22/05/2024
Se a dívida já está (com mais de 5 anos) e mesmo assim continua nos cadastros do SPC e SERASA, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma liminar para a exclusão imediata dos cadastros, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais, pela manutenção indevida de cadastro, conforme expressamente previsto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC - lei nº 8.078/90).