Aprenda sobre Direito com-Gomes

Aprenda sobre Direito com-Gomes Ajudar as pessoas a ter noções sobre seus
direito e dever

09/07/2024

Um obrigado especial aos meus novos seguidores! Que entusiasmo poder contar convosco! Carvalho Gomes, Albertina Adão Da Costa, Vanessa Bandeira, Delfim França França, Fernando Aguiar, Adamus Pimpão Animus Necandi Pimpão

28/06/2024

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Nelson Diavova, Delfina Diankueno Jorge

07/04/2024

A CONTESTAÇÃO(480ºCPC)

Entende-se por contestação a peça processual (ou articulado) na qual o réu de uma ação, chamado a juízo para se defender, responde à petição inicial apresentada pelo autor. A palavra contestação pode apresentar diversos sentidos.

NUM SENTIDO MATERIAL, a contestação é o ato pelo qual o demandado responde à pretensão formulada pelo autor ou demandante.
NUM SENTIDO MAIS USUAL, o termo contestar significa negar, contrariar, desdizer, discutir.

Finalmente, NUMA ACEPÇÃO FORMAL, como ato de resposta escrita à petição do autor, a contestação pode adotar duas formas distintas conforme o seu conteúdo, com grande relevância para a definição do seu regime – contestação-defesa e contestação-reconvenção.

Na contestação-defesa, o réu limita-se a negar, direta ou indiretamente, a pretensão do autor, nos termos em que esta é deduzida. Por exemplo, numa ação de condenação existirá contestação-defesa se o réu se limitar a alegar que o crédito invocado pelo autor nunca chegou a constituir-se validamente ou que se extinguiu por pagamento.

Esta forma de contestação pode consistir na negação dos factos articulados pelo autor ou do efeito jurídico que o autor deles pretende extrair, caso em que se fala de defesa por impugnação. No entanto, a contestação-defesa pode consistir igualmente na alegação de factos novos com o objetivo de contrariar a pretensão do autor, falando-se então de defesa por exceção.

A CONTESTAÇÃO-RECONVENÇÃO pressupõe já um contra-ataque por parte do réu. O réu deduz aqui uma pretensão autónoma contra o autor, diferente do simples pedido de improcedência da ação ou de não conhecimento do mérito da ação, como, por exemplo, o pedido do réu de condenação do autor no pagamento da indemnização devida pelas benfeitorias que introduziu no imóvel em causa, no âmbito de uma ação de despejo. Pode ainda disti

02/01/2023

REVELIA
O conceito de revelia é compreendido como a ausência da contestação por parte do réu em determinado processo judicial. Como consequência, é gerada a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na ação. Se você gosta de entender mais sobre os diversos conteúdos jurídicos, continue nessa leitura e acompanhe todos os detalhes desse termo e os principais efeitos da revelia.

Normalmente ela ocorre por perda de um prazo processual.

Por isso, ao não responder as acusações que foram apontadas em seu desfavor, há a presunção de veracidade acerca das alegações formuladas.

Dessa forma, na prática, ocorrerá a revelia quando o réu permanecer em silêncio mesmo após ter sido citado, permanecendo inerte durante o prazo determinado para a apresentação de sua defesa.

Neste caso, ele poderá ser julgado mesmo sem ter se pronunciado sobre os fatos discutidos na ação, tendo enormes prejuízos à sua defesa.
Vale lembrar o ditado em latim dormientibus non succurrit jus (o Direito não socorre aos que “dormem”).

A ocorrência da revelia encontra previsão legal nos artigos 481° a 483° do Código de Processo Civil.

🔰 Quais são os efeitos da revelia?

Caso o Réu não apresente sua defesa, permanecendo em silêncio quanto aos fatos narrados na petição inicial de um processo judicial, ele sofrerá prejuízos processuais importantes. Eles estão previstos de forma expressa no Código de Processo Civil no art. 482°, quais sejam:

♦️Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor (artigo 482°, n° 1 do CPC).

Um dos efeitos do não comparecimento do réu no processo judicial é a presunção de que os fatos que foram narrados pelo autor na peça inaugural são todos verdadeiros.

No entanto, é preciso destacar que essa presunção não é absoluta, estando limitada as questões de fato, na atingindo as questões de direito. Em outras palavras, se o pedido do autor for contrário à lei, mesmo com a revelia ele poderá ser julgado improcedente.

Significa dizer que as questões de direito d

22/12/2022

AO VIVO
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Angola: Aprovada lei da amnistia com abstenção da UNITA
15.12.2022

Em Angola, serão amnistiados todos os crimes comuns puníveis com p***s de prisão até oito anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período entre 12 de novembro de 2015 e 11 de novembro de 2022.
A Assembleia Nacional de Angola aprovou hoje (15.12) a proposta de lei da amnistia, com abstenção do grupo parlamentar da UNITA, maior partido da oposição angolana, que considerou que a lei "vai ser seletiva".

A proposta de lei, que amnistia todos os crimes comuns puníveis com p***s de prisão até oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período entre 12 de novembro de 2015 e 11 de novembro de 2022, foi aprovada com 120 votos a favor, nenhum contra e 82 abstenções.

Nas declarações de voto, a líder do Partido Humanista de Angola, Florbela Malaquias, disse que votou a favor por duas razões, a primeira porque exprime a política criminal do ideal humanista, que salvaguarda a dignidade central da pessoa humana, e a segunda, por viabilizar a reintegração na sociedade e na família dos agentes que cometeram crimes não hediondos.

"Posto que o interesse é a reintegração social do encarcerado, recomendamos que esse interesse abranja também aspetos como a humanização das cadeias, o respeito pelos direitos humanos dos presos, instalações e alimentação dignas, incentivo ao estudo, a capacitação profissional, ao trabalho remunerado nas unidades prisionais, sem superlotação, apoio jurídico por advogados pagos pelo Estado", disse.

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Por sua vez, o deputado do grupo parlamentar misto Partido de Renovação Social (PRS) e Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), Benedito Daniel, justificou o voto favorável argumentando que "é justo que os compatriotas civis e militares, que por qualquer desvio de comportamento tenham cometido crimes, entrando em conflito com a lei, merecem perdão".

Abstenção da UNITA
Já o deputado Jorge Uefo, do grupo par

02/07/2022

TEMA: RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS APREENDIDOS

Via de regra, sempre que haja apreensão de valores como objecto de crime... o tribunal deve ter em conta que:

“1.Os objectos ou valores apreendidos são restituídos a quem de direito, logo que transitem em julgado a sentença ou despacho de não pronúncia ou equivalente ou quando se entenda que a apreensão se tornou desnecessária à prova do crime;

2. Os objectos ou valores apreendidos que não possam ser declarados perdidos a favor do Estado são restituídos por despacho fundamentado do magistrado do Ministério Público, na fase de instrução preparatória, e do juiz, nas outras fases;

3. Os objectos utilizados como meio de realização do crime só não são declarados perdidos a favor do Estado, mostrando-se que pertencem a terceiros inteiramente alheios ao cometimento do crime, a quem, em tal caso, devem ser restituídos (...) (Vd artigo 234.* do Código Penal

12/06/2022

TEMA: REQUISITOS EXIGIDOS NO PROCESSO ADOPÇÃO FACE CÓDIGO DA FAMÍLIA VIGENTE

​Na visão geral, a adopção é, assim, um parentesco legal, por oposição ao parentesco natural e assenta numa verdade afectiva e sociológica, distinta da verdade biológica em que se funda o parentesco.

Pois, a adopção poderá ser entendida, por outras palavras, como sendo um procedimento legal que consiste em transferir todos os direitos e deveres dos pais biológicos para uma família substituta, conferindo às crianças ou adolescentes todos os direitos e deveres de filho, quando e somente forem esgotados todos os recursos para que a convivência familiar original seja mantida.

De acordo com Basto Apud Varela (1987, pp.21-24):
O processo de adopção exige um sistema de grande colaboração interdisciplinar e interinstitucional, coordenada e dialogante, entre os organismos de segurança social, os tribunais, as instituições particulares ou oficiais que tenham a seu cargo crianças em risco, e ainda entre todos os cidadãos, famílias e quaisquer organismos que tenham conhecimento de crianças desprovidas de um meio familiar normal.

Nem sempre na história do direito português foi dada a atenção que é hoje dada no Código Civil, com cerca de 30 artigos, sistematização que se manteve desde o Código Civil de 1966. Este Código tem como uma inovação muito importante o reconhecimento da adopção como fonte de relações jurídicas familiares – as famílias de adopção.

Vale aludir que a adopção pode ainda ser definida como a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisições do vínculo jurídico próprio da filiação, segundo as normas legais em vigor, de uma criança cujos pais morreram, são desconhecidos, ou não querem assumir o desempenho das suas funções parentais ou são pelo Tribunal considerados incapazes de as desempenhar

30/05/2022
19/04/2022

Qual é o objectivo do princípio de segredo de justiça?
R- O princípio de segredo de justiça visa principalmente assegurar o princípio de presunção de inocência do arguido e salvaguardar a independência judicial, evitando as eventuais opiniões públicas que influenciem a decisão das autoridades judiciárias e o consequente “julgamento público”, por forma a garantir a imparcialidade do julgamento. Além do mais, o segredo de justiça serve ainda para facilitar o trabalho no que respeita à recolha da prova levada a cabo pelas entidades competen

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