06/03/2023
Antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
O regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, encontra-se regulamentado pelo DL nº 18/2023, de 3.3. ➡️ http://bit.ly/3JjBgzB
A antecipação da idade de acesso à pensão de velhice ou de aposentação depende do cumprimento do prazo de garantia para acesso a pensão nos respetivos regimes e da verificação pelo requerente das seguintes condições de elegibilidade:
➡ Idade igual ou superior a 60 anos
➡ Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
➡ 15 anos de carreira contributiva constituída com uma situação de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, sendo que "relevam apenas os últimos 15 anos de trabalho efetivo, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações relevantes para a determinação da taxa de formação da pensão.
A prova da deficiência e do grau de incapacidade igual ou superior a 80%, bem como da respetiva duração, é efetuada através de documento emitido pela entidade competente para o efeito.
Á pensão atribuída nos termos supra descritos não se aplica a redução por aplicação de penalizações por antecipação da idade.