06/12/2023
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. Com a decisão, a deliberação assume forma de resolução, definindo que condutores com Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E terão até 28 de dezembro para regularizarem a situação.
Após esse período, a não realização do exame implicará em multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Também voltam a valer as multas de condutores que não tiverem feito o teste.
Não fez o toxicológico?
Quando for regularizar sua situação, terá multa de 1.467,35 + 7 pontos na CNH.
Quem for abordado e não estiver o toxicológico em dia também será multado.