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MUDANÇA DE DATA! ⚠️A OAB-AM, por meio da Comissão de Direito Sistêmico, convida você para uma palestra imperdível no dia...
04/09/2023

MUDANÇA DE DATA! ⚠️

A OAB-AM, por meio da Comissão de Direito Sistêmico, convida você para uma palestra imperdível no dia 28 de setembro, das 16h30 às 19h30, no Auditório Rubi da OAB-AM. 🔍🗓️

Não perca a oportunidade de ampliar seus conhecimentos e explorar novas perspectivas no mundo jurídico.
Inscreva-se em: https://www.sympla.com.br/evento-online/palestra-da-comissao-do-direito-sistemico-da-oab-am-palestrante-dr-sami-storch/2111701?qrcode=true.

📚🎓

Junte-se a nós nessa jornada de descobertas e aprendizado! 🚀

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consu...
16/11/2022

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito sem pedido prévio e expresso do consumidor, mesmo que bloqueado, trata-se de prática abusiva e gera dano moral, por ferir o artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...) III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”.

O Ministro Paulo de Tarso Sanseverino entendeu que, mesmo quando o cartão seja enviado bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.

Você já recebeu cartão de crédito sem ter solicitado? Deixa nos comentários como foi a sua experiência.✍

Aline Cintrão Ferreira
Advogada

28/09/2022
Entrou em vigor no dia (12/04) as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro. As medidas visam deixar a legislação ...
27/04/2021

Entrou em vigor no dia (12/04) as novas mudanças do Código de Trânsito Brasileiro. As medidas visam deixar a legislação menos burocrática e mais rigorosa.

Entre as mudanças, foram aprovadas o aumento do limite de pontuação da CNH de 20 para 40 pontos, o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos e a possibilidade de pagar multas com 40% de desconto.

Mas as mudanças não param por aí. Confira outros temas que sofreram alterações:

- Multa ao parar em ciclovia;
- Aumento na validade da CNH;
- Licenciamento só depois do recall;
- Prazo estendido para defesa prévia;
- Curso de reciclagem somente com 30 pontos.

Ressaltamos que há mais alterações e, por isso, é importante se atentar aos detalhes e todas as mudanças para não ser pego de surpresa.

Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários que iremos responder todas as dúvidas.

Consulte um advogado!!

Aline Cintrão Ferreira
Advogada

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe várias consequências para o sistema de saúde e também para a economia, i...
25/04/2021

A pandemia causada pelo novo coronavírus trouxe várias consequências para o sistema de saúde e também para a economia, inclusive tornando frequente o ato de remarcar uma viagem.

De acordo com o Procon, é dever das empresas agir com razoabilidade, sempre considerando que o Código de Defesa do Consumidor determina que a proteção da saúde e segurança é um direito básico do consumidor, que é a parte vulnerável da relação.

É muito importante conhecer as regras que permitem que a remarcação da viagem seja feita de forma inteiramente gratuita, mas para usufruir desse direito é preciso ficar atento à data limite da compra e também da viagem. Isso porque, de acordo com as novas regras, se o consumidor comprou sua passagem até o dia 20 de março de 2020 e a data da viagem seria até o dia 30 de junho do mesmo ano, poderá reagendar sem taxa.

No entanto, há exceções para a remarcação sem custo. Quando o voo original era durante a baixa temporada (fora de julho, dezembro, janeiro ou feriados) e o passageiro deseja remarcá-lo para a alta temporada (em julho, dezembro, janeiro ou feriados), haverá cobrança de diferença tarifária.

Consulte um advogado!

Aline Cintrão Ferreira
Advogada

O Novo Auxílio Emergencial do ano 2021 foi aprovado com diferenças importantes em relação ao benefício pago em 2020. Ele...
22/04/2021

O Novo Auxílio Emergencial do ano 2021 foi aprovado com diferenças importantes em relação ao benefício pago em 2020. Ele será limitado para uma pessoa por família e os valores serão menores: serão até quatro parcelas que variam entre R$150,00 e R$375,00 e a primeira será paga neste mês de abril.

As parcelas serão da seguinte forma: (i) parcela de R$150,00 para pessoas que moram sozinhas; (ii) parcela de R$250,00 para famílias de baixa renda com dois integrantes ou mais; (iii) parcela de R$375,00 para mães solteiras.

Terão direito ao auxílio qualquer cidadão maior de 18 anos, ou mães com menos de 18 anos, desde que se encaixem em um dos seguintes requisitos: (i) estar desempregado; (ii) ser microempreendedor individual; (iii) ser trabalhador informal; (iv) ser contribuinte da Previdência Social; (v) pertencer a uma família com renda individual menor que meio salário mínimo; ou pertencer a uma família cuja renda total é de 3 salários mínimos.

Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício.

A restrição de crédito, também chamada popularmente de “nome sujo”, acontece quando o consumidor tem alguma dívida venci...
22/04/2021

A restrição de crédito, também chamada popularmente de “nome sujo”, acontece quando o consumidor tem alguma dívida vencida que não foi paga e a empresa para quem ele deve envia seu CPF para os cadastros de inadimplentes.

Os principais bancos de dados de endividados no Brasil são SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) e Serasa. O devedor precisa ser informado por escrito com antecedência, antes que seu nome seja negativado.

Essa restrição de crédito pode afetar tanto a relação do consumidor com a empresa para a qual deve, como também com qualquer outra empresa que tenha essa informação.

Os efeitos da negativação são ainda mais graves em termos de prejuízo ao consumidor. Alguns deles são (i) ter o pedido de cartão de crédito negado; (ii) não conseguir aprovação de empréstimo ou financiamento; entre outros.

Contudo, caso o devedor não seja informado por escrito e com antecedência antes da inscrição de seu nome em qualquer cadastro, ou até mesmo o nome seja inscrito indevidamente, o consumidor poderá buscar o poder judiciário com o objetivo de conseguir compensação moral.

Comemora-se o Dia de Tiradentes. Dia que faz alusão à morte do mineiro Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido na h...
21/04/2021

Comemora-se o Dia de Tiradentes. Dia que faz alusão à morte do mineiro Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido na história nacional como Tiradentes, o herói da Inconfidência.

Foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) pelo presidente da República. O normativo substituirá a Lei...
19/04/2021

Foi sancionada a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) pelo presidente da República. O normativo substituirá a Lei Geral das Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).

A nova lei cria regras para União, estados, Distrito Federal e municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.

Entre as mudanças, além de unificar diversas regras constantes em diplomas legais e infralegais que tutelavam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos (só na esfera federal, até 2018 os servidores que trabalhavam com licitações e contratos tinham de conhecer 283 normas), o novo estatuto abrange também aspectos relacionados ao controle interno e externo das aquisições de bens e serviços por parte do Estado, o que o torna um verdadeiro Código Nacional de Contratações Públicas.

Em caso de dúvidas ou ajuda sobre a nova Lei de Licitações, envie uma mensagem pra nós que iremos lhe ajudar com o tema.

"A advocacia é a profissão da esperança!"

Aline Cintrão Ferreira
Advogada

Os indígenas são cidadãos que têm direito a todos os benefícios sociais e previdenciários do nosso país. Os principais s...
19/04/2021

Os indígenas são cidadãos que têm direito a todos os benefícios sociais e previdenciários do nosso país. Os principais são a aposentadoria por idade de trabalhadores urbanos (do s**o masculino a partir dos 65 anos e do s**o feminino a partir dos 60 anos) e de trabalhadores rurais/Segurado Especial (a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos para as mulheres).

Indígenas podem ser considerados Segurados Especiais e para comprovação basta apresentar certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.

O salário-maternidade é devido às indígenas seguradas, inclusive em caso de parto natimorto, adoção, ab**to não criminoso, ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício é pago durante 120 dias, tendo início até 28 dias antes do parto.

A Ação Civil Pública n° 5004029-67.2012.4.04.7104 de Passo Fundo/RS determinou ao INSS que admita o ingresso no RGPS e que deixe de negar o benefício de salário-maternidade em razão do requisito etário para mulheres indígenas residentes em comunidades Kaingang. Logo, não há mais necessidade de atingir certa idade para ter direito ao benefício.

Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja,...
13/04/2021

Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja, se o juiz fixou o valor de 1 salário mínimo, será necessário depositar 12 parcelas neste valor. Além disso, o depósito deve ser feito na data determinada para o pagamento.

Quando ocorre o atraso no pagamento, através do ingresso de Ação de Alimentos existe a possibilidade de executar os valores em atraso. A primeira modalidade de execução é pelo rito da expropriação de bens, pela qual o credor pode cobrar a totalidade da dívida sob pena de penhora sobre os bens do devedor.

A segunda possibilidade é pelo rito da prisão civil, quando o credor poderá cobrar as três últimas parcelas em atraso mais as que se vencerem no decorrer do processo, sob pena de prisão do devedor.

A partir da primeira parcela em atraso a prisão pode ser decretada. Para isso, basta que o devedor não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado ou ainda que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.

⚖ Aline Cintrão Ferreira - Advogada
Contato: 097-98411-3417 -Whats💬

O conhecido Pacote Anticrime estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, alterou o Código de Processo Penal e inseriu mais uma...
12/04/2021

O conhecido Pacote Anticrime estabelecido pela Lei nº 13.964/2019, alterou o Código de Processo Penal e inseriu mais uma ferramenta na chamada justiça “consensual” ou “negociada”, a exemplo dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo.

A nova legislação determina que, não sendo caso de arquivamento de investigação criminal e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor o ANPP (acordo de não persecução penal), desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.

Assim, como a nova lei prevê a extinção da punibilidade no caso de cumprimento do acordo pelo investigado, a norma poderia retroagir a fim de atender ao disposto no art. 5º, XL, da CF/1988: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Desta forma, após a denúncia, até antes da sentença, também poderia ser possível o oferecimento do ANPP, desde que preenchidos os requisitos legais. Esse posicionamento, contudo, não é totalmente aceito pela doutrina, devendo ser definido pelo poder judiciário quando deve ser sugerido.

Uma ótima semana para todos!!
12/04/2021

Uma ótima semana para todos!!

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que tev...
09/04/2021

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve sua morte declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).

Os que têm direito à pensão por morte são os filhos até 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência em que a pensão é vitalícia; também têm direito o marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, bem como o cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia.

O pedido de pensão por morte é feito exclusivamente de forma remota pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou ainda pelo telefone 135. Para fazer via site ou aplicativo basta fazer o cadastro e criar uma senha, buscar os serviços em destaque, depois em solicitações, novo requerimento e solicitar a opção do tipo de pensão por morte (urbana ou rural).

Será preciso anexar documentos como a certidão de óbito, extrato da aposentadoria ou carta de concessão do falecido, bem como imprimir e enviar uma declaração com as informações de demais benefícios que o requerente recebe do INSS, como aposentadoria, por exemplo. Após a finalização do procedimento, o programa vai emitir o comprovante de requerimento do benefício.

Cintrão⚖

A epilepsia é uma condição médica crônica, caracterizada pela ocorrência de crises epilépticas que possuem diferentes ma...
08/04/2021

A epilepsia é uma condição médica crônica, caracterizada pela ocorrência de crises epilépticas que possuem diferentes manifestações. Pode ser considerada incapacitante se limitar potencialmente o portador em relação à qualquer atividade básica de sua vida diária e também pode comprometer habilidades relacionadas ao pensamento, concentração, interação interpessoal, entre outros.

A pessoa que sofre de epilepsia pode ter o auxílio-doença concedido. Porém, é necessário estar na qualidade de segurado e cumprir os requisitos exigidos. O portador de epilepsia que estiver afastado de suas atividades laborais por mais de 15 dias poderá solicitar diretamente ao INSS o benefício de auxílio-doença.

A concessão depende da avaliação dos sintomas pela perícia médica, podendo a pessoa ser considerada incapaz para o trabalho, de forma temporária ou permanente, ou até mesmo ser considerada deficiente.

Dependendo do grau dos sintomas da doença, o segurado portador de epilepsia poderá solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência. Entretanto, também deverá passar por perícia médica, geralmente realizada por neurologista ou psiquiatra.

Cintrão⚖

O termo “luvas” é utilizado para definir o valor pago adiantado pelo locatário ao locador, geralmente na assinatura do c...
08/04/2021

O termo “luvas” é utilizado para definir o valor pago adiantado pelo locatário ao locador, geralmente na assinatura do contrato de locação, além do aluguel e demais despesas. Esse valor é um valor único e pré-determinado que pode ser pago à vista ou a prazo. Tal valor seria um título de preferência quanto ao ponto comercial.

São também conhecidas como fundo de comércio ou cessão do direito de uso. Antes da Lei do Inquilinato, existia o Decreto nº 24.150/34 sancionado pelo então presidente Getúlio Vargas, que proibia a prática de cobrança de luvas em uma locação comercial. E mesmo com este decreto muitos cobravam as luvas, o que era considerado uma contravenção penal.

Atualmente, a Lei do Inquilinato permite a cobrança de luvas no início da locação, mas somente se o contrato for por prazo determinado e por um prazo mínimo de 5 (cinco) anos. Contratos por prazo indeterminado ou inferiores à 5 (cinco) anos não podem ter a cobrança de luvas.

Se o contrato tiver sido iniciado com a cobrança de luvas, ela não poderá ser cobrada novamente pelo locador para efetuar uma renovação do contrato.

Cintrão ⚖

Uma ótima sexta-feira santa e feriado a todos!
02/04/2021

Uma ótima sexta-feira santa e feriado a todos!

Que o mês de abril nos traga cura, sabedoria e dias melhores!!
01/04/2021

Que o mês de abril nos traga cura, sabedoria e dias melhores!!

Um Banco foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a efetuar o pagamento de indenização no valor de ...
29/03/2021

Um Banco foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a efetuar o pagamento de indenização no valor de R$5.000,00 a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de 05 dias por outro de menor período, sofrendo a ameaça de demissão caso não retornasse ao trabalho.

Na reclamação trabalhista, o funcionário alega que depois de entregar ao seu gerente administrativo o atestado médico de cinco dias em razão de uma infecção grave de garganta, o gerente regional visitou a agência, determinando que retornasse imediatamente ao trabalho sob pena de ser demitido e que trocasse o atestado por outro de período menor. Em decorrência da pressão psicológica sofrida, o empregado cumpriu a ordem e trabalhou nos dias em que deveria estar descansando para se recuperar.

De acordo com o relator do processo no TST, a indenização por danos morais não possui o único objetivo de compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também de servir como uma “razoável carga pedagógica”, a fim de impedir a repetição de atos do empregador que afrontem a dignidade humana.

Cintrão⚖

Nos dias de hoje, o principal motivo para acrescentar o sobrenome materno é fazer com que a pessoa seja reconhecida como...
29/03/2021

Nos dias de hoje, o principal motivo para acrescentar o sobrenome materno é fazer com que a pessoa seja reconhecida como integrante da família materna, formalizando assim seus laços sanguíneos. Isso porque, até muito pouco tempo atrás era costume incluir no nome do filho somente o sobrenome do pai, que era o sobrenome do avô, que era o sobrenome do bisavô e assim por diante, privilegiando sempre a linha familiar paterna.

Assim, para inclusão do sobrenome materno é necessário que um advogado elabore uma ação para acrescentar o sobrenome, denominada Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome. Este pedido será analisado na Vara de Registros Públicos por um Juiz de Direito e pelo Ministério Público.

Os documentos necessários são o RG, CPF, certidão de nascimento e casamento (esta última, apenas se houver), comprovante de residência e certidões negativas. O Juiz ou o Ministério Público, para melhor análise do pedido, podem solicitar documentação suplementar.

Um bom advogado experiente em inclusão do sobrenome conhece os procedimentos, os documentos necessários e sabe redigir uma petição de forma que aumente as chances de o cliente obter sucesso em seu pedido judicial. Na maioria dos casos, o judiciário aceita o pedido de Retificação de Registro Civil.

A fé e o amor movem montanhas! 🌻❤️
29/03/2021

A fé e o amor movem montanhas! 🌻❤️

O princípio do contraditório está presente na Constituição Federal, que prevê que aos litigantes em processo judicial ou...
23/03/2021

O princípio do contraditório está presente na Constituição Federal, que prevê que aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela pertencentes.

O seu conceito é bem delimitado pelo autor Joaquim Canuto Mendes, que diz que "contraditório é a ciência bilateral dos atos e termos do processo, e a possibilidade de contrariá-lo”.

Há situações, contudo, em que o princípio do contraditório pode ser limitado. Estas limitações são necessárias para que a medida tenha efeitos, como por exemplo, no caso de determinação de interceptação telefônica, não se intima a parte contra quem a medida será tomada para se manifestar sobre ela.

Em outro exemplo, quando a defesa do acusado solicita um habeas corpus no Tribunal, o Ministro logo decide sobre o pedido de tutela de urgência, não dando oportunidade para a outra parte se manifestar sobre o pedido de urgência. Nestas hipóteses de limitação, a doutrina denominou “contraditório diferido”.

Diversos Tribunais nas várias regiões do Brasil vêm alertando aos cidadãos sobre e-mails falsos que estão sendo enviados...
19/03/2021

Diversos Tribunais nas várias regiões do Brasil vêm alertando aos cidadãos sobre e-mails falsos que estão sendo enviados, com textos que mencionam a respectiva justiça do Estado, seja cível, trabalhista e até mesmo tributária.

Durante a pandemia, alguns oficiais de Justiça passaram a encaminhar intimações e notificações por e-mail, nos termos das Portarias competentes. Contudo, vale observar o endereço de e-mail do remetente. A extensão sempre deverá ser “.jus.br”, por exemplo, caso a intimação venha do Rio de Janeiro.

A mesma lógica segue para os demais Estados, como “.jus.br” ou até mesmo na justiça do trabalho, tal como “.jus.br”.

Para saber se o e-mail que você recebeu é verdadeiro, verifique se o número do processo informado no e-mail é, de fato, o número do seu processo.
Agora, caso você não tenha conhecimento de nenhum processo em seu nome e tenha dúvidas sobre a procedência do e-mail, busque a informação com um advogado.

As mensagens falsas são enviadas por criminosos que utilizam a tecnologia para enganar vítimas e aplicar golpes e fraudes.

Sabe-se que o rompimento da união entre um casal pode causar desequilíbrio econômico nas condições sociais de um dos côn...
19/03/2021

Sabe-se que o rompimento da união entre um casal pode causar desequilíbrio econômico nas condições sociais de um dos cônjuges/companheiros desprovidos de bens ou rendas.

Os alimentos compensatórios, de natureza indenizatória, têm como objetivo reduzir essa diferença, dispensando a prova de necessidade alimentar, ao contrário da pensão alimentícia que busca atender as demandas de subsistência.

Assim, podemos definir alimentos compensatórios como a prestação pecuniária devida por um dos cônjuges ao outro, quando acontece a ruptura do vínculo de casamento ou da união estável, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio financeiro que existia antes da ruptura, quando há regime de separação total de bens estipulado no artigo 1687 do Código Civil Brasileiro de 2002.

A disparidade pode existir quando, na partilha, em razão do regime de bens, ocorre o empobrecimento de um deles por não receber patrimônio, por exemplo; ou quando um dos cônjuges, em comum acordo, abre mão da carreira profissional para cuidar dos filhos e dedicar-se às tarefas domésticas e o outro atinge elevada qualificação profissional.

28/01/2021

O juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e deferiu o repasse imediato de R$ 63.948,74 à Cáritas Arquidiocesana de Manaus, que será responsável pela aquisição e distribuição de refeições prontas (quentinhas) e cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social. na capital amazonense.

De acordo com a decisão proferida na última quinta-feira (21/1), a distribuição destina-se, preferencialmente, a pessoas em situação de rua e moradores de abrigos, cabendo ao MPT acompanhar a aplicação do recurso, firmando termo de responsabilidade acerca dos itens que serão adquiridos, dos destinatários e do cronograma de distribuição.

Leia a matéria completa: https://is.gd/QO6MY8

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