18/06/2020
Novas medidas de flexibilização das atividades econômicas foram implementadas hoje (17/6) pelo Governo Municipal.
De acordo com o Decreto n.119/2020, podem funcionar das 10h às 16h, de segunda a sábado, com restrições os seguintes comércios e serviços:
- galerias e estacionamentos congêneres;
- comércio de rua em geral;
- revendedoras de veículos;
- escritório de prestação de serviços;
- imobiliárias.
Todos deverão cumprir protocolos sanitários, entre eles:
- distanciamento de 1,5m entre uma pessoa e outra,
- controle de fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos,
- uso obrigatório de máscaras de proteção facial
- utilização e disponibilização de álcool em gel 70 %
- capacidade máxima até 20% da lotação
- evitar aglomerações
- limitação do número de trabalhadores por turnos
- fornecimento de máscaras de proteção para todos os funcionários, colaboradores e prestadores de serviços
- exigência de uso de máscaras de proteção inclusive aos clientes
- higienização contínua das superfícies de toque durante todo o período de funcionamento
ATENÇÃO: o estabelecimento que descumprir qualquer regra prevista no Decreto 119/2020 está sujeito a penalidades. Confira a integra do Decreto com todas as restrições e protocolos sanitários no site da prefeitura - https://bit.ly/2Cd0u2t