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O Grupo os Mosqueteiros lançou a versão reformulada do seu website de recrutamento “Mudar de Vida” para atrair empresári...
23/09/2024

O Grupo os Mosqueteiros lançou a versão reformulada do seu website de recrutamento “Mudar de Vida” para atrair empresários independentes e empreendedores a explorar as oportunidades que o Grupo oferece nas diferentes áreas de negócio.

Saiba mais 👉 https://shortn.at/VEGOMLNWRE2043 📖

A formação “Introdução ao direito civil, laboral e penal e funções de assessoria jurídica”, organizada pala VE/BS em for...
22/09/2024

A formação “Introdução ao direito civil, laboral e penal e funções de assessoria jurídica”, organizada pala VE/BS em formato digital, decorrerá a 24 de setembro e tem a duração de oito horas (das 9h00 às 18h00).

Saiba mais 👉 https://shortn.at/VEBSIDAJ 📖

O processo de execução fiscal f**a suspenso desde que seja apresentado, simultaneamente, uma garantia idónea e um requer...
22/09/2024

O processo de execução fiscal f**a suspenso desde que seja apresentado, simultaneamente, uma garantia idónea e um requerimento, onde conste a natureza da dívida, o período a que respeita e a entidade que praticou o ato, bem como a intenção de apresentar contencioso, identif**ando o meio gracioso ou judicial que pretende utilizar.

O valor da garantia é aferido à data da sua prestação efetiva, salvo se a garantia for prestada no prazo de 30 dias a contar da citação, caso em que é o valor constante da referida citação.

O impacto do RGPD nas relações laborais – Tratamento de dados pessoais em contexto laboral é o tema da formação online o...
21/09/2024

O impacto do RGPD nas relações laborais – Tratamento de dados pessoais em contexto laboral é o tema da formação online organizada pela Vida Económica/Business Scholl. A ação decorre a 24 de Setembro e tem a duração de sete horas (9h30-18h00).

Saiba mais 👉 https://shortn.at/VEBSRGPDRL 📖

Herança jacente refere-se a uma herança que ainda não foi aceite nem repudiada pelos herdeiros após o falecimento de uma...
21/09/2024

Herança jacente refere-se a uma herança que ainda não foi aceite nem repudiada pelos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. A herança jacente pode durar até que os herdeiros decidam aceitá-la ou renunciá-la, momento em que os bens passam a ser legalmente transferidos ou, em caso de ausência de herdeiros, De salientar que há um prazo de caducidade do direito de aceitar - 10 anos - (art.º 2059.º/1 CC).

A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:- Por renúncia a dias de férias em igual número, só pod...
20/09/2024

A perda de retribuição por motivo de faltas pode ser substituída:

- Por renúncia a dias de férias em igual número, só podendo o trabalhador renunciar ao gozo de dias de férias que excedam 20 dias úteis, mediante declaração expressa do trabalhador comunicada ao empregador;
- Por prestação de trabalho em acréscimo ao período normal, quando o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho o permita.

A substituição da perda de retribuição por motivo de falta não implica redução do subsídio de férias correspondente ao período de férias vencido.

O empregador não pode recusar o pedido do trabalhador.

As seguradoras não vão informar as empresas sobre os aumentos de preços que fazem na renovação das apólices. A posição c...
20/09/2024

As seguradoras não vão informar as empresas sobre os aumentos de preços que fazem na renovação das apólices. A posição comum a todas as companhias e defendida pela Associação Portuguesa de Seguradores apoia-se numa recomendação da ASF, a entidade reguladora, que inclui apenas os seguros de particulares em termos de informação recomendada sobre aumentos de preços.

Saiba mais 👉 https://shortn.at/VESCAPE2044 📖

A ação de formação online da VE/BS sobre “Medidas de apoio à contratação e qualif**ação dos trabalhadores” decorrerá a 4...
20/09/2024

A ação de formação online da VE/BS sobre “Medidas de apoio à contratação e qualif**ação dos trabalhadores” decorrerá a 4 de outubro, das 14h30 às 17h30.

Saiba mais 👉 https://shortn.at/VEBSMACQT 📖

O cálculo das indemnizações, decorrentes de acidentes de trabalho têm por base:- a retribuição mensal, todas as prestaçõ...
20/09/2024

O cálculo das indemnizações, decorrentes de acidentes de trabalho têm por base:

- a retribuição mensal, todas as prestações com caráter de regularidade;
- a retribuição anual, as 12 retribuições mensais acrescidas dos subsídios de férias e de Natal ou outras a que o sinistrado tenha direito com caráter de regularidade.

Se a retribuição relativa ao dia do acidente for diferente da retribuição normal, esta calcula-se pela média dos dias de trabalho e a retribuição auferida pelo sinistrado no ano anterior.​

Estando uma empresa em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente, a empresa pode requ...
20/09/2024

Estando uma empresa em situação económica difícil, ou em situação de insolvência meramente iminente, a empresa pode requerer ao tribunal a instauração de processo especial de revitalização, nos termos do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (art.ºs 17.º-A a 17.º-J CIRE).

Tratando-se de devedor de qualquer outra natureza em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, este pode requerer ao tribunal processo especial para acordo de pagamento (PEAP), nos termos dos art.ºs 222.º-A a 222.º-J do CIRE.

Na mais recente edição do jornal Vida Económica, José António de Sousaassina o artigo de opinião "O poder dos princípios...
20/09/2024

Na mais recente edição do jornal Vida Económica, José António de Sousa
assina o artigo de opinião "O poder dos princípios e valores na gestão de empresas".

Leia o artigo completo em ➡️ https://shortn.at/VEOPJAS2043

20/09/2024

📰 Já se encontra disponível a edição desta semana do jornal Vida Económica! Compre Já! https://shortn.at/EDVE2044

Nesta edição destacamos:
Seguradoras não comunicam aumentos de preços às empresas
Preços das casas sobem 7,7% em Portugal
Crédito Agrícola lança nova campanha de crédito à habitação

Esta semana não perca o suplemento de Imobiliário

O novo cartão de cidadão permite usar as funcionalidades de autenticação e assinatura digital através de um leitor sem c...
19/09/2024

O novo cartão de cidadão permite usar as funcionalidades de autenticação e assinatura digital através de um leitor sem contacto (contactless). Para tal será necessário atualizar a http://xn--aplicaoautenticacao-0vb7f.gov/ (https://www.autenticacao.gov.pt/).. "‌")

A informação de viagem contida no chip passa a estar acessível sem contacto (contactless), tal como acontece com o passaporte.

O cartão de cidadão no novo modelo tem o mesmo custo que o cartão de cidadão no modelo anterior. Por exemplo:

Os custos com o pedido do novo cartão são os seguintes:
Pedido do 1.º Cartão de Cidadão para crianças até 1 idade: gratuito;
Pedido online ou renovação automática, quando o CC tem validade superior a 5 anos: 16,20 euros;
Pedido online para substituição (em caso de perda, furto, roubo ou destruição), quando o CC tem validade até 5 anos: 13,50 euros;

Pedido normal presencial para menores de 25 anos: 15 euros;
Pedido normal presencial para maiores de 25 anos: 18 euros.

A compensação do excesso de retenções na fonte sobre os salários e as pensões, face ao montante do imposto que resulta d...
19/09/2024

A compensação do excesso de retenções na fonte sobre os salários e as pensões, face ao montante do imposto que resulta da aplicação das alterações ao IRS, será efetuada através da aplicação de taxas de retenção na fonte mais baixas sobre os salários e pensões pagos nos meses de setembro e outubro.

O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e e...
19/09/2024

O falecimento de familiar adia ou suspende o gozo das férias, na medida em que não depende da vontade do trabalhador e em que a circunstância impossibilita o gozo do direito a férias que visa o descanso e recuperação física do trabalhador.

📚RESERVE JÁ A SUA AGENDA FISCAL 2025 RESERVE AQUI ➡ https://shortn.at/RESERVASAF2025Para que possa acompanhar e fazer pl...
19/09/2024

📚RESERVE JÁ A SUA AGENDA FISCAL 2025

RESERVE AQUI ➡ https://shortn.at/RESERVASAF2025

Para que possa acompanhar e fazer planeamento de todas as obrigações fiscais ao longo do ano, de forma mais eficiente, a Agenda Fiscal é sem dúvida o instrumento de trabalho que vai querer ter perto de si.
Este ano em formato de capa de argolas, para que possa receber e arquivar de forma mais fácil as atualizações e toda a informação (resoluções administrativas, jurisprudência, artigos de opinião) que iremos disponibilizar ao longo de todo o exercício fiscal, sem qualquer custo acrescido.

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Uma marca é um sinal que se regista https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-marca-nacional para distinguir um produto o...
19/09/2024

Uma marca é um sinal que se regista https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-marca-nacional para distinguir um produto ou serviço no comércio. Existem outros tipos de sinais usados no comércio que também se podem registar junto do INPI, como os logótipos https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-logotipo , as denominações de origem, as indicações geográf**as https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-Denominacao-de-Origem-ou-Indicacao-Geograf**a , as marcas coletivas e as marcas de certif**ação ou de garantia. https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-marca-coletiva-e-marca-de-certif**acao-ou-de-garantia

Para proteger legalmente uma marca ou outro sinal usado no comércio, é necessário fazer o seu registo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O pedido de registo de marca poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), https://inpi.justica.gov.pt/Sobre-o-INPI/Agentes-Oficiais-da-Propriedade-Industrial advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

A não tributação em IRC das entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal não as desobrigada apresentação da ...
18/09/2024

A não tributação em IRC das entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal não as desobrigada apresentação da declaração periódica de rendimentos. Existindo despesas e encargos sujeitos a tributação autónoma nos termos do artigo 88º do Código do IRC, devem as mesmas ser quantif**adas, competindo o correspondente pagamento à entidade sujeita ao regime de transparência fiscal.

Na mais recente edição do jornal Vida Económica, Vítor Norinhaassina o artigo de opinião "Habitação, o flop esperado".Le...
18/09/2024

Na mais recente edição do jornal Vida Económica, Vítor Norinha
assina o artigo de opinião "Habitação, o flop esperado".

Leia o artigo completo em ➡️ https://shortn.at/VEOPVN2043

A ACT iniciou a 1 de setembro uma ação inspetiva, que se prolongará até ao final do 1.º trimestre de 2025, para verif**a...
18/09/2024

A ACT iniciou a 1 de setembro uma ação inspetiva, que se prolongará até ao final do 1.º trimestre de 2025, para verif**ação do cumprimento da quota de emprego de pessoas com deficiência.

Desde 1 de fevereiro de 2024 todas as empresas com mais de 74 trabalhadores estão obrigadas a cumprir com a percentagem de contratação de trabalhadores com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de acordo com a sua dimensão:

as empresas com mais de 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência; e
as empresas com 75 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência.

Segundo deliberação emitida pela Ordem dos Advogados, o prazo para apresentação das candidaturas para participação em es...
18/09/2024

Segundo deliberação emitida pela Ordem dos Advogados, o prazo para apresentação das candidaturas para participação em escalas no âmbito do sistema de acesso ao direito e aos tribunais decorre entre as 16:00 horas, do dia 23 de setembro e as 16:00 horas, do dia 27 de setembro.

Para apresentação da candidatura para participação em escalas no âmbito do referido sistema, o candidato deverá aceder à área reservada do portal da Ordem dos Advogados, introduzindo o nome de utilizador e a palavra passe, elementos enviados pela Ordem dos Advogados para acesso a tal área.

A Lei n.º 31/2024, de 28.6, criou incentivos fiscais à detenção de médio e longo prazo de instrumentos financeiros admit...
17/09/2024

A Lei n.º 31/2024, de 28.6, criou incentivos fiscais à detenção de médio e longo prazo de instrumentos financeiros admitidos à negociação em mercados regulamentados, bem como de unidades de participação e ações em Organismos
de Investimento Coletivo (OIC), permitindo diversif**ar e dinamizar o acesso ao mercado de capitais, canalizando o investimento para o médio e longo prazo e diversif**ando as fontes de financiamento das empresas.

Neste sentido, a referida Lei veio prever que quanto maior for o período de
detenção das participações sociais, maior será a exclusão de tributação em IRS das mais valias geradas, atenuando assim o impacto do IRS sobre esses rendimentos.

Assim, se o período de detenção do ativo for de 2 a 5 anos a percentagem de exclusão será de 10% se for de 5 a 8 anos será de 20% se for igual ou superior a 8 anos a percentagem de exclusão será de 30%

Na mais recente edição do jornal Vida Económica, Paulo Vazassina o artigo de opinião "Um conselho de estado para a econo...
17/09/2024

Na mais recente edição do jornal Vida Económica, Paulo Vaz
assina o artigo de opinião "Um conselho de estado para a economia: justif**ado, mas sem expetativas".

Leia o artigo completo em ➡️ https://shortn.at/VEOPPV2043

O Livro da Semana, com 60% de desconto!"Gestão do Conhecimento Organizacional"Da autoria de Agostinho de Sousa Pinto, Lu...
17/09/2024

O Livro da Semana, com 60% de desconto!

"Gestão do Conhecimento Organizacional"
Da autoria de Agostinho de Sousa Pinto, Luís Amaral e Paula Peres
Compre em: 👉 https://shortn.at/LO_VE_GCO

É proposto pelos autores um modelo facilitador da gestão do conhecimento organizacional e potenciador da criação de novo conhecimento, capaz de contribuir para o desenvolvimento das organizações com recurso ao e-learning num contexto de serviços partilhados.

Trata-se, assim, de uma obra de grande importância, uma vez que das organizações dependem as sociedades mais evoluídas.
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Campanha válida de 16 até 22 de setembro de 2024.
Iniciativa promocional nos termos do regime jurídico do preço fixo do livro.

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Rua Gonçalo Cristóvão, 14/R/C
Porto
4000-263

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Fundado em 1933, pelo Grupo Editorial Vida Económica, o semanário Vida Económica é a publicação especializada com maior audiência nas empresas portuguesas.

O Grupo Editorial Vida Económica desenvolve uma intensa atividade de investigação em áreas como a economia, as finanças, os mercados, a fiscalidade, as relações de trabalho, as oportunidades comerciais, entre outras.

A filosofia do Grupo assenta fundamentalmente em esclarecer com rigor as empresas e os profissionais em áreas onde a informação é essencial e decisiva mas, por vezes, complexa e nem sempre acessível.

No desenvolvimento da atividade de investigação, elaboração das publicações e na assistência a clientes, que inclui o serviço de apoio juridíco e o serviço de apoio informático, estão diretamente envolvidas 90 pessoas, repartidas pelos escritórios de Lisboa e Porto, ocupando uma superfície global de 1100 m².

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