
08/02/2025
STF FORMA MAIORIA E COMFIRMA ALLINY SERRÃO, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO AMAPÁ PARA O BIÊNIO 2025-2026
A controvérsia girava em torno da previsão do art. 7º do Regimento Interno da Alap, que autorizava a eleição da Mesa Diretora a qualquer momento durante a segunda sessão legislativa da legislatura. Para a PGR, essa flexibilização comprometia o princípio da contemporaneidade das eleições e violava normas constitucionais sobre a periodicidade do processo.
No entanto, em sua decisão, o STF considerou que a eleição realizada em 15 de fevereiro de 2024 respeitou as regras regimentais vigentes à época e ocorreu antes do julgamento da ADI 7350, que estabeleceu que eleições antecipadas para a Mesa Diretora devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao biênio de gestão. Dessa forma, a Corte modulou os efeitos da decisão para evitar a anulação da escolha dos parlamentares.