18/10/2025
CÂMARA APROVA PAGAMENTO DE PISO SALARIAL DOS PROFESSORES PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS
De autoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o Projeto de Lei 672/25 foi aprovado nesta última terça-feira 14 outubro 2025 na forma do substitutivo da deputada Carol Dartora (PT-PR), O Projeto de Lei, que garante o piso salarial de profissionais do magistério público da educação básica, aos professores contratados por tempo determinado. A proposta será enviada agora para ser apreciada no Senado.
Com a redação proposta, o piso será aplicável aos contratados por tempo determinado e com a formação mínima determinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Segundo a lei modificada, que garante o piso, ele vale inclusive para os que exerçam atividades de suporte pedagógico à docência, como direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa a aplicabilidade do piso salarial para profissionais do magistério temporários, por meio do julgamento de um recurso extraordinário do governo de Pernambuco contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que concedia a uma professora o direito a receber o piso. O recurso será julgado com repercussão geral, ou seja, por haver grande número de processos da mesma natureza, a decisão será aplicada a todos os casos.
A relatora, deputada Carol Dartora, afirmou que a proposta corrige uma lacuna na Lei do Piso Nacional do Magistério. "Em muitos casos, os professores estão sendo contratados de forma temporária, mas atuam por período prolongado", disse ela, ao citar que 43,6% dos docentes temporários atuam há pelo menos 11 anos como professor. "Ninguém se forma para ser professor temporário, mas pra ser professor", ressaltou.
Segundo a relatora, isso ocorre porque é mais barato para as redes contratar temporários. Atualmente, há 51,6% de professores temporários e 46,5% de efetivos nas redes de ensino.
Carlão Mélo com Agência Câmara de Notícias