JBD Trabalhista Empresarial

JBD Trabalhista Empresarial Página destinada à postagem de dicas sobre Direito Trabalhista para empresas. Conteúdo criado pel
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30/03/2022
30/03/2022
30/03/2022
Atenção! Nem todo o valor recebido pelo empregado, integram a remuneração do mesmo. Esse fato deve ser ressaltado pelo f...
06/06/2020

Atenção! Nem todo o valor recebido pelo empregado, integram a remuneração do mesmo.
Esse fato deve ser ressaltado pelo fato de que, o que não integra a remuneração, não faz parte da base do cálculo do 13° salário, férias, rescisão contratual, entre outros. Com o advento da reforma trabalhista de 2017, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado as seguintes parcelas: a) abonos; b) prêmios (incentivos do empregador para o empregador por assiduidade, anos consecutivos de trabalho, etc.); c) ajuda de custos; d) fornecimento habitual de qualquer vantagem concedida ao empregado, seja aluguel de carros, casas, entre outros; e, e) diárias para viagem que excedam a 50% do salário recebido pelo empregado.
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Não são sinônimos!O salário se trata da contraprestação direta entre empregado e empregador, decorrente do contrato de t...
06/06/2020

Não são sinônimos!
O salário se trata da contraprestação direta entre empregado e empregador, decorrente do contrato de trabalho. Entretando, o salário é uma espécie de remuneração, já que a remuneração são valores pagos à empregados, podendo ser, além do salário, horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), comissões, valores pagos à terceiros (gorjetas), entre outras parcelas que integram a remuneração do empregado. Todas as formas de remuneração fazem base para cálculo do 13° salário, férias, rescisão contratual, entre outros.
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IMPORTANTE: o popular (e incorreto) "trabalho por fora" descaracteriza a suspensão do contrato de trabalho. Se durante o...
03/06/2020

IMPORTANTE: o popular (e incorreto) "trabalho por fora" descaracteriza a suspensão do contrato de trabalho.
Se durante o período de suspensão temporária o empregado prestar serviços para o empregador, ainda que parcialmente, seja por qualquer regime de trabalho, f**ará descaracteriazada a suspensão, e o empregador f**ará sujeito ao pagamento imediato da remuneração e encargos sociais de todo o período; e às penalidades previstas na legislação e normas das convenções ou acordos coletivos e/ou individuais.
Cuidado! Estamos falando sobre a SUSPENSÃO, já que a redução de jornada de trabalho é permitida, mas quando devidamente registrada, para que o empregado receba o valor do benefício o governo, e a outra parte, do empregador, dependendo da quantidade de redução da jornada. Mas, quando o trabalho é "por fora", ou seja, quando o empregador em tese suspende os trabalhos na empresa, o empregado recebe o salário integral do governo, e o empregado segue trabalhando, desconfigura a suspensão.
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Além do empregador informar o empregado, deve informar também ao Ministério do Trabalho sobre o restabelecimento da jorn...
03/06/2020

Além do empregador informar o empregado, deve informar também ao Ministério do Trabalho sobre o restabelecimento da jornada normal. A forma mais fácil a ser utilizada no momento é através do Empregador Web, que inicialmente foi um site criado pelo Ministério do Trabalho para facilitar e tornar mais rápido o trabalho das empresas que tendem enviar pela internet o requerimento do Seguro Desemprego, entretanto, em meio ao cenário atual, tal site foi destinado também para receber declarações ao Benefício Extraordinário Mensal (B.E.M). Todos os dados do acordo alterado devem ser prestados ao Ministério Público no prazo de 2 dias, para que o governo consiga suspender o pagamento do benefício emergencial. Caso o empregador não comunique corretamente o Governo, sofrerá consequências, como responsabilização da empresa devolvendo à União os valores recebidos a mais pelo empregado, ou implicará no dever da empresa pagar a diferença entre o benefício emergencial pago e o devido pela mudança do acordo, se for o caso. Tais consequências estão previstas na Portaria 10.484 publicada dia 24/04/2020 no Diário Oficial da União.
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Ainda sobre a MP 936/20, que permitiu a suspensão dos contratos de trabalho pelo período de calamidade pública, mediante...
03/06/2020

Ainda sobre a MP 936/20, que permitiu a suspensão dos contratos de trabalho pelo período de calamidade pública, mediante os requisitos que já foram publicados no nosso feed.
Agora, de acordo com a MP, o contrato de trabalho suspenso será restabelecido no prazo de 2 dias, contados a partir da:
A) cessação do estado de calamidade pública;
B) da data estabelecida no acordo entre empregado e empregador;
C) da data da comunicação do empregador, informando ao empregado sobre sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
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A prontidão é uma forma de trabalho remunerado fora do horário comum de trabalho do empregado, em que o empregado f**a n...
23/05/2020

A prontidão é uma forma de trabalho remunerado fora do horário comum de trabalho do empregado, em que o empregado f**a nas dependências da empresa ou em um lugar determinado pelo patrão, fora do horário comum de trabalho, aguardando por ordens por parte do patrão ou da empresa. A remuneração das horas de prontidão é o equivalente a 2/3 da hora normal do empregado. A prontidão não pode superar o limite de 12 horas corridas. Quando o empregado estiver de prontidão em domingos ou feriados, deverá receber a remuneração em dobro, todavia, se for em período noturno, a remuneração segue a mesma. Em todos os casos, podem haver previsões específ**as de cada classe de trabalhadores, por isso deve-se sempre f**ar atento às previsões das convenções e acordos de trabalho.

Exceções e casos especiais sobre a duração de trabalho: ⠀A) cargo de confiança: se trata do poder de mando (de ter autor...
21/05/2020

Exceções e casos especiais sobre a duração de trabalho: ⠀
A) cargo de confiança: se trata do poder de mando (de ter autoridade sobre os demais empregados) na determinação da atividade desenvolvida pelo empregador, dependendo sempre da autonomia que o empregado tem. A hierarquia é um ponto importante nesse caso, já que o empregado que exerce o cargo de confiança tem uma posição hierarquicamente maior do que os demais funcionários que não tem o mesmo cargo, já que podem ter poder de decisão ou de direção das atividades exercidas na empresa. Além disso, deve ter ausência de controle de jornada de trabalho, com a única justif**ativa legal pela ideia de confiança do empregador com o empregado, onde o empregado é controlado apenas pelo resultado de seu trabalho e não pelo tempo usado para o mesmo. Nesse caso, o empregado deve receber gratif**ação de função de pelo menos 40% de sua remuneração, tendo natureza salarial. ⠀
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O sobreaviso se trata de um período de tempo remunerado fora do salário comum de trabalho, em que o empregado aguarda or...
21/05/2020

O sobreaviso se trata de um período de tempo remunerado fora do salário comum de trabalho, em que o empregado aguarda ordens do empregador ou por algum chamado na empresa, em casa ou em qualquer outro lugar (desde que seja à distância), sendo remunerado com 1/3 do valor de sua hora de trabalho efetivo, não podendo ultrapassar o limite de 24 horas dessa forma de trabalho. Como na prontidão, quando o empregado estiver em sobreaviso em domingos ou feriados, deverá receber a remuneração em dobro, mas se for em período noturno, a remuneração segue a mesma. Em todos os casos, podem haver previsões específ**as de cada classe de trabalhadores, por isso deve-se sempre f**ar atento às previsões das convenções e acordos de trabalho.

Empregador(a), fique ligado(a) aos empregadores que não podem ser submetidos ao controle de jornada de trabalho com aten...
12/05/2020

Empregador(a), fique ligado(a) aos empregadores que não podem ser submetidos ao controle de jornada de trabalho com atenção! ⠀
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Trabalho intermitente X Regime de tempo parcial: são duas jornadas de trabalho diferentes. O contrato de trabalho interm...
09/05/2020

Trabalho intermitente X Regime de tempo parcial: são duas jornadas de trabalho diferentes. O contrato de trabalho intermitente é quando o empregador está trabalhando com um sistema de demandas que não são fixas, ou seja, não ter um dia específico na semana para trabalhar, ou tantas horas de trabalho em dias determinados, por exemplo. Ou seja, o contrato de trabalho intermitente trata-se de uma prestação de serviços não continua, que ocorre alternando o períodos de prestação com períodos de inatividade. Então, quando se tem uma demanda fixa, por exemplo, toda terça-feira, em horário determinado, o mais indicado a fazer é um contrato com regime de tempo parcial, já que não é enquadra no trabalho intermitente. Essa questão merece bastante cuidado, para que não se confunda as duas formas contratuais. ⠀
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Jornada 12:36: escala de revezamento - trata-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, em profissões específ**a...
07/05/2020

Jornada 12:36: escala de revezamento - trata-se de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso, em profissões específ**as, como enfermeiros, porteiros, etc. Nesse caso, a própria natureza da atividade permite que o empregado se submeta a essa forma de jornada. Pra esse regime ser válido, é necessário que haja previsão dessa modalidade de jornada de trabalho em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou acordo individual com o empregado. Nesse caso, feriados, dia de descanso e adicionais noturnos estão devidamente compensados dentro do valor que o empregado recebe por 12 horas de trabalho. Atenção! Algumas convenções coletivas estabelecem que alguns empregados que f**am submetidos na convenção a essa modalidade, para que seja válida a jornada, é necessário a homologação do acordo individual perante o sindicato. ⠀
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Jornada em regime de tempo parcial: pode ser estabelecido até 26 horas semanais, podendo exigir do empregado até 6 horas...
06/05/2020

Jornada em regime de tempo parcial: pode ser estabelecido até 26 horas semanais, podendo exigir do empregado até 6 horas extras, totalizando uma jornada de 32 horas semanais, ou, pode ser instituída uma jornada de 30 horas semanais sem a possibilidade de realização de horas extras. Quando essa jornada é instituída, é permitido a compensação no caso da jornada de 26 horas semanais, mas com um detalhe: a compensação deve ser feita na semana subsequente a prestação do trabalho. Caso a compensação não seja feita na semana subsequente, o empregador deverá efetuar o pagamento das horas extras não compensadas. Pontos que merecem atenção redobrada: a) Só pode ser realizadas horas extras na jornada de 26 horas, com no máximo 6 horas extras, na jornada de 30 horas NÃO pode ser feito horas extras; e, b) Se a jornada estipulada for de menos horas, por exemplo 24 horas semanais, ainda assim o máximo possível de horas extras será de 6 horas!⠀
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A jornada limite trata-se da imposição legal do limite da jornada de trabalho. Dependendo da profissão, há jornadas de t...
02/05/2020

A jornada limite trata-se da imposição legal do limite da jornada de trabalho. Dependendo da profissão, há jornadas de trabalho diferenciadas da regra geral prevista em lei (8 horas diárias e 44 horas semanais). Nesses casos, sempre deve ser verif**ado as disposições dos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho e dos Acordos Individuais de cada profissão. A jornada limite é estabelecida por contrato com base nas regras aplicáveis.
A jornada efetiva se trata de quantas horas efetivamente o trabalhador trabalhou, e essa, por sua vez, é estabelecida através do acordo entre empregado e empregador, configurando no contrato detalhadamente a jornada de trabalho acordada. -
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Horário de Trabalho X Jornada de Trabalho: • Apesar de se confundirem, não são a mesma coisa. O horário de trabalho "são...
27/04/2020

Horário de Trabalho X Jornada de Trabalho: • Apesar de se confundirem, não são a mesma coisa. O horário de trabalho "são os de marcadores temporais que contém o período de tempo em que o empregado efetivamente presta serviço ao empregador", ou seja, se trata do horário normal diário ou semanal no qual o empregado é contratado. Já a Jornada de trabalho, é a "expressão numérica que dimensionar a quantidade de tempo que deverá ser remunerada pelo empregador". Isso signif**a o quanto o empregado está disponível para trabalhar, já que a jornada pode ser superior ao horário de trabalho, como é o caso do sobreaviso, por exemplo. Apura-se a jornada para remunerar o empregado.

Empresário, fique atento aos períodos de intervalo - obrigatórios - dos seus colaboradores.
27/04/2020

Empresário, fique atento aos períodos de intervalo - obrigatórios - dos seus colaboradores.

⚠️⚠️ Passa pro lado pra conferir tudo sobre a novidade da MP 936/2020 referente a Suspensão de Contrato de Trabalho com ...
03/04/2020

⚠️⚠️ Passa pro lado pra conferir tudo sobre a novidade da MP 936/2020 referente a Suspensão de Contrato de Trabalho com Pagamento de Seguro Desemprego! -
@ Passo Fundo

⚠️⚠️ Passa pro lado pra conferir tudo sobre a novidade da MP 936/2020 referente a Redução de Jornada de Trabalho com Pre...
03/04/2020

⚠️⚠️ Passa pro lado pra conferir tudo sobre a novidade da MP 936/2020 referente a Redução de Jornada de Trabalho com Preservação de renda! -
@ Passo Fundo

A Medida Provisória 936/2020 trata de providências que poderão ser tomadas frente ao cenário atual no âmbito trabalhista...
03/04/2020

A Medida Provisória 936/2020 trata de providências que poderão ser tomadas frente ao cenário atual no âmbito trabalhista. - -
Num primeiro momento, é importante frisar sobre o que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que uma das grandes novidades da nova medida. -
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício que será originado dos recursos da União, enquanto durar a redução ou suspensão dos contratos de trabalho referidos nos posts a seguir. Mas, e quem terá esse direito? O benefício será destinado aos empregados que terão a jornada de trabalho reduzida ou o contrato suspenso, dentro dos termos da Medida Provisória 936/2020. Esse benefício não depende do cumprimento de período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. -
Terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito. Na redução de jornada de trabalho e de salário, o percentual do seguro desemprego será equivalente ao percentual da redução. Já na suspensão temporária do contrato de trabalho, terá as opções de 100% do salário composto pelo seguro desemprego, e nos casos que demonstraremos nos posts a seguir, 70% do seguro desemprego quando o empregador pagar 30% do valor, que irá se tratar de uma ajuda compensatória mensal, não tendo natureza salarial.
Esse benefício não impede a concessão e nem altera o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.
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@ Passo Fundo

FÉRIAS COLETIVAS E INDIVIDUAISO empregador deve notif**ar seus empregados sobre as férias coletivas com antecedência de,...
31/03/2020

FÉRIAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS
O empregador deve notif**ar seus empregados sobre as férias coletivas com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, em acordo escrito, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite de dias corridos. Também deixa de ser necessaria a comunicação ao sindicato e ao Ministério da Economia.
Mesmo quem não possuia direito as férias devido ao tempo de trabalho exercido, pode obter o beneficio que será observado e descontado futuramente.
O pagamento das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início das férias.

Em Brasília, uma empresa entrou em juízo alegando que no final desse fatídico mês teria que escolher entre pagar seus fu...
31/03/2020

Em Brasília, uma empresa entrou em juízo alegando que no final desse fatídico mês teria que escolher entre pagar seus funcionários, ou os impostos. Então, o magistrado responsável autorizou que essa empresa poderia não pagar impostos pelo período de 90 dias, e obviamente, a empresa deverá pagar depois desse prazo. Como se trata de uma decisão polêmica, provavelmente haverá recurso por parte das autoridades federais. Mas, se essa liminar for mantida, abre uma perspectiva para todas as empresas brasileiras a buscarem esse mesmo benefício de suspender por 90 dias o pagamento dos tributos, sem multa ou juros. Há casos em que essa liminar já foi concedidas a outras empresas, em outros estados.
Há, também, a portaria MF nº 12 de 2012 que trata da suspensão do pagamento de tributos, que permite que os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual em estado de calamidade pública, terão o pagamento dos tributos federais prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente.
⚠️ Assim que houver mais informações sobre essa assunto, atualizaremos vocês.

Recebi algumas mensagens questionando se os colaboradores das empresas poderão se recusar a cumprir o Banco de Horas imp...
31/03/2020

Recebi algumas mensagens questionando se os colaboradores das empresas poderão se recusar a cumprir o Banco de Horas implementado com fundamento na MP 927/2020.

A resposta é: Não. Nesse momento, a MP prevê essa alternativa como um direito do empregador, que tem o dever de gestão e o compromisso social de implementer as medidas que entender pertinentes para a manutenção dos contratos de trabalho nesse período tão desafiador.
Não há, nessas condições, como colaboradores questionarem as medidas autorizadas pela MP para posteriormente descumpri-las.

Vale lembrar que, deve, o pequeno e médio empresário, sempre que possível, buscar conhecimento juridico sobre a melhor forma de implementação, além de se valer dos princípios de liderança e do sentimento de empatia para com a sua equipe. Agindo assim, sua decisão na implementação de banco de horas será juridicamente segura e ef**az.



Esse post é super informativo na área trabalhista frente ao cenário atual. Fique ligado (a), empresário (a)!
19/03/2020

Esse post é super informativo na área trabalhista frente ao cenário atual. Fique ligado (a), empresário (a)!

A rescisão de contratos dos trabalhos, seja por dispensa do empregado ou a pedido do colaborador, são uma realidade no m...
10/03/2020

A rescisão de contratos dos trabalhos, seja por dispensa do empregado ou a pedido do colaborador, são uma realidade no mundo empresarial e ocorrem por inúmeras razões. A grande dificuldade das empresas - para não dizer “dor do pequeno e médio empresário” - é a de realizar o pagamento de todos os valores da rescisão dentro do curto período estipulado na lei.

Acreditando que a informação sempre será uma das melhores “armas” que todo o empregador pode ter na boa gestão empresarial, esse artigo tem por objetivo abordar os prazos para realização do pagamento das verbas rescisórias, bem como as consequências previstas na lei para o caso de não observância desses prazos.

O art. 477 da CLT prevê o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, em caso de aviso prévio indenizado (quando o empregado é pago mas não precisa ir trabalhar). Mas, na hipótese de o empregado cumpra o aviso prévio (efetivamente trabalhe no período), o pagamento deverá ser feito no dia útil subsequente ao fim do contrato de trabalho.

Sabemos, porém, o impacto financeiro que uma ou mais rescisões podem causar para a empresa, dependendo do período do ano ou quando há crise em determinados setores. Isso pode se dar de tal maneira que o pagamento acabe não sendo feito dentro dos prazos acima previstos.

Nesses casos, é importante que você empregador assuma a posição de liderança da sua empresa, entenda que isso não compromete a moralidade da sua gestão e que não é o caso de sentir um infrator e de desanimar. Basta conhecer as consequências previstas na lei, afinal se está previsto é porque não acontece só na sua empresa.

Então vejamos. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o empregador terá que pagar uma multa ao empregado, em valor equivalente ao seu salário. Essa multa só não será paga quando o empregador conseguir comprovar que quem deu causa ao atraso no pagamento de tais verbas foi o próprio empregado. Por exemplo: quando o pagamento é feito na sede da empresa e o empregado não comparece no dia estipulado.



Portanto, empresário, fique atento aos prazos legais e, se por ventura não forem cumpridos, o que deve ser exceção à regra de gestão da sua empresa, saiba exatamente quais os ônus isso acarretará. Após, arque com eles. Isso reduzirá o seu risco às futuras ações trabalhistas, já que o pagamento da multa está prevista na lei tanto quanto o direito do empregado de receber os valores no prazo estipulado.

Dentre as alterações que a Reforma Trabalhista trouxe, o benefício das férias teve mudanças que merecem atenção. É que a...
25/02/2020

Dentre as alterações que a Reforma Trabalhista trouxe, o benefício das férias teve mudanças que merecem atenção. É que agora as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, de maneira que um deles deve contemplar 14 dias corridos e os demais de ao menos 5 dias cada. Em que pese essa alteração tenha sido benéf**a ao empregador, quais são os cuidados que se deve ter?
Veja a seguinte afirmação: Medianteconcordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas de forma fracionada, no período que melhor aproveitar à empresa, desde que esteja dentro do período concessivo.
1º. A concordância. A CLT prevê que o fracionamento em três períodos deve ser feito mediante concordância do empregado. Logo, é de suma importância que a Empresa adote como prática o ajuste desse fracionamento com os seus colaboradores. No mais, não deve a empresa deixar de informar ao colaborador, com 30 dias de antecedência, qual será o período concedido para as férias.
2º. O período. Nos termos previstos na Lei Trabalhista, o período de gozo das férias do empregado será aquele que melhor aproveite à empresa. Porém, no caso de estagiários ou de menores aprendizes, o período de férias deverá coincidir necessariamente com as férias escolares. Existe também o caso de empregados membros de uma mesma família, cuja concessão deve ocorrer no mesmo período, exceto se o empregador puder comprovar que essa prática resulta em graves prejuízos à empresa.
3º. A Concessão. Uma vez que todo trabalhador tem direito às férias após doze meses de trabalho, período esse que chamamos de “período aquisitivo”, nos doze meses seguintes, as férias devem ser obrigatoriamente concedidas, ou seja, dentro do período concessivo. Assim, o controle dos períodos, a programação e a anotação das férias na CTPS são essenciais para evitar pagamentos em dobro.
A possibilidade de fracionamento das férias dos colaboradores foi, portanto, mais uma maneira que o legislador encontrou para se adequar às mudanças sociais e de mercado, bem como incentivar o empreendedorismo, que tem papel tão importante na criação de novas oportunidades de trabalho.

📚 Sobre o contrato de experiência! 🔍
20/02/2020

📚 Sobre o contrato de experiência! 🔍

📚 Sobre o contrato de experiência! 🔍
14/02/2020

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Coluna Empregador em Foco dessa semana!
12/02/2020

Coluna Empregador em Foco dessa semana!

Tenho diversos clientes que afirmam: Pagamos prêmios aos nossos funcionários, pois ouvimos falar que as comissões oneram a folha de pagamento, enquanto que sobre os prêmios não incidem encargos trabal...

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