Jerónimo Nsisa

Jerónimo Nsisa Pensar e fazer Pensar
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31/01/2025

Dr Adriano Sapinãla no programa ESPAÇO ENTREVISTA da NSISA REFLEXÕES disse, parece que o primeiro requisito para ser militante do MPLA é ser ladrão e corrupto .

30/01/2025

ESPAÇO ENTREVISTA COM ADRIANO SAPINÃLA , SECRETÁRIO PROVINCIAL DA UNITA EM LUANDA E DEPUTADO PELA ASSEMBLEIA NACIONAL.

Governador da nova província, Cubango, José Martins, nomeia os seus familiares para os cargos de administradores  e outr...
30/01/2025

Governador da nova província, Cubango, José Martins, nomeia os seus familiares para os cargos de administradores e outras áreas .

A corrupção está na gênese do MPLA…

30/01/2025

Abra a mente e lutemos pelo continente africano…

A estreia do ESPAÇO ENTREVISTA da NSISA REFLEXÕES está marcada para hoje, pelas 21h.Contamos com a sua audiência e parti...
30/01/2025

A estreia do ESPAÇO ENTREVISTA da NSISA REFLEXÕES está marcada para hoje, pelas 21h.

Contamos com a sua audiência e partilha …

30/01/2025
Estrada do Nsumba , município do Soyo | Zaíre A província do Zaire é uma vergonha na saúde, estradas, educação (ensino s...
29/01/2025

Estrada do Nsumba , município do Soyo | Zaíre

A província do Zaire é uma vergonha na saúde, estradas, educação (ensino superior) e justiça.

As populações desta região que, alimenta um sem-número de folgados; por resignação voluntária, já se habituaram com a mediocridade de quem tem o dever, e a obrigação de fazer...

*Fotos In Soyo

A estrada que liga a província do Moxico e o município de Cangamba .Esta  é a realidade do país que não passa nas televi...
29/01/2025

A estrada que liga a província do Moxico e o município de Cangamba .

Esta é a realidade do país que não passa nas televisões partidárias ao serviço do MPLA em Angola

29/01/2025

O médico, João Hungulo que havia sido preso por defender o ex-presidente, José Eduardo dos Santos pede ajuda aos seus antigos colegas e a sociedade após ter saído da cadeia com a sua condição de saúde agravada pelas péssimas condições alimentares e de acomodação.

29/01/2025

Presos fogem do hospital prisão de São Paulo em Luanda

29/01/2025

Presidente do Brasil , Lula da Silva manda um recado ao Donald Trump

29/01/2025

A vergonha do Garcia Miala , Manuel Homem e o seu chefe ilustre incompetente, João Lourenço com o teatro mal ensaiado de 60 toneladas nas televisões partidárias de Angola .

    | AS FIGURAS JURÍDICAS SUSCEPTÍVEIS DE DAR LUGAR À INTERRUPÇÃO E EXTINÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR NO CONTEXTO CONSTIT...
29/01/2025

| AS FIGURAS JURÍDICAS SUSCEPTÍVEIS DE DAR LUGAR À INTERRUPÇÃO E EXTINÇÃO DO MANDATO PARLAMENTAR NO CONTEXTO CONSTITUCIONAL ANGOLANO...

Nota Prévia:

• Por reiteradas solicitações de amigos e seguidores amantes das minhas intervenções de pendor jurídico-político escrevo o presente artigo por meio do qual espero ajudar a dissipar ao máximo equívocos em torno de uma pertinente temática de pendor constitucional e parlamentar, que ganhou particular interesse público no panorama político nacional no período imediatamente posterior à solicitação de suspensão do mandato parlamentar requerida por 7 Deputados à Assembleia Nacional, afectos ao PRA-JA - Servir Angola, vinculados ao Grupo Parlamentar da UNITA, seguida de uma gravíssissima "confusão jurídica", em meio a um forte equívoco protagonizada pelo jurista Albano Pedro sobre o assunto;

• Pelo presente, não sendo possível discorrer de modo acabado sobre o assunto, em razão de "escassez de espaço" e economia de tempo pretendo por outro lado brindar-vos com alguns excertos de alguns escritos meus sobre Direito Constitucional a respeito do assunto.

• Para início de conversa, meus amigos e minhas amigas, a Constituição da República de Angola (em diante CRA), enquanto Carta Magna dispõe essencialmente de quatro figuras jurídicas susceptíveis de interromper de modo temporário, definitivo ou dar lugar a extinção do mandato de um deputado em efectividade de funções, eleito em eleições legislativas ocorridas em Angola, à luz da CRA e demais legislação eleitoral em vigor no território nacional sendo as respectivas figuras:

a) A SUSPENSÃO do mandato;
b) A RENÚNCIA;
c) A PERDA do mandato;
d) E o FIM/EXTINÇÃO do mandato.

1. SUSPENSÃO: Esta figura jurídica é caracterizada pela interrupção temporária do exercício do cargo de deputado.
- Pode resultar de uma manifestação de vontade expressa pelo titular do cargo, isto é do Deputado.
Exemplo: O Dr. Abel Chivukuvuku, enquanto Presidente da CASA-CE, depois da tomada de posse, suspendeu o mandato das vezes que fora eleito Deputado à Assembleia Nacional pelo círculo nacional, em 2012 e 2017 respectivamente.

- Dá lugar à substituição do Deputado que decide suspender a deputação por um outro candidato cujo nome conste da lista de candidatos para a legislatura em curso, em conformidade com a respectiva ordem de precedência à lista (nacional ou provincial) pela qual o deputado "suspencionário" tivera sido eleito.
- A suspensão n'outros casos avulta de uma incompatibilidade originária (Presidente da República) ou superveniente (Ministro), ou seja, o deputado é eleito, todavia no mesmo momento ou a posterior é chamado a exercer (por eleição ou nomeação) um cargo incompatível com o exercício do cargo de deputado.

Exemplo: Via de regra, os Governadores Provinciais são os Cabeças-de-lista do partido MPLA pelos respectivos círculos eleitorais provinciais. Desta feita, sucede que uma vez eleitos deputados e porque o exercício da função de deputado é constitucionalmente incompatível com o exercício simultâneo do cargo de governador provincial os reconduzidos ao cargo, no primeiro acto de nomeação do governo feito pelo Titular do Poder Executivo, vêm-se forçados a suspender os respectivos mandatos de deputado, todavia no decurso da legislatura nada obsta que os governadores em referência caso deixem de o ser (a quem prefira a expressão ESTAR) retomem os seus assentos na Assembleia Nacional sobretudo caso não sejam, a seguir a exoneração, novamente nomeados/eleitos para o exercício de funções incompatíveis com a função de deputado.

Vide: o (s) Artigo (s) 151° e 149° da CRA.

2. RENÚNCIA: A exemplo que do sucede na figura da suspensão, em sede de renúncia verifica-se uma manifestação expressa do Deputado assente na interrupção do mandato só que neste caso, relativamente aos efeitos jurídicos produzidos em sede da renúncia, quando acionada e consumada verifica-se a perda definitiva do mandato ainda no decurso do mesmo.

- Relativamente aos efeitos: um dos mais gravosos/duros é a INELEGIBILIDADE do renunciante, isto é, em conformidade com o disposto no Artigo 145°, n° 1, alínea b) da CRA "o deputado que requeira a renúncia, consumada tal pretensão torna-se nos termos da CRA "inapto" a concorrer ao cargo de deputado em eleições legislativas subsequentes".
Vide: o (s) Artigo (s) 152° e 153° da CRA.

3. A PERDA DO MANDATO: Avulta da consumação ou verificação de determinadas situações resultantes de uma vontade própria do titular do mandato de deputado ou de situações alheias à sua vontade.

Exemplos:

• Causas da Perda Resultante de Uma Manifestação de Vontade Directa ou Indirecta - A filiação de um deputado, no decurso do mandato a uma força política diferente da qual foi eleito deputado; não tomada injustificada do assento parlamentar ou ainda o sancionamento do deputado como consequência de uma acção ou conduta indecorosa deste...;

• Causas da Perda do Mandato Resultante de uma Situação Alheia à Vontade do deputado - A m0rte do titular do mandato é dos mais acabados e consensuais típicos exemplos.
Vide: o (s) Artigo (s) 152° e 153° da CRA.

4. O FIM/EXTINÇÃO DO MANDATO:

No quesito respeitante à figura jurídica em apreço a "desvinculação" do Deputado ao Órgão decorre do esgotamento do lapso temporal respeitante à legislatura para a qual tenha sido eleito, em conformidade com o tempo/período previsto pela Constituição e a Lei concernente a cada legislatura. Exemplo: ao abrigo da Lei Constitucional de 1992 uma legislatura tinha a duração de Quatro (4) anos, porém com a revisão da Constituição, consumada a 5 de Fevereiro de 2010, de lá para cá os mandatos parlamentares têm a duração de Cinco (5) anos, subdivididos em cinco Seções Legislativas de Um (1) ano cada. Via de regra o fim de mandato é simultâneo para todos os deputados adstritos ao Órgão.

- Quanto aos Efeitos: a extinção natural do mandato é o efeito predominante, significando que caso queira voltar a desempenhar a função de deputado o cidadão em causa tenha de em qualquer pleito eleitoral subsequente concorrer ao cargo por uma das listas respeitante ou ao círculo nacional ou por qualquer uma lista referente a um dos 21 círculos provinciais (21 CP em razão da nova LDPA).

- Da Desconstrução dos Equívocos em Torno da Perda do mandato vs Fim/Extinção do Mandato: É preciso não confundir a perda do mandato com a extinção do mandato. Infelizmente muitos juristas o fazem, particularmente, enquanto profundo estudioso de temáticas de Direito Constitucional, com alguns ensaios sobre a matéria escritos, sou de opinião que a grande diferença entre ambas as figuras quando colocadas sobre a balança são as seguintes:

• Na Perda do Mandato afecta-se o titular inicial do mandato, não o mandato em si, ou seja, enquanto isso o mandato continua intacto e a existir, de tal modo que a perda do mandato em questão dá lugar a substituição. Exemplo: o mediático caso do até então Deputado Catenda (*aqui escusamo-nos associar o Grupo Parlamentar da U**** em razão do facto de o acto ora praticado pelo Deputado ávido pela "mixa" ter um cunho eminentemente individual/pessoal) que meteu o carro protocolar ao serviço de táxi e viu a viatura ser-lhe furtada;

• No Fim/Extinção do Mandato o mandato deixa de existir em razão do seu fim por força do termo da legislatura (5 anos).
Vide: o (s) Artigo (s) 148° da CRA.

• SUPLEMENTO LEGAL: Vide o CAPÍTULO II da Lei n° 17/12 de 16 de Maio - Que aprova o Estatuto Orgânico do Deputado: Artigo 3° ao 14°.

• Vide: também um artigo conexo, de minha autoria, sobre a "inconstitucionalidade por mim detectada ao artigo 145°, n°, alínea b) da CRA", pelo link: https://www.facebook.com/share/p/1Ar2xtsa5k/

- Smith Adebayo Chicoty: Consultor Jurídico-Político e Especialista em Comunicação Estratégica; em Reflexão Jurídico-Política e Parlamentar da Semana;
Em Luanda, Quarta-feira, aos 29 de Janeiro de 2025.
CUMPRA-SE!!!

29/01/2025

Uma reflexão profunda

ESPAÇO ENTREVISTA | 2025A NSISA REFLEXÕES lança um espaço de entrevista com várias  personalidades e na edição inaugural...
29/01/2025

ESPAÇO ENTREVISTA | 2025

A NSISA REFLEXÕES lança um espaço de entrevista com várias personalidades e na edição inaugural terá como convidado, Adriano Sapinãla, secretário provincial do partido UNITA em Luanda e deputado pela assembleia nacional de Angola.

As entrevistas com os convidados serão transversais a política , economia e sociedade com fito de partilha de conhecimentos, experiências e etc .

O programa irá ao ar todas as quintas-feiras, pelas 21h com a transmissão nas redes sociais tais como Facebook, YouTube, Instagram, X e TikTok.

As crianças estudam sem carteiras nas escolas públicas, entretanto o MPLA exporta  a madeira para outros países…Acorda j...
29/01/2025

As crianças estudam sem carteiras nas escolas públicas, entretanto o MPLA exporta a madeira para outros países…

Acorda juventude !

[A Cólera em Angola].Responsabilidades e Falhas na Gestão da Crise.•Por: Poeta Ukwanana, Estudante de Ciências da Comuni...
29/01/2025

[A Cólera em Angola].
Responsabilidades e Falhas na Gestão da Crise.

•Por: Poeta Ukwanana, Estudante de Ciências da Comunicação/Técnico de enfermagem.

A epidemia de cólera em Angola é um problema recorrente que expõe falhas graves na gestão da saúde pública, do saneamento básico e da resposta emergencial do governo. A doença, amplamente evitável, continua a causar mortes desnecessárias, refletindo a falta de investimentos adequados e a ineficiência na implementação de políticas públicas eficazes.
Neste contexto, é necessário distribuir responsabilidades entre as principais figuras da governação e a população. Se fôssemos quantificar a culpa, poderíamos dizer que o Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço, carrega 50% da responsabilidade, seguido pela Ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, com 35%, e o povo angolano, com 15%.
A Responsabilidade do Presidente João Lourenço (50%).

O Presidente tem a maior parcela de culpa porque o governo central é o principal responsável pela alocação de recursos e definição de políticas públicas. As falhas incluem:

• Falta de investimentos estruturais: A infraestrutura de saneamento básico e acesso à água potável continua precária em muitas regiões do país. Sem essas condições, a cólera sempre encontrará um ambiente favorável para se propagar.

• Gestão ineficiente da crise: Mesmo com surtos recorrentes, a resposta do governo tem sido lenta e insuficiente. Medidas preventivas, como a melhoria no abastecimento de água e a criação de sistemas de drenagem adequados, não são devidamente priorizadas.

• Falta de fiscalização na execução de políticas públicas: Muitos programas são anunciados, mas a corrupção e a ineficiência administrativa impedem que os resultados cheguem à população.

A Responsabilidade da Ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta (35%)
A Ministra da Saúde também tem uma grande parcela de culpa por falhas na resposta sanitária e no gerenciamento da crise:

• Deficiências na resposta sanitária: A cólera se combate prioritariamente com prevenção. No entanto, os serviços de saúde são insuficientes para lidar com surtos, e a vigilância epidemiológica falha em atuar de forma preventiva.

• Falta de campanhas de sensibilização eficientes: O governo promove algumas campanhas educativas, mas elas não alcançam todas as comunidades de risco, deixando grande parte da população vulnerável à doença.
• Capacidade hospitalar precária: Os hospitais estão sobrecarregados e sem infraestrutura adequada para tratar os casos de cólera, o que resulta em maior número de óbitos evitáveis.
A Responsabilidade do Povo Angolano (15%)
Embora o governo tenha a maior responsabilidade, a população também tem um papel na continuidade da epidemia:

• Práticas de higiene inadequadas: Em algumas comunidades, a manipulação de alimentos e o descarte de resíduos ainda ocorrem de forma errada, favorecendo a transmissão da bactéria da cólera.

• Desconfiança nas autoridades de saúde: Em certas regiões, há resistência a campanhas de vacinação e orientação médica, o que dificulta o combate à epidemia.

• Falta de pressão popular: A população muitas vezes não exige melhorias na saúde e no saneamento de forma contínua e organizada, permitindo que as autoridades negligenciem essas questões por longos períodos.

Conclusão

A cólera em Angola não é apenas uma crise sanitária, mas um reflexo da má gestão governamental e da falta de infraestrutura básica. O Presidente e sua equipe falham ao não priorizar investimentos essenciais, enquanto a Ministra da Saúde não consegue implementar medidas eficazes para conter a doença. Por outro lado, a população, apesar de vítima dessa situação, também tem um papel ao não adotar práticas mais seguras e ao não exigir mudanças estruturais.

Enquanto a cólera continuar sendo tratada apenas como uma emergência e não como um problema estrutural, Angola seguirá refém dessa doença evitável. O governo precisa agir com seriedade, promovendo investimentos reais em saneamento e saúde pública, e a população deve estar consciente de seu papel na prevenção e na cobrança por melhores condições de vida.

In Lamúrias del Ukwanana o porta-voz de quem não tem voz.

29/01/2025

O pior erro da ditadura do MPLA em Angola foi ter-nos deixado ir à escola ….

Vamos derrubar o MPLA !

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Lisbon

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