11/05/2024
📭 Os eleitores quenão transferiram o título para o exterior e não votaram nas eleições municipais de 2024 precisam justificar a ausência às urnas.
Quem não votou no 1º turno deve justificar a ausência até o dia 5 de dezembro.
Quem não compareceu às urnas no 2º turno tem até o dia 7 de janeiro para apresentar justificativa.
Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas.
O eleitor pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.
Recordamos a exigência de comprovação da situação eleitoral regular para a emissão de passaporte aos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos.
O link do site do TSE segue abaixo:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral #/
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