12/01/2022
Há duas situações possíveis neste caso:
1º - Faturou mais que R$ 81 mil, mas não excedeu em 20%, ou seja, faturou menos que R$ 97.200,00:
--- Realize o desenquadramento;
--- Pague o DAS do período normalmente;
--- Pague a DAS referente ao excesso da receita;
--- Migrar de MEI para ME em janeiro do exercício seguinte.
2º - Faturou acima de R$ 97.200,00:
--- Provavelmente já foi desenquadrado automáticamente. Sendo assim, deverá recolher os impostos de forma retroativa como ME ou EPP, desde janeiro do ano-calendário.
Deixa eu te fazer algumas perguntas:
- Você tem controle do seu faturamento?
- Você sabe quanto faturou em 2021?
- Você já enviou a declaração anual de faturamento?
Responda nos comentários. Se as respostas forem negativas, eu entrarei em contato com você pra regularizar sua situação.