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01/01/2024

Olá meus amigos feliz ano novo pra todos .
Vamos começar o ano ajudando ao próximo.
Quem tiver notícias dessa cachorrinha manda mensagem, ela sumiu já uns dias e as crianças estão sentindo falta.

05/12/2023

Blog
MEI
Atividades excluídas do MEI: tabela completa com as atividades não mais permitidas
Charles Gularte
01/12/23
7 minutos de leitura
Se você é MEI, ou pretende ser, deve estar atento às mudanças e atualizações que acontecem quase todos os anos, principalmente com relação às atividades permitidas nesta modalidade.

O que é MEI?
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é um tipo de empresa que foi criado, em 2009, para tirar da informalidade uma série de trabalhadores autônomos. É um modelo simplificado, no qual o pagamento dos tributos é feito mensalmente por um único documento – o DAS-MEI. Para ser MEI, o empreendedor precisa que a sua atividade esteja prevista na lista de atividades permitidas da Resolução CGSN 140/2018.

Calculadora desenquadramento MEI
Preencha as informações abaixo e descubra a melhor opção para sua empresa.

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Faturamento acumulado em 2022

Faturamento acumulado em 2023
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Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.

Deixar de ser MEI | Contabilizei
O que mudou para o MEI em 2024?
O DAS MEI, pago mensalmente, reúne todas as contribuições em só lugar (ICMS/ISS/INSS), e o valor, que é fixo, depende da atividade exercida pelo microempreendedor individual. Em 2024, o imposto foi reajustado em função das mudanças no salário mínimo.

A quantia mensal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é equivalente a 5% de um salário mínimo. Em 2024, o salário mínimo passou para R$ 1.320,00 0. Desse modo, empreendedores da indústria, comércio e prestação de serviços tiveram valores reajustados.

Estes são os valores do DAS em 2024:

Indústria e comércio – R$ 66,10 (INSS + ICMS);
Prestação de serviços – R$ 65,60 (INSS + ISS);
Comércio e serviços – R$ 71,10 (INSS + ICMS/ISS).
Quem pode ser MEI em 2024?
Os requisitos para abrir um MEI, como vimos, estão associados ao tipo de atividade exercida, que não pode ser intelectual e que deve constar na lista oficial. Outro critério considerado para o MEI é o limite de faturamento, que está limitado a 81 mil reais por ano.

Além disso, para ser MEI, o empreendedor não pode ter sócios no seu negócio, não pode ter outra empresa aberta em seu nome e, também, não pode participar de outro negócio, seja como sócio ou como administrador.

Para o MEI, é permitida a contratação de apenas um funcionário.

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E se o negócio não se enquadra como MEI?
Se o seu negócio não se encaixa nos critérios acima, há outras opções para empreender e montar sua empresa. E uma delas é abrir uma microempresa (ME). Neste formato você passa a ser obrigado a ter uma contabilidade responsável pela empresa, mas ainda pode manter o CNPJ no Simples Nacional e recolher uma única guia de tributos mensal.

Não sabe como fazer o desenquadramento de MEI? Deixe com a gente. Agora a Contabilizei faz todo o processo de forma gratuita para você. É muito mais facilidade e segurança para sua empresa. Fale com um dos nossos mais de mil especialistas para iniciar o desenquadramento do seu MEI.

Como vimos neste texto, as exclusões já previstas desde 2019, começaram a ser implementadas no ano retrasado para alguns profissionais. Confira as atividades excluídas na lista abaixo.

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Atividades excluídas do MEI
Ao longo da trajetória do MEI, diversas mudanças aconteceram na lista de atividades permitidas, ora incluindo, ora excluindo ocupações que precisaram deixar esse modelo de empresa e seguir em um novo formato, como ME ou EPP.

As atividades que deixaram a lista de profissões permitidas pelo MEI desde o início deste modelo, são:

ABATEDOR(A) DE AVES
ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS
ALINHADOR(A) DE PNEUS
APLICADOR(A) AGRÍCOLA
ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS
BALANCEADOR(A) DE PNEUS
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP)
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL
COVEIRO
DEDETIZADOR(A)
EDITOR(A) DE JORNAIS
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS
FABRICANTE DE DESINFESTANTES
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO
PIROTÉCNICO(A)
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS
SEPULTADOR
TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
Em contrapartida, foram adicionadas na lista de atividades permitidas pelo MEI no decorrer dos anos:

ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS INDEPENDENTE
APICULTOR(A) INDEPENDENTE
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE
CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE
CUIDADOR(A) DE ANIMAIS (PET SITTER) INDEPENDENTE
DIARISTA INDEPENDENTE
EDITOR(A) DE JORNAIS DIÁRIOS INDEPENDENTE
EDITOR(A) DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
INSTALADOR(A) E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE
MOTORISTA (POR APLICATIVO OU NÃO) INDEPENDENTE
PISCINEIRO(A) INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA SOB CONTRATO DE EMPREITADA INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE
TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL COLETIVO DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA INDEPENDENTE
TRANSPORTADOR(A) INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL INDEPENDENTE
VIVEIRISTA INDEPENDENTE
TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA – PRODUTOS PERIGOSOS
Se a sua atividade continua permitida e o seu negócio segue sendo MEI, vale lembrar da importância de manter o pagamento do DAS MEI com pontualidade, até o dia 20 de cada mês, e de manter as suas contas em ordem.

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