08/06/2021
Prefeitura de São Luiz Gonzaga publica decreto com medidas sanitárias de prevenção à Covid-19
Câmara de Vereadores de São Luiz Gonzaga em novo horário de atendimento, das 7h30min às 13h30min de terça a sexta-feira.
Nesta terça-feira, 8 de junho, a Mesa Diretora do Legislativo Municipal publicou nova Resolução que possibilita novamente o atendimento presencial ao público junto à Câmara de Vereadores.
No entanto, por conta dos cuidados visando a se evitar o contágio pelo novo coronavírus, o acesso será franqueado a apenas uma pessoa por vez em cada gabinete, assim como as reuniões de Comissões serão restritas a no máximo 12 pessoas em cada encontro.
O horário de atendimento do Legislativo Municipal é das 7h30min às 13h30min de terça a sexta-feira. Nas segundas-feiras, o horário é das 8h às 11h30min e das 15h às 17h30min. As Sessões Ordinárias, no entanto, seguem sendo realizadas apenas com a presença dos vereadores e de servidores da Casa
Prefeitura estica horário e libera comércio no dia dos namorados
Nesta terça-feira (8), a Prefeitura de São Luiz Gonzaga publicou o decreto nº 6.086/2021, o qual definiu medidas sanitárias para a prevenção e enfrentamento da COVID-19. Confira alguns pontos da publicação (texto adaptado do decreto nº 6.086/2021, disponível no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/82289-dete).
Conforme a publicação está vedada a abertura para atendimento ao público, permanência de clientes nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera em estabelecimentos durante o horário das 23h30min. de sábado (12) até às 5 horas de segunda-feira (14). No dia 12 de junho, excepcionalmente, o comércio em geral poderá permanecer aberto para atendimento ao público até às 19 horas, respeitando a Legislação Municipal.
Já os restaurantes, bares e similares, no dia 12, poderão permanecer abertos para atendimento ao público até às 23 horas (com tolerância de 30 minutos). Conforme a publicação, as músicas ao vivo serão proibidas devido à possibilidade de aglomerações e desrespeito às normas, em especial a de permanência de pessoas sentadas. Os estabelecimentos deverão – além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual nº 55.882/2021 – utilizar o tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de dois metros nas filas, bem como de dois metros entre as mesas. Será permitido, no máximo, quatro pessoas por mesa. Após, será permitida a venda na modalidade tele-entrega (exceto a tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outra forma de entrega de bebidas, a qual poderá ocorrer até às 23h30min).
No domingo, 13 de junho, o comércio de serviços essenciais, bem como os supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias, restaurantes, bares e similares – exceto o comércio varejista/distribuidoras de bebidas – poderão funcionar conforme rege a Lei Municipal nº 5.942/2019, desde que respeitados os protocolos obrigatórios. Confira a Lei Municipal nº 5.942/2019 no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/Arquivos/470/Leis/54917/LEI%205942%20-%20REGULAMENTA%20O%20HORARIO%20DO%20COMERCIO_293Q.pdf.
O funcionamento do comércio varejista/distribuidoras de bebidas estará vedado após o horário compreendido entre às 23h30min. do dia 12 de junho até às 5 horas do dia 14 de junho.
A Administração Municipal ressalta a necessidade de ler e seguir as determinações do decreto nº 6.086/2021, disponível na íntegra no link https://www.saoluizgonzaga.rs.gov.br/site/leis/82289-dete.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de São Luiz Gonzaga com informações da SEMAD
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