14/01/2025
O terço de férias é um direito garantido por lei a todos os professores, tanto da rede pública quanto da rede privada, conforme estabelece a Constituição Federal do Brasil de 1988. Esse direito se aplica a qualquer trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou vinculado a regimes estatutários.
Como os professores possuem férias coincidentes com o recesso escolar, o pagamento do terço de férias deve ser feito antes do início das férias ou durante o período. Caso o professor não tenha recebido o terço de férias no prazo legal, é importante que tome algumas medidas, para que assim possa garantir o cumprimento do direito. Confira abaixo o que fazer, em caso de descumprimento da previsão ⤵
◾ Entre em contato com o setor administrativo do órgão público para buscar informações que possam esclarecer o motivo do descumprimento do prazo;
◾ Caso não tenha um retorno, protocole um requerimento formal no órgão público que está vinculado, com informações acerca do problema;
◾ Busque orientação e suporte junto ao seu sindicato;
◾ Caso nenhuma medida seja tomada, você pode entrar com uma ação judicial para solicitar o pagamento do terço de férias, com acréscimos de juros e correção monetária.
🔔 Se porventura houver a necessidade de um maior auxílio, busque uma equipe jurídica especializada e de sua confiança ou o setor jurídico do sindicato de sua categoria.