Dra. Silmara Antonazzi

Dra. Silmara Antonazzi Presta serviços nas áreas Cível, Contratual, Assessoria Condominial, Assessoria Trabalhista Silmara Antonazzi, Advogada, sócia e proprietária da ABT Advocacia.
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Especialista em Direito de Família e Sucessões, possui curso de Mentoria através do Master Mind LINCE, bem como formação em Eneagrama através da empresa Master Mind. Atua profissionalmente há 11 anos na área de direito familiarista, onde faz a gestão e prevenção de conflitos familiares com a técnica de humanização. Com sua formação como Mentora e praticante do Eneagrama utiliza-se dessas ferrament

as em busca do desenvolvimento de práticas e métodos focando resultados práticos, bem como pela busca do autoconhecimento e desenvolvimento das competências emocionais e de lideranças que poderão ser aplicadas dentro e fora do campo jurídico.

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04/07/2024

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18/06/2024

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Recentemente a 3ª Turma do STJ decidiu que, não tendo havido a conclusão do inventário e a partilha dos bens, não é poss...
17/06/2024

Recentemente a 3ª Turma do STJ decidiu que, não tendo havido a conclusão do inventário e a partilha dos bens, não é possível imputar aos herdeiros a responsabilidade pessoal pelas dívidas condominiais do falecido.
A decisão foi unânime se seguiu o voto da Relatora, Ministra Nancy Andrighi.
Segundo a Relatora, o caso em questão ainda está em curso a ação de inventário dos bens deixados pelo proprietário do imóvel, o qual, possui débitos condominiais, e ainda não houve a partilha de seus bens. E por esta razão, os herdeiros do falecido, não podem ser imediata, direta e pessoalmente responsabilizados pelo débito.
Processo: REsp 2.042.040
Fonte: Migalhas
$sãopaulo

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11/06/2024

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Veja bem, ao realizar uma doação, existe a possibilidade de incluircláusulas como a de INCOMUNICABILIDADE, a qual signif...
25/04/2024

Veja bem, ao realizar uma doação, existe a possibilidade de incluir
cláusulas como a de INCOMUNICABILIDADE, a qual significa que o bem permanece
no patrimônio de quem recebeu, sem constituir patrimônio comum com o
cônjuge, mesmo sendo casados pelo regime de comunhão universal de bens.

No mais, para preservar o patrimônio a ser doado há também outras cláusulas
como por exemplo a de usufruto vitalício, de impenhorabilidade, de reversão
e inalienabilidade.

E ainda, o doador deve se atentar a regra dos 50 + 50, pois nossa legislação
prevê algumas regras e limitações em relação a doação universal, sendo que,
nosso Código Civil entende como nula a doação de todos os bens, pois há a
necessidade de respeitar a herança legitima.

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23/04/2024

Regime de bens x partilha no direito sucessório

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Usucapião para bens móveis!Gostou do conteúdo?! Curta e compartilhe 😉             🇧🇷
18/04/2024

Usucapião para bens móveis!

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16/04/2024

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11/04/2024

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A esposa tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após omatrimônio, por meio de um processo administ...
10/04/2024

A esposa tem o direito de solicitar a retirada do sobrenome adquirido após o
matrimônio, por meio de um processo administrativo ou judicial.

Em decisão judicial, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina - TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome do marido
mesmo ainda casada.

A decisão foi fundamentada na Lei n. 14.382/22 (Lei de Registros Públicos),
haja vista, que a nova legislação, garante, que a alteração poderá ser
requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil, com a
apresentação de certidões e documentos necessários, e será averbada nos
assentos de nascimento e casamento, independente de autorização judicial.

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08/04/2024

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03/04/2024

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A usucapião é uma clássica solução que, desde 2015, teve seu acesso permitido através da via extrajudicial.É importante ...
02/04/2024

A usucapião é uma clássica solução que, desde 2015, teve seu acesso permitido através da via extrajudicial.
É importante dizer que a via extrajudicial não criou nenhuma nova modalidade, mas apenas abriu um novo caminho (facultativo) para se chegar à regularização de imóveis que até então só era alcançável através de um processo judicial, muitas vezes longo e exaustivo.

Há diversas modalidades de usucapião, mas neste post vamos destacar a modalidade de USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA, que exige apenas 05 anos de posse qualificada para seu reconhecimento, seja na vida judicial, seja na via extrajudicial.
A Usucapião Especial Urbana tem como requisitos: (i) posse ininterrupta, direta e exclusiva por 05 anos; (ii) imóvel urbano de até 250m2; (iii) destinação/utilização de moradia própria ou familiar; (iv) não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; (v) precisamos demonstrar também o ânimo de dono.
Essa modalidade de usucapião pode ser reconhecida no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais (artigo 216-A da Lei de Registros Públicos) com regulamentação pelo artigo 398 e seguintes do Provimento CNJ 149/2023, tudo com assistência obrigatória de uma advogada de sua confiança.

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26/03/2024

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Encontro dos advogados atuantes em Regularização de Imóveis! Simplesmente incrível.Advogados não possuem concorrência, m...
18/03/2024

Encontro dos advogados atuantes em Regularização de Imóveis! Simplesmente incrível.
Advogados não possuem concorrência, mas sim, parcerias.

Encontro maravilhoso com   sobre Regularização de Imóveis!
18/03/2024

Encontro maravilhoso com sobre Regularização de Imóveis!

08/03/2024

Endereço

Valinhos, SP
13271430

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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Quinta-feira 09:00 - 18:00
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