02/12/2024
A partir de 02 de dezembro de 2024, entraram em vigor as novas diretrizes para a aquisição, registro e cadastro de armas de fogo de uso restrito. Confira os principais pontos:
✅ Quem pode adquirir:
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Agência Brasileira de Inteligência
Órgãos do sistema penitenciário federal, estadual e distrital
Força Nacional de Segurança Pública
Órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Polícias civis e os órgãos oficiais de perícia criminal dos Estados e do Distrito Federal
Guardas municipais
Tribunais e o Ministério Público
Secretaria da Receita Federal
✅ Limite de aquisição: Até duas armas de fogo por integrante ativo ou inativo.
✅ Condições especiais: Permissão para aquisição por integrantes menores de 25 anos de determinados órgãos.
❌ Restrições: Armas automáticas e acessórios como supressores de ruído e dispositivos de visão noturna continuam proibidos.
📄 Procedimentos: Aquisição exige documentação específica e aprovação pela Polícia Federal e Região Militar.
Para mais informações, consulte a Portaria Conjunta COLOG/C EX e DPA/PF nº 1.
⚠️ A segurança é uma prioridade. Respeite as leis e esteja em conformidade com as normas vigentes.