O ilegal exame da OAB

O ilegal exame da OAB Blog para levar a verdade a todos!

31/03/2020

Basta ler o artigo 3°,IV na CF/88, para ver o quanto não há Isonomia no Brasil.

31/03/2020

O exame denuncia a incapacidade dos instrutores. Delegados, juízes, promotores e adEvogados

21/03/2020

continua sendo corrupto continua sendo ilegal no Brasil não existe lei a lei é até escrita mas não é o de descida instituição como a ordem dos Advogados do Brasil não respeitam a lei e o STF por ter-la interessados em cursinhos preparatórios para esta ilegalidade mantém o ilegal funcionando

02/02/2020

Se exame da OAB, há patógeno que ataca a ética nacional.

29/01/2020

E o Brasil tem um "gênio" como Presidente do STF...

23/01/2020

O artigo 5° na CF/88 diz que todos são IGUAIS perante a lei.

23/01/2020

O artigo 3° da CF/88 diz ser proibido DISCRIMINAR.

17/01/2020

Se as IES podem emitir diploma que prova a qualif**ação de seu portador ( artigo 48 - Lei 9394/96), o que sustenta o exame da OAB que, no caso, nem IES é?

16/01/2020

Os instrutores de Direito continuam passando vergonha. As IES de Direito infligindo a lei.

12/01/2020

De tão ilegal, é patrimônio de mafiosos.

02/01/2020

o exame da OAB é ilegal. Como f**a?

02/01/2020

Você pode comentar as colocações, aqui, se quiser!

02/01/2020

A lei 9394/96 em seu artigo 43,II e seguintes explica sobre as faculdades. Poderão ser inúmeras, elas, respondem ao comando do artigo 5°,XIII na Constituição. Qualif**aram atos ao exercício da profissão, logo, não é um exame quem o fará, pois este, fere o artigo 3° da Constituição, onde está proibido a discriminação.

02/01/2020

Conversando com um bacharel em Direito com a carteira da OAB, ele defendeu; dizendo que há muitas faculdades. Bom, creio que o princípio da livre iniciativa na Constituição lhe passou oculto. Que existam 1000.000; tendo aprovação no CNES, poderão ministrar aulas. Fico pálido de tristeza quando escuto pela manutenção de algo ilegal. Vejamos.

02/01/2020

Interessante é imaginar que você sai de sua casa para se formar em Direito e exercer a profissão e, após percorrido o caminho legal... Uma pedra ILEGAL que insiste em f**ar no caminho. Sim, o exame da OAB é tal pedra e lá está para garantir a dono de cursinho, por exemplo, Gilmar Mendes, renda passiva.

28/12/2019

É duro ter de revelar, mas ao ingressar em uma faculdade de Direito, o formando nunca gozará do Direito Adquirido(lei 9394/96). Nunca terá aula com professores, pois, nunca haverá fé pública passada da é reconhecida pelo MEC para quem cumpre a lei (o aluno)

28/12/2019

Dada a ilegalidade, podemos observar que as faculdades de Direito destroem a economia familiar, por não garantirem aos formados, segurança jurídica alguma.

28/12/2019

O exame nada examina, apenas ataca a CF/88 e a credibilidade dos juízes, promotores, delegados e advogados, que ela, OAB, transforma em adEvogados

28/12/2019

Ocorrendo a ligação entre o artigo 3° na CF/88 e o artigo 48 na lei 9394/96, poderemos ver no artigo 43 na mesma lei, que a OAB NÃO PODE promover o exame.

28/12/2019

Se cruzarmos o artigo 3° na CF/88 com o artigo 48 na lei 9394/96... Teremos crime contra a ordem pública, praticado pela OAB

27/12/2019

Observe o conteúdo!

27/12/2019

... e, o CFOAB me mandou resposta que vou digitalizar e fotografar.

27/12/2019

A aplicação do exame da OAB vem se dando de firma ilegal. Fomos então á sede da OAB Federal e perguntamos, se a OAB é IES ( instituição de ensino superior) ...

27/12/2019

Conforme se sabe, a revogação de uma lei, ou parte dela, se dará de forma expressa. Ocorreu com o EOAB, quando aquele, que discrimina, foi revogado pela lei 9393/96, artigo 92.

22/12/2019

... a OAB enfrenta o artigo 3° da Constituição Federal (CF), fazendo o que a CF proibe. A OAB discrimina.

22/12/2019

... a OAB não possui competência para FORMAR e TORNAR APTO ao exercício da Advocacia...

22/12/2019

A OAB reconhece a si, como organização NÃO RECONHECIDA pelo MEC. Logo, conforme artigo 43,II na lei 9394/96...

20/12/2019

O estelionato educacional está configurado. Os alunos, tendo direito em lei garantido são, pelo corporativismo OAB e STF obrigados a sofrerem!

20/12/2019

Seja bem vindo(a). Esta página denuncia a ILEGALIDADE do exame da OAB, assim como, a insegurança jurídica nas faculdades de Direito.

20/12/2019

A LEI 9394/96 no artigo 43, define a finalidade das faculdades e, no inciso II determina que SÓ as faculdades (IES) podem fazer; sendo exclusivo delas!

20/12/2019

A ilegalidade foi declarada desde 1996. O que ocorre é a corrupção!

18/12/2019

Conforme é sabido, a OAB não sendo Faculdade reconhecida pelo MEC, NÃO pode selecionar. O pior são os professores que desrespeitado, inviabilizam a segurança jurídica do ensino superior de Direito, já que, sabendo coniventes com a irregularidade, não reclamam ou mesmo fazem valer a lei!

18/12/2019

O ARTIGO 3° na CF/88, determina ser proibido discriminar. A OAB não possui competência para qualif**ar, logo, discrimina. O exame ilegal é reserva de mercado

13/12/2019

O que a OAB faz, que fere a lei? Oras, aplica um exame, "selecionando" que já possui o Direito Adquirido. O artigo 43,II na lei 9394/96 é simples, respondendo a Constituição Federal em seu artigo 5°, XIII

13/12/2019

Temos uma proibição legal, está, no artigo 186. Mas, qual a ilegalidade? Simples, agir sem o devido amparo da lei, da norma, do Direito.

13/12/2019

O artigo 186 no Código Civil, trata da responsabilidade civil. A OAB é pessoa jurídica privada, não pública. Como não é instituição de ensino superior, não qualif**a, apenas DISCRIMINA; o que é proibido.

12/12/2019

A Constituição Federal declara o que é ilegal. A OAB... Sabendo que ação ou omissão, por negligência, violar direito, comete ATO ILEGAL. Daí, todo o exame da OAB é ilegal.

12/12/2019

Desde 1988, a Constituição Federal, não aceita a DISCRIMINAÇÃO. A OAB, não é instituição de ensino superior, logo, não pode selecionar. Apenas DISCRIMINA. Desta forma, está agindo ilegalmente; sendo este o primeiro ponto e erro cometido pela OAB; vemos a omissão do STF e atitude no sentido de reconhecer ALGO ILEGAL.

12/12/2019

Quando a lei 9394/96 passou a valer, lá no artigo 92 é possível ler:"(...) revogam-se todas as disposições em contrário (...)". Desta forma, tudo, contrário a presente lei FOI REVOGADO, INCLUSIVE O EXAME DA OAB. O que ocorre então? Por qual motivo ainda perdura? Simples. O exame é fonte de RENDA para um grupo muito pequeno. Criando RESERVA DE MERCADO ( pessoas reprovadas), ano após ano, a OAB vai aumentando seus ganhos somando a cada outro ano, novos formados.

12/12/2019

A ilegalidade começa em 1996, quando a lei 9394 entrou em vigor. Antes, porém, a Constituição no artigo 3° já preve a discriminação como ilegal

Endereço

São José Do Rio Prêto, SP
15015200

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando O ilegal exame da OAB posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para O ilegal exame da OAB:

Compartilhar


Outra Site de notícias em São José do Rio Prêto

Mostrar Tudo

Você pode gostar