Conheça o seu direito

Conheça o seu direito “O fim do Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”

20/01/2022

“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda a parte.”

Martin Luther King Jr.

20/01/2022

“A força do direito deve superar o direito da força.”

Rui Barbosa

16/01/2022

4- A cobrança por perda de comanda é ilegal

O controle de consumo em estabelecimentos, conhecido como comanda, é de responsabilidade da empresa, e não do consumidor. É por essa razão que, além da comanda, o estabelecimento deve ter outra forma de controle de consumo dos clientes. Caso esse controle não seja feito, o estabelecimento deve cobrar o que for declarado pelo consumidor.

Uma multa por perda de comanda só pode ser aplicada quando houver a comprovação de que foi imprudência do cliente e não pode ultrapassar o valor da confecção de uma nova. Caso contrário, será considerada uma cobrança abusiva, conforme assegura o artigo 39, inciso I, e o artigo 51, inciso IV, ambos do Código de Defesa do Consumidor.

16/01/2022

2- A exigência de consumação mínima nos estabelecimentos também é proibida

Também fazendo parte de uma prática abusiva, conforme o artigo 39, inciso I, do CDC, os estabelecimentos não podem exigir dos consumidores a consumação mínima, seja em bebida ou comida, para permanecer no estabelecimento, ou até mesmo cobrar o pagamento sem a pessoa ter feito consumação. Essa atitude também se configura como prática vedada.

16/01/2022

1- Nenhum estabelecimento pode cobrar valor mínimo para compras com cartão de crédito

A cobrança de valor mínimo para compras com cartão de crédito é uma prática ilegal, de acordo com o artigo 39, incisos I e V, do Código de Defesa do Consumidor, que define a situação como abusiva ao exigir vantagem excessiva. O estabelecimento que aceita cartão deve receber a forma de pagamento para qualquer valor à vista. Vale destacar, ainda, que a compra por cartão de crédito que não é parcelada é considerada à vista.

16/01/2022
13/01/2022

! Nunca foi tão fácil conhecer o seu direito, portanto fique ligado, que nos próximos dias estarei postando "dicas jurídicas pra você.

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59090420

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