Gabriel Ferreira - Advogado

Gabriel Ferreira - Advogado ADVOCACIA ESPECIALIZADA
GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830

ADVOCACIA ESPECIALIZADA

GABRIEL FERREIRA DE BRITO JÚNIOR - OAB/MG 104.830
Trabalhou como Advogado na Sociedade de Advogados “Sério e Diniz Advogados Associados” por 13 anos;
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Newton Paiva (2006);
Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha - FADIVA (2001);
Oficial de Apoio Judicial (Escrevente) do Trib

unal de Justiça do Estado de Minas Gerais por 10 anos (1996-2006);
Eleito Servidor do ano (2005) na Comarca de Três Pontas/MG pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Conciliador Orientador do Juizado Especial Itinerante do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ano 2004);
Atuou como Presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da 55ª Subseção da OAB da Cidade e Comarca de Três Pontas/MG (triênio 2019 a 2021);
Especialista em “LEGAL TECH, DIREITO, INOVAÇÃO E STARTUPS” PELA PUC/MG (ano 2022);
Escritório eleito “Melhor do Ano em 2022”, pelo instituto Grupo BTrinta (IGB – PESQUISAS & PUBLICIDADE).

-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O principal caso tratado pelo Direito Condominial é a inadimplência, cerca de 80%, out...
26/12/2024

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
O principal caso tratado pelo Direito Condominial é a inadimplência, cerca de 80%, outros, são em relação à roubos dentro do condomínio como em carros, animais como gatos ou cachorros, caso sejam proibidos e os moradores não respeitem a regra, crianças devido aos barulhos e brincadeiras fora de hora e conflito de vizinhança, devido à festas, ruídos e barulhos fora de hora.

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--FELIZ NATALNós, da Gabriel Ferreira Advocacia Assessoria Jurídica, agradecemos a todos os clientes, colaboradores, par...
25/12/2024

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FELIZ NATAL
Nós, da Gabriel Ferreira Advocacia Assessoria Jurídica, agradecemos a todos os clientes, colaboradores, parceiros e amigos pela confiança e, no mais importante, por terem acreditado em nosso trabalho! Sem vocês não seríamos nada! O nosso muito obrigado e total gratidão! Com sempre dizemos: SEU DIREITO É A NOSSA LUTA!
Estejam todos com Jesus 🙏

-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei que veta o uso de celulares...
21/12/2024

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 18, o projeto de lei que veta o uso de celulares nas escolas de todo o País. A Casa manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada que proíbe a utilização dos dispositivos, mas permite que seja levado na mochila. Agora, o texto segue para sanção presidencial e após esse trâmite, passará a vigorar já no próximo ano letivo. O projeto foi alvo de críticas por conter brechas que podem permitir que estudantes burlem a regra sob argumentos como liberdade de expressão e possam, por exemplo, filmar professores. Ao Estadão, o deputado Renan Ferreirinha (PSD-RJ), relator do texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) da Câmara, defendeu o texto e disse que a redação aprovada foi fruto de consensos possíveis para viabilizar a proposta. O que diz a lei aprovada na Câmara:
- Todos os alunos poderão portar o celular, mas sem utilizá-lo.
- Uso do celular proibido em todas as etapas da educação básica (educação infantil até o ensino médio) em sala de aula, no recreio e nos intervalos de aula;
- Uso permitido para fins pedagógicos sob orientação de educadores; para promover acessibilidade de alunos com deficiência; para garantia de direitos fundamentais.
- Uso permitido em situações de estado de perigo, estado de necessidade, caso de força maior.

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-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA Uma nova rodada de aumento nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ...
20/12/2024

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
Uma nova rodada de aumento nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis foi aprovada pelo Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais da Fazenda.

Esse aumento está previsto para iniciar já no dia 1º de fevereiro de 2025.

Diante desse possível novo cenário de aumento, a gasolina e o etanol terão uma cobrança em quase 10 centavos a mais, passando dos atuais R$ 1,3721 para R$ 1,47 por litro, um acréscimo de 7,14%.

Enquanto isso os combustíveis como diesel e biodiesel, a alíquota de ICMS subirá R$ 1,0635 para R$ 1,12 por litro, um aumento de 5,31%.

Apesar dos aumentos nesses combustíveis citados acima, no caso do gás de cozinha, o Confaz decidiu aprovar uma pequena redução de 1,69% na alíquota.

Diante dessa pequena redução no gás de cozinha, a cobrança passará de R$ 1,4139 para R$ 1,39 por kg a partir de fevereiro do ano que vem.

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Advocacia Especializada! Seu direito é a nossa luta!
18/12/2024

Advocacia Especializada!
Seu direito é a nossa luta!

-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O Senado Federal aprovou na última quinta-feira (12), o texto da regulamentação da ref...
18/12/2024

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
O Senado Federal aprovou na última quinta-feira (12), o texto da regulamentação da reforma tributária, PLP 68/24 que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que abrange o Imposto Sobre Bens e Consumo (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Consumo (CBS) , e o Imposto Seletivo (IS), tributo incidente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A cobrança extra servirá para desestimular o consumo desses produtos. Na prática, o IS, também apelidado de Imposto do Pecado, será uma alíquota adicional que vai incidir sobre cada produto, mas essas ainda precisarão ser definidas futuramente, em leis ordinárias específicas. Logo, os produtos serão tributados em 26,5% mais o IS. Vale reforçar que o imposto deverá incidir somente uma vez sobre o bem ou o serviço, sendo proibido qualquer tipo de aproveitamento de crédito do imposto com operações anteriores ou geração de créditos para operações posteriores. Além disso, os produtos que são destinados à exportação estão isentos da cobrança do IS. A lista de produtos sobre os quais será cobrado o IS é a mesma que veio no texto enviado pela Câmara. Conforme a primeira versão do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estava prevista a inclusão de bebidas açucaradas, mas esse item foi removido ainda durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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17/12/2024
-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel é um acordo muito comum nas relaçõe...
17/12/2024

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
O Contrato de Promessa de Compra e Venda de Imóvel é um acordo muito comum nas relações jurídicas dos cidadãos, uma vez que, assegura a certeza de uma aquisição futura. Isso acontece porque nem sempre é possível efetivar o contrato definitivo no momento em que as partes demonstram essa vontade, por diversos fatores, como o imóvel ainda estiver em construção, existir alguma pendência documental ou hipotecado por alguma instituição financeira. Ademais, é muito comum essa espécie de contrato não possuir cláusulas de arrependimento sem que haja alguma multa, isso porque a intenção do mesmo é prender as partes envolvidas a um negócio que será irrevogável no futuro.

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-SEU DIREITO DR. GABRIEL FERREIRA O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto sobre Transmi...
16/12/2024

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SEU DIREITO
DR. GABRIEL FERREIRA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em caso de morte do titular. A decisão na Corte formou maioria e será aplicada por todo o Judiciário. Nesta sexta-feira (13), deve ser encerrado o julgamento do Recurso Extraordinário em plenário virtual, sendo este de repercussão geral reconhecida no tema. O mesmo contará com cinco ministros acompanhando o voto do relator e ministro Dias Toffoli. Toffoli entende ser inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos aos planos de previdência. Ele ainda acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a tributação dos planos de previdência argumentando que tanto o VGB quanto a PGBL, na transmissão a herdeiros, passam a cumprir finalidade acessória e a funcionar como seguro de vida. O tema começou a ser discutido com uma lei estadual fluminense permitindo a cobrança do ITCMD sobre valores relacionados a esse tipo de plano, no entanto, a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contrariou a decisão do estado do Rio de Janeiro e entrou com recurso.

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