21/09/2022
Carta aberta dos pais e responsáveis dos alunos público alvo da educação especial da rede municipal de ensino ao prefeito Eduardo Paes e a comissão de educação no dia 21 de setembro celebramos o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005) .
Ao longo de nossa história, foram criadas leis para promover a segurança, bem-estar e acesso à Educação de crianças e adolescentes. Leis que tem artigos que asseguram apoio escolar individualizado à criança com deficiência.
No entanto, todos os anos, vemos as crianças com deficiência começarem as aulas na rede
pública muito depois de seus pares, por falta de profissional de apoio especializado, por falta de um mediador, e quando dão início, entram em um sistema de “rodízio” muitas vezes, em que um profissional ou estagiário f**a responsável por várias crianças com deficiência, de diferentes séries, passando às vezes somente duas horas com grupos de crianças diversos.
Pedagogicamente, que benefício tal sistema de “inclusão” traz a qualquer aluno?
Neste 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência,pais e
responsáveis,vem relembrar os deveres elencados na Constituição Federal e na vasta
legislação existente no âmbito Federal, Estadual e Municipal para proteção da dignidade da pessoa humana, e sobretudo das pessoas com deficiência.
Assim, mesmo após o nosso movimento de luta ter conquistado ao longo das últimas duas décadas extensa e avançada legislação protetora dos Direitos das pessoas com deficiência, contudo, ainda persiste, na realidade brasileira, a situação de grande injustiça pelo descumprimento e violação desses Direitos, que atingem mais brutalmente os mais pobres e indefesos, os quais justamente deveriam merecer atenção prioritária dos serviços públicos.
Ao reconhecer essa situação de grande adversidade para com alunos com deficiência , “apelamos ao senso de justiça e responsabilidade da sociedade e em especial das autoridades, como gestores de políticas públicas, para a criação e implementação das
condições objetivas de enfrentamento dessa situação de exclusão inaceitável de alunos da
rede municipal de ensino Pais e responsáveis dos alunos público alvo da educação especial
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022