Gabriel Ferreira - Advogado

Gabriel Ferreira - Advogado ADVOCACIA ESPECIALIZADA
GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830

ADVOCACIA ESPECIALIZADA

GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos;
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006);
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA (2001);
Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Trib

unal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006);
Eleito Servidor do ano (2005) na Comarca de Três Pontas/MG pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004);
Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021);
Especialista em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG (ano 2022);
Escritório eleito “Melhor do Ano em 2022”, pelo instituto Grupo BTrinta (IGB – PESQUISAS & PUBLICIDADE).

-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA A guarda compartilhada é uma forma de ambos os pais exercerem juntos os direitos e dev...
04/02/2025

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
A guarda compartilhada é uma forma de ambos os pais exercerem juntos os direitos e deveres em relação aos filhos, mesmo vivendo em casas separadas. Esse modelo visa priorizar o bem-estar da criança, garantindo convivência equilibrada com ambos os responsáveis. Vale lembrar que, mesmo na guarda compartilhada, o juiz pode definir a residência principal do menor. ⚖️.

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--BOM DIA🙏🙏🙏🙏
04/02/2025

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BOM DIA🙏🙏🙏🙏

30/01/2025
30/01/2025
-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de...
30/01/2025

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
A partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024​. Os riscos psicossociais envolvem fatores relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente corporativo. Entre os principais elementos que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores estão​:

Metas excessivas e cobranças desproporcionais;
Jornadas de trabalho prolongadas;
Falta de suporte organizacional;
Assédio moral e conflitos interpessoais;
Falta de autonomia para tomada de decisões.
Esses fatores podem levar ao desenvolvimento de transtornos como estresse, ansiedade e depressão, que já figuram entre as principais causas de afastamento laboral no Brasil​. A NR-1 já previa a necessidade de reconhecimento e controle dos riscos no ambiente de trabalho. Com a atualização, o MTE esclarece que os riscos psicossociais devem ser tratados de forma específica e estruturada​.

As empresas não serão obrigadas a contratar psicólogos ou especialistas como funcionários fixos, mas poderão recorrer a consultores para auxiliar na identificação e gestão desses riscos, especialmente em situações mais complexas​.

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-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA A 3ª turma do STJ decidiu que a ausência de comunicação prévia da seguradora sobre res...
17/01/2025

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DR. GABRIEL FERREIRA
A 3ª turma do STJ decidiu que a ausência de comunicação prévia da seguradora sobre resolução do contrato não garante o pagamento de indenização securitária se o segurado estiver inadimplente por um período prolongado antes da ocorrência do sinistro. Em um caso analisado pelo STJ, um seguro com vigência de cinco anos, contratado em 2016, teve apenas oito das 58 parcelas quitadas pelo segurado. O sinistro ocorreu em 2019, e o segurado solicitou a indenização. A seguradora negou o pagamento devido à falta de quitação das parcelas, levando o segurado a ajuizar ação de cobrança. A ação foi inicialmente julgada improcedente, mas o tribunal de segunda instância reformou a sentença, alegando que a seguradora não comprovou a comunicação prévia ao segurado sobre o atraso no pagamento. No recurso especial ao STJ, a seguradora argumentou que a indenização não era devida devido ao longo período de inadimplência do segurado. A relatora, ministra Nancy Andrighi, citou o art. 763 do Código Civil, que determina que o segurado inadimplente não tem direito à indenização se o sinistro ocorrer antes da regularização do débito. Entretanto, a ministra lembrou que a 2ª seção do STJ adotou o entendimento de que, para configurar a inadimplência prevista no dispositivo legal, é necessária a notificação prévia do segurado, conforme a Súmula 616 do STJ.

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-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA Em mais um capítulo dos rumores da “taxação do pix”, o governo Federal publicou, nesta...
17/01/2025

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
Em mais um capítulo dos rumores da “taxação do pix”, o governo Federal publicou, nesta quinta-feira, 16, uma medida provisória reafirmando que o uso do sistema de pagamentos não será taxado. A MP 1.288 esclarece, conforme havia sido antecipado pelo governo, que o pix não estará sujeito à incidência de tributos, como impostos, taxas ou contribuições. O texto também prevê medidas para assegurar a efetividade do sigilo e impedir cobranças adicionais ou preços superiores nos pagamentos realizados por meio do sistema de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil. A iniciativa visa proteger os consumidores e reforçar a confiança na ferramenta, amplamente utilizada no país. Segundo o texto, configura prática abusiva, nos termos do CDC, exigir preço superior ou encargo adicional para pagamentos feitos pix à vista. Além disso, a medida equipara os pagamentos realizados via pix à vista aos efetuados em dinheiro em espécie, para fins da lei 13.455/17. Eventuais infrações sujeitam os responsáveis às penalidades previstas na legislação consumerista. Para facilitar a fiscalização e o cumprimento das novas regras, o ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da secretaria nacional do Consumidor, regulamentará o tema e disponibilizará um canal digital para denúncias de irregularidades.

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07/01/2025
-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O BC (Banco Central) começou a restringir neste mês a adesão ao Pix apenas a instituiç...
06/01/2025

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DR. GABRIEL FERREIRA
O BC (Banco Central) começou a restringir neste mês a adesão ao Pix apenas a instituições autorizadas. A medida é para aumentar a segurança, supervisão e transparência do sistema de pagamento instantâneo. Com isso, as empresas que não solicitaram autorização para funcionamento dentro do cronograma serão excluídas. As que tiverem o pedido de autorização indeferido pelo BC também não poderão oferecer o serviço de transações via Pix. Bancos, instituições de pagamento, cooperativas de crédito e outros tipos de sociedade fazem da lista de participantes ativos do sistema atualmente Para as instituições impactadas pela medida, o pedido de autorização deverá agora ser feito de acordo com a data que elas aderiram ao Pix. Veja o cronograma abaixo:
Instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022 poderão fazer o pedido até março de 2025.
Entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024.
Entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.
Além dessa regra de segurança, o Banco Central terá outras novidades ligadas ao Pix neste ano, como o novo boleto e ampliação do Pix por aproximação a partir de fevereiro.

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-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O principal caso tratado pelo Direito Condominial é a inadimplência, cerca de 80%, out...
26/12/2024

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DR. GABRIEL FERREIRA
O principal caso tratado pelo Direito Condominial é a inadimplência, cerca de 80%, outros, são em relação à roubos dentro do condomínio como em carros, animais como gatos ou cachorros, caso sejam proibidos e os moradores não respeitem a regra, crianças devido aos barulhos e brincadeiras fora de hora e conflito de vizinhança, devido à festas, ruídos e barulhos fora de hora.

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