexto entre atividades fim e meio. O Supremo não legitimou a fraude. Ao contrário, afirmou que pode haver contratação de empresa para executar, interna ou externamente, etapas do processo produtivo, sem que isso constitua ilicitude:

É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verif**ar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma do art. 31 da Lei 8.212/1993.

Não tratou de competência ou inconstitucionalidade dos artigos 3º e 9º da CLT. Entre outros, foram mencionados fundamentos relacionados aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, às mudanças dos modelos econômicos, à 4ª Revolução Industrial, à subordinação estrutural e às modif**ações introduzidas na Lei nº 6.019/1974.

Lado outro, a possibilidade do descortino da realidade pelo magistrado do trabalho, em detrimento do arcabouço formal ou aparente, foi reconhecida diversas vezes pelo STF. Cito:

a) ADC 48, rel. Min. Luís Roberto Barroso, Pleno, em 15/04/2020: afirmada a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007 (transportador autônomo de cargas), mas sem afastar a condição de empregado, se presentes os requisitos legais:

Sendo assim, se estiverem presentes os elementos do vínculo trabalhista, não incide a Lei.

b) ARE 1397478, rel. Min. Gilmar Mendes, em 10/11/2022, em que se manteve decisão que reconheceu relação de emprego com base na prova:

No caso dos autos, o Tribunal a quo, com fundamento nas provas dos autos, se restringiu ao reconhecimento de vínculo empregatício direto entre o Banco recorrente e o recorrido, por entender presente o requisito da subordinação jurídica na relação jurídica estabelecida entre as partes (art. 3º da CLT). (…)
Como se pode observar, o acórdão recorrido não tratou especif**amente da validade de eventual terceirização de mão de obra, mas, tão somente, da caracterização de vínculo trabalhista direto entre o recorrido e o Banco BMG.
Dessa forma, conclui-se inaplicável o precedente firmado no julgamento do Tema 725 da repercussão geral, de modo que divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário.

Outros precedentes citados: ARE 1349118 AgR, Rel(a) Min(a): Rosa Weber, 1ª T., em 06/12/2021, e ARE 1280609 AgR, Rel. Min.: Edson Fachin, 2ª T., em 24/02/2021;

c) ADI 5625, Min. Edson Fachin, red. p/ac. Min. Nunes Marques, Pleno, em 28/10/2021: afirmou-se a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.352/2016 (lei do “salão-parceiro”) e ser possível reconhecer vínculo de emprego, se estiverem presentes os elementos do art. 3º da CLT:

A higidez do contrato é condicionada à conformidade com os fatos, de modo que é nulo instrumento com elementos caracterizadores de relação de emprego. 3. Estando presentes elementos que sinalizam vínculo empregatício, este deverá ser reconhecido pelo Poder Público, com todas as consequências legais decorrentes, previstas especialmente na Consolidação da Leis do Trabalho. 4. Pedido julgado improcedente.

O relator, ministro Edson Fachin, e a Min(a). Rosa Weber reconheciam a inconstitucionalidade da lei, mas prevaleceu o voto do Min. Nunes Marques em sentido oposto, sem afastar a possibilidade de fraude:

Mas não se pode negar a possibilidade de que, na prática, o contrato de parceria, objeto da lei atacada, venha a ser utilizado, vez por outra, como tentativa de dissimular um ajuste que verdadeiramente tenha natureza empregatícia. Essa inegável possibilidade, no entanto, não demanda a declaração de inconstitucionalidade, resolvendo-se pelo jogo comum das ações e recursos trabalhistas.
(…)
Contratos de parceria que em verdade dissimulem vínculos empregatícios serão nulos, à luz do princípio da primazia da realidade, consagrado no art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho. Nessas situações, o vínculo empregatício será reconhecido in concreto pelas autoridades públicas, com todas as consequências legais daí resultantes.

O fundamento da prevalência da realidade também está presente nos votos dos demais Ministros. Transcrevo alguns:

– Alexandre de Moraes:
Obviamente, também os novos arranjos de contrato devem submeter-se ao regime constitucional, em compatibilidade com as garantias sociais fundamentais, para que não sejam invocados formalmente com o objetivo de fraudar uma efetiva relação de emprego …
(…)
De toda forma, a Lei 13.352/2016 não exclui a possibilidade de reconhecimento da relação de emprego quanto à pessoa do profissional-parceiro, quando verif**ada a presença dos pressupostos que ensejam a sua caracterização, independentemente da sua configuração formal como contrato de parceria.

Além de a própria legislação impugnada prever a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre a pessoa jurídica do salão-parceiro e o profissional-parceiro (…), prevalece em matéria trabalhista, independentemente de referidas previsões legais, o princípio da primazia da realidade, surgindo impositiva a constatação da existência de relação de emprego sempre que as circunstâncias fáticas evidenciarem a presença de subordinação, alteridade, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.

– Luís Roberto Barroso:
… – é que, evidentemente, o contrato de parceria tem que ser real. Se se chamar de contrato de parceria alguém que está numa relação de emprego, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, aí é vínculo de trabalho e se estaria fraudando…
(…)
Eu não vejo problema nessa norma, evidentemente, desde que ela seja interpretada no sentido de que, se estiverem presentes os requisitos do contrato de trabalho típico, como horário de trabalho e outras obrigações, a parceria seria uma fraude e, evidentemente, nós não chancelaríamos uma fraude.
(…)
… estou aderindo à conclusão do eminente Ministro Nunes Marques, com a observação de que estou validando o contrato de parceria, se for parceria mesmo; se for um contrato de emprego disfarçado, deve-se reconhecer a relação de emprego.

– Cármen Lúcia:
… em caso de fraude ou de uma maquiagem de um contrato de trabalho no lugar de um contrato de parceria desse salão-parceiro, as portas do Poder Judiciário continuam abertas e, portanto, não prevalecerá qualquer fraude aos direitos trabalhistas…
(…)
A lei impugnada não impede, ainda, seja o contrato de trabalho reconhecido, se verif**ados os requisitos do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho:
(…)
Assim, eventuais fraudes e simulações de contratos de parceria podem ser levadas ao Poder Judiciário.

– Ricardo Lewandowski:
Verifico, ademais, que a própria Lei 13.352/2016 abriga salvaguardas que buscam evitar o desvirtuamento do contrato de parceria, sem prejuízo, de resto, de submeter-se eventual relação de trabalho – que se caracteriza pela habitualidade, pessoalidade, subordinação e percepção de salário – às regras e, por consequência às sanções da Consolidação das Leis do Trabalho.

– Gilmar Mendes:
Registro, ainda, que o contrato de parceria não é excludente do vínculo de emprego, de modo que este poderá ser reconhecido, caso estejam presentes os seus requisitos legais, como alteridade, pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, nos termos do art. 3° da Consolidação das Leis do Trabalho e do art. 1°-C da Lei no 12.592/2012, na redação conferida pela Lei 13.352/2016.

– Luiz F*x:
Quarto, o art. 1°-C, caput, da Lei impugnada, estabelece a salvaguarda do trabalhador nos casos de burla à legislação trabalhista (preocupação exarada pela requerente na petição inicial). Nesses casos, o vínculo empregatício será reconhecido.

(…) Ademais, o legislador ainda foi suficientemente cauteloso, porquanto apresentou de antemão – as garantias ao trabalhador já elencadas, tais como: (i) a previsão de vínculo empregatício em caso de burla à legislação trabalhista aplicável (art. 1°-C).

De forma unânime, admitiu-se a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício, a partir da análise dos fatos ocorridos no caso concreto;

d) ADI 5322, Min. Alexandre de Moraes, Pleno, em 03/07/2023: apreciada a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.103/2015, entre eles os §§ 3º e 4º (permitem a existência de relação de trabalho autônoma do motorista):

Entendo, nesse sentido, que as normas impugnadas apenas previram a figura de um trabalho autônomo …
(…)
Portanto, não há inconstitucionalidade na norma que prevê, de modo geral e abstrato, a ausência da relação de emprego de determinada atividade econômica. O princípio da primazia da realidade, usado como argumento para fundamentar o pedido da inicial, poderia ser utilizado em hipótese no caso concreto, para caracterizar uma situação diversa da prevista em lei.

O princípio da Primazia da Realidade foi igualmente citado pelo ministro Nunes Marques:

Com efeito, a relação de emprego decorre da presença de seus elementos caracterizadores. Antes de tudo, deriva dos fatos, à luz do princípio da primazia da realidade.

O STF reconheceu a possibilidade de o legislador prever, de modo geral e abstrato, a ausência da relação de emprego em determinada relação jurídica, mas sem impedir o juiz de afirmá-la presente, quando a realidade demonstrar a presença dos elementos do art. 3º da CLT (técnica de distinção).

Esses precedentes vinculam os magistrados de todas as instâncias, inclusive o STF (efeitos vertical e horizontal). Portanto, decisões que reconhecem relação de emprego com base no que a prova indicou haver ocorrido, inclusive fraude na contratação, encontram respaldo na jurisprudência uniforme, íntegra, estável e coerente do STF (artigo 926, CPC).

E assim caminha a realidade!

[1] CINTRA, Antônio Carlos Araújo de; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 241.

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