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03/09/2021
1. Em situações de alteração/cancelamento de voo realizado pela companhia aérea, o passageiro tem direito a optar pelo:-...
10/05/2021

1. Em situações de alteração/cancelamento de voo realizado pela companhia aérea, o passageiro tem direito a optar pelo:

- REEMBOLSO INTEGRAL dos valores pagos. A cia aérea tem um prazo de até 12 meses após a data do voo cancelado para realizar essa devolução, com atualização monetária pelo INPC.

- CRÉDITO do valor pago para usar em outro voo da cia aérea, em um prazo de 18 meses.

2. Em situações de desistência da viagem, ou seja, quando o cancelamento do voo for uma iniciativa do passageiro, o mesmo tem direito a optar pelo:

- REEMBOLSO, sujeito à incidência de eventuais MULTAS contratuais, as quais não poderão ter valores exorbitantes e abusivos. O prazo para devolução também será de 12 meses após a data do voo cancelado.

- CRÉDITO do valor pago para usar em outro voo da cia aérea, em um prazo de 18 meses, SEM QUALQUER INCIDÊNCIA DE MULTAS.

Que em breve possamos a voltar a viajar normalmente com aquela que nós mais amamos. Feliz Dia das Mães! 💙
09/05/2021

Que em breve possamos a voltar a viajar normalmente com aquela que nós mais amamos.

Feliz Dia das Mães! 💙

20/08/2020
20/08/2020
O consumidor não é obrigado a expor a sua saúde a riscos viajando para destinos onde poderá contrair o coronavírus, pode...
16/03/2020

O consumidor não é obrigado a expor a sua saúde a riscos viajando para destinos onde poderá contrair o coronavírus, podendo optar por uma das alternativas: postegar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor, ou ainda obter a restituição do valor já pago. Outras possibilidades podem ser negociadas diretamente com a empresa de acordo com a conveniência das partes.

Em nosso entendimento, a cobrança de multa no caso de alteração ou cancelamento da passagem em situações de emergência ou calamidade pública implica em ônus excessivo ao consumidor que está deixando de viajar para não se expor a riscos de saúde e segurança. O art. 6º, Inciso I do Código de Defesa do Consumidor, prescreve, como direito básico “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”. Ademais, o inciso V do mesmo artigo prevê a possibilidade de “modif**ação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

A maioria das companhias aéreas do mundo já flexibilizaram suas políticas de alteração ou o cancelamento de passagens. Por aqui, as três maiores empresas aéreas brasileiras (Azul, Gol e Latam) já começaram a adotar essas medidas, as quais podem ser vistas com mais detalhes no link a seguir, de acordo com a política de cada empresa (atualizado em 16/03/2020 – 10:04): https://www.melhoresdestinos.com.br/azul-latam-alteracao-passagens-nacionais-coronavirus.html.

Por fim, ressaltamos que, caso as cias aéreas (nacionais e internacionais) não cumpram com essas recomendações e imponham condições abusivas para alterações e cancelamento de passagens, os consumidores poderão se recorrer ao judiciário. Importante destacar que nem todos os passageiros insatisfeitos fazem jus ao recebimento de indenizações, uma vez que é preciso fazer uma análise individual de cada caso concreto.

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Essa estranha sensação de que os anos estão voando (sem trocadilhos), nos faz lembrar o quanto podemos aproveitar melhor...
31/12/2019

Essa estranha sensação de que os anos estão voando (sem trocadilhos), nos faz lembrar o quanto podemos aproveitar melhor o nosso tempo. Ele é o que de mais valioso existe em nossa vida e precisamos usá-lo sempre ao nosso favor.

Que em 2020 possamos valorizar momentos e fazer valer cada segundo dessa grande dádiva que é viver.

A Chá de Aeroporto deseja a todos um Feliz Ano Novo!

Se tem uma bagagem que não pode extraviar de jeito nenhum é a do bom velhinho... Então bora torcer para as companhias aé...
24/12/2019

Se tem uma bagagem que não pode extraviar de jeito nenhum é a do bom velhinho... Então bora torcer para as companhias aéreas trabalharem bem nesse final de ano 😅✈

Desejamos a todos um Natal iluminado, repleto de alegrias, abraços, reencontros e amor.

Não é novidade para ninguém o quanto a concorrência no segmento de sites de reservas está feroz. Hoje em dia, é muito ma...
15/12/2019

Não é novidade para ninguém o quanto a concorrência no segmento de sites de reservas está feroz. Hoje em dia, é muito mais fácil comparar preços do que era há alguns anos.

Mas mesmo usando a ajuda desse tipo de site, existem algumas dicas que podem te ajudar a achar preços mais em conta.

[DATAS FLEXÍVEIS]
Na busca pelas passagens, marque a opção “Datas flexíveis”. Dessa forma, serão exibidos resultados de pesquisa também com dias próximos ao que você solicitou. Muitas vezes, embarcar um dia antes ou depois pode fazer uma baita diferença no preço final.

[TERÇA E QUARTA]
Normalmente, são os dias da semana mais baratos para voar, já que possuem menos demanda.

[NA MADRUGA]
Se você tiver pique, voar de madrugada costuma ser mais em conta também.

[ANTECEDÊNCIA]
Os preços de passagens são dinâmicos e variam de acordo com um algoritmo altamente complexo. Mas normalmente, com quanto mais antecedência você comprar, maior a probabilidade de estar pagando mais barato.

[JANELA DE NAVEGAÇÃO ANÔNIMA]
Já reparou que quando você faz uma busca por uma passagem, fecha seu navegador e repete a busca pouco tempo depois, às vezes, a passagem f**a mais cara? Não é por acaso, pois estamos sendo monitorados o tempo todo na web. Por isso, quando for pesquisar por uma passagem, use o recurso da janela de navegação anônima. Dessa forma, o site da companhia aérea não consegue te rastrear e mesmo que você repita uma busca, será como se tivesse realizando o primeiro acesso.

[BAIXA TEMPORADA]
Nordeste no verão, Gramado no frio, Blumenau no October Fest e Rio no Rock in Rio... A chance de a passagem estar mais cara em épocas de maior procura é grande. Se for indiferente para você, prefira a baixa temporada.

[INTERVALOS DE 10 DIAS]
Comprar a ida e a volta juntas certamente é mais barato que fazê-lo em separado, especialmente se você der um intervalo de pelo menos 10 dias entre a data de partida e de retorno.

É de partir o coração quando você vê sua bagagem chegando toda danif**ada na esteira. A boa notícia é que você tem o dir...
11/12/2019

É de partir o coração quando você vê sua bagagem chegando toda danif**ada na esteira. A boa notícia é que você tem o direito de reclamar e buscar a devida compensação. Veja abaixo, o passo a passo do que fazer:

① REGISTRO 📷
Na hora de despachar sua bagagem, não tenha vergonha de fotografar a mala de modo que evidencie suas condições atuais. Pode ser muito útil no caso de ela sofrer alguma avaria.

② PROTESTO 💬
Dirija-se imediatamente ao balcão da companhia aérea na sala de desembarque, explique a situação e solicite a realização de um protesto.

③ SOLUÇÃO IMEDIATA ✅
Se a sua bagagem estiver danif**ada a ponto de ser impossível utilizá-la, o mais comum é a companhia te emprestar uma mala para você transportar seus pertences.

④ RESOLUÇÃO DEFINITIVA 🎁
A partir do seu protesto, a companhia tem 7 dias para resolver o problema, seja consertando os danos, seja disponibilizando uma mala nova equivalente à sua.

>> Fique atento ao prazo! Depois de pegar a sua mala, você tem 7 dias para formalizar a reclamação. Por isso, o ideal é vistoriar a sua bagagem imediatamente após recolhê-la da esteira e já tomar as providências de imediato.

Quem nunca gelou a espinha na hora de passar pela alfândega com as malas carregadas de compras não sabe o que é emoção. ...
09/12/2019

Quem nunca gelou a espinha na hora de passar pela alfândega com as malas carregadas de compras não sabe o que é emoção. 😬🤞🏻

Mas a melhor maneira de viajar, fazer suas compras e voltar sem passar aperto com a Receita Federal é conhecer as regras.

Para isso, preparamos um post em nosso blog com tudo que você precisa saber para ser um muambeiro regularizado. Acessa lá!

www.chadeaeroporto.com.br/blog

Nenhuma companhia aérea é obrigada a fazer alterações na sua passagem sem custos. Por outro lado, quando a mudança solic...
30/11/2019

Nenhuma companhia aérea é obrigada a fazer alterações na sua passagem sem custos. Por outro lado, quando a mudança solicitada é para o mesmo dia e existe disponibilidade de vaga no voo requerido, há boas chances de você conseguir realizar a mudança sem precisar pagar nada por isso.

A regra aqui é: “PERGUNTAR NÃO OFENDE” 💬🤔

Cada companhia aérea tem suas políticas já definidas e para esse tipo de solicitação, o melhor é sempre ir ao balcão e tentar resolver pessoalmente. Verifique as disponibilidades de voo, capriche na carinha de sofrido e boa sorte!

Há alguns anos existem ferramentas que permitem o acompanhamento online de todos os voos que estão no ar no momento. Ess...
28/11/2019

Há alguns anos existem ferramentas que permitem o acompanhamento online de todos os voos que estão no ar no momento. Essa tecnologia fascinante não é exatamente uma novidade, mas há alguns desdobramentos que talvez você ainda não conheça e que podem ser muito úteis.

- Horário atualizado da previsão de chegada de um voo (mesmo depois de o avião ter decolado).

- Acompanhamento do status de cada voo: altitude, velocidade, tipo de equipamento.

Desembarque no blog da Chá de Aeroporto e aprenda como ter acesso a essas informações.

www.chadeaeroporto.com.br/blog

Viajante que é viajante transforma qualquer escala em uma experiência turística. E é por isso que existe uma coisinha ch...
21/11/2019

Viajante que é viajante transforma qualquer escala em uma experiência turística. E é por isso que existe uma coisinha chamada “Stopover”.

Nada mais é do que uma conexão voluntária de longa duração: superior a 24 horas (voos internacionais) ou maior que 4 horas (voos domésticos).

Dessa forma, é possível curtir uma estadia expressa na cidade sem precisar comprar uma nova passagem para aquele destino.

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