Autismo em foco

Autismo em foco LEI DO AUTISMO
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

13/09/2024

Apresentamos o Projeto de Lei que torna obrigatória, a realização de sessões de cinema adaptadas para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias no Município de Santos.
O Projeto de Lei, visa garantir que esses momentos de lazer sejam adequados e confortáveis, proporcionando uma experiência positiva e acessível para todos. Incluindo ajustes no ambiente para reduzir estímulos sensoriais excessivos, modificações na intensidade do som e na imagem para atender às necessidades específicas e áreas reservadas para apoio e conforto durante o filme.
Com essa iniciativa, queremos promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para todas as famílias.

Você apoia essa ideia?

#11111 #013

Eleição 2024 Vinicius de Moraes Alves  Barboza Vereador
Cnpj: 56.471.290/0001-06 - PROGRESSISTAS

Criança autista saiu da escola sem ninguém perceber (CLIQUE NA IMAGEM E ASSISTA A MATÉRIA SOBRE O CASO)Advogado é viver ...
02/03/2023

Criança autista saiu da escola sem ninguém perceber (CLIQUE NA IMAGEM E ASSISTA A MATÉRIA SOBRE O CASO)

Advogado é viver a luta pelos direitos do cliente, estamos juntos nessa jornada.

Uma menina autista, de apenas 5 anos, conseguiu sair sozinha de uma escola municipal no litoral de São Paulo. A criança quase foi atropelada e...

Cliente amigo, agradecemos sua preferência, sua amizade e confiança dedicada durante esse ano. Feliz Ano Novo!!!
31/12/2022

Cliente amigo, agradecemos sua preferência, sua amizade e confiança dedicada durante esse ano. Feliz Ano Novo!!!

14/08/2022
A juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã- São Paulo/SP, condenou ...
31/01/2022

A juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã- São Paulo/SP, condenou plano de saúde a conceder cobertura da terapia ABA para criança com autismo, além do pagamento de indenização por danos morais. Para ela, a negativa da operadora de plano de saúde, que alegava que o tratamento não estava previsto no rol da ANS, se tratava de alegação abusiva, pois nenhuma cláusula contratual poderia limitar o tratamento médico indicado, sob pena de violação ao artigo 51 do CDC. Ainda, a juíza destacou que este entendimento já está consolidado pela jurisprudência, nos termos da Súmula 102 do TJ/SP: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS." A magistrada também salientou que o entendimento da 4ª turma do STJ de que o rol da ANS seria taxativo trata-se de decisão sem efeito vinculante, e que inclusive é contrária ao entendimento da 3ª turma, que entende pelo rol exemplificativo. Quanto à condenação por danos morais, a magistrada pontuou que: "Cabe destacar que todo o tratamento prescrito à criança e em casos análogos de diagnóstico de TEA tem por pressuposto a intervenção precoce e maciça (grande quantidade de sessões) justamente para aproveitamento da neuroplasticidade natural da primeira infância.

Fonte: https://bit.ly/3AvKbrB

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Nossa atuação vai além do Direito, oferecemos um atendimento de excelência com o objetivo de que as pessoas tenham seus direitos respeitado e cada cliente tem seu caso analisado de forma cuidadosa na busca de soluções seguras, rápidas e eficientes.

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A juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã- São Paulo/SP, condenou ...
26/01/2022

A juíza de Direito Luciane Cristina Silva Tavares, da 3ª vara Cível do Foro Regional do Butantã- São Paulo/SP, condenou plano de saúde a conceder cobertura da terapia ABA para criança com autismo, além do pagamento de indenização por danos morais. Para ela, a negativa da operadora de plano de saúde, que alegava que o tratamento não estava previsto no rol da ANS, se tratava de alegação abusiva, pois nenhuma cláusula contratual poderia limitar o tratamento médico indicado, sob pena de violação ao artigo 51 do CDC. Ainda, a juíza destacou que este entendimento já está consolidado pela jurisprudência, nos termos da Súmula 102 do TJ/SP: "Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS." A magistrada também salientou que o entendimento da 4ª turma do STJ de que o rol da ANS seria taxativo trata-se de decisão sem efeito vinculante, e que inclusive é contrária ao entendimento da 3ª turma, que entende pelo rol exemplificativo. Quanto à condenação por danos morais, a magistrada pontuou que: "Cabe destacar que todo o tratamento prescrito à criança e em casos análogos de diagnóstico de TEA tem por pressuposto a intervenção precoce e maciça (grande quantidade de sessões) justamente para aproveitamento da neuroplasticidade natural da primeira infância.

Fonte: Migalhas

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08/01/2022

Atuamos na área do DIREITO DO CONSUMIDOR
Nossa atuação vai além do Direito, oferecemos um atendimento de excelência com o objetivo de que as pessoas tenham seus direitos respeitado e cada cliente tem seu caso analisado de forma cuidadosa na busca de soluções seguras, rápidas e eficientes.
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Link direto sobre Ação em desfavor à Plano de Saúde:
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ÁREAS DE ATUAÇÃO CONTRA PLANOS DE SAÚDE👉Negativa de tratamento para pessoas diagnosticada com Espectro Autista👉Liminar d...
27/12/2021

ÁREAS DE ATUAÇÃO CONTRA PLANOS DE SAÚDE
👉Negativa de tratamento para pessoas diagnosticada com Espectro Autista
👉Liminar de urgência para medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos
👉Tratamento home care negado
Tratamento médico negado pela operadora de plano de saúde
👉Negativa de fornecimento de medicamento de alto custo
👉Negativa de tratamento oncológico

ÁREAS DE ATUAÇÃO CONTRA PLANOS DE SAÚDE

O principal objetivo do tratamento do autista é reduzir os sintomas a partir do aprendizado e desenvolvimento. Ou seja, ...
24/12/2021

O principal objetivo do tratamento do autista é reduzir os sintomas a partir do aprendizado e desenvolvimento. Ou seja, isso melhora as habilidades sociais e comunicação dessas pessoas. Não existe um único tratamento, pois cada autista tem a sua própria dificuldade e grau de resposta às atividades. Por isso, apenas um especialista poder dizer quais são as melhores práticas para cada pessoa. Veja algumas possibilidades de tratamento: fonoaudiologia; ludoterapia; grupos de habilidades sociais; Análise Aplicada do Comportamento (ABA); medicação. Busque ajuda especializada! Referência: https://bit.ly/2Vu3MYV

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É um transtorno de desenvolvimento que causa problemas na linguagem, dificuldades de comunicação, interação social e com...
22/12/2021

É um transtorno de desenvolvimento que causa problemas na linguagem, dificuldades de comunicação, interação social e comportamento das pessoas. Em 2013, no lançamento da quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V), o autismo recebeu uma nova nomenclatura: Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A ciência e especialistas podem avaliar e estudar melhor os graus de autismo a partir dessa consideração de espectros. Ou seja, isso quer dizer que é uma condição que muda de pessoa para pessoa. Assim, dependendo do espectro, o autismo pode ser mais leve ou mais disfuncional. Isso é variável. Busque ajuda de um especialista! Referência: https://bit.ly/2Vu3MYV

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu derrubar, em todo o Brasil, o limite de cobertura dos planos de sa...
20/12/2021

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu derrubar, em todo o Brasil, o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para os indivíduos em tratamento de transtorno do espectro autista. A decisão foi por unanimidade e ocorreu nesta quinta-feira (8/7), em reunião da diretoria colegiada da Agência. A princípio, os diretores iriam decidir apenas sobre o cumprimento de uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo que, atendendo a um pedido da Procuradoria da República do estado, determinou que os planos de saúde cobrissem integralmente as terapias multidisciplinares. Antes disso, o limite já havia caído nos estados do Acre, Alagoas e Goiás, e o Ministério Público Federal (MPF) vinha atuando para ampliar essa decisão para todo o território nacional, visando unificar o entendimento sobre a questão. Porém, durante a reunião desta quinta, o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Rogério Scarabel, disse que sua equipe técnica avaliou que foi criada uma situação não isonômica a beneficiários de diferentes estados. Com base no art. 25 da Resolução Normativa 439/2018, que estabelece que o rol pode ser modificado a qualquer tempo pela ANS, houve a recomendação de alteração, de forma excepcional, das diretrizes de utilização em vigor para a extensão da inaplicabilidade do limite de sessões. Fonte: bit.ly/3humoRe

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Quando o dependente do trabalhador tem necessidade de acompanhamento permanente de profissionais multidisciplinares faze...
19/12/2021

Quando o dependente do trabalhador tem necessidade de acompanhamento permanente de profissionais multidisciplinares fazendo com que o custo de manutenção da sua saúde seja elevado, a condição equipara-se ao quadro de enfermidade grave, apta a permitir o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a sentença que permitiu que um trabalhador sacasse o saldo de seu FGTS para custear tratamento de saúde de seu filho. No caso, um trabalhador entrou na Justiça, contra a Caixa Econômica Federal, para que pudesse sacar seu saldo do FGTS para custear tratamento de saúde de seu filho que é portador de transtorno autista grave e outras doenças. O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Recife julgou o pedido procedente. A desembargadora relatora, Ana Cláudia Petruccelli de Lima, afirmou que a construção jurisprudencial sobre o tema autoriza a liberação do FGTS quando comprovado que o dependente do requerente é portador de doença grave, ainda que não esteja a enfermidade expressamente listada no rol do artigo 20 da Lei 8.036/90. Fonte: https://bit.ly/3Dh8vyz 0000097-79.2020.5.06.0010

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18/12/2021

O PLANO DE SAÚDE PODE LIMITAR O NÚMERO DE SESSÕES OU O TRATAMENTO TERAPÊUTICO PARA O PORTADOR DE AUTISMO?

Essa situação é comum e aconteceu recentemente na Comarca de Santos/SP com uma paciente diagnosticada com Transtorno do Espectro autista (TEA), onde o plano de saúde do qual é beneficiária se negou a custear os tratamentos indicados, alegando que no contrato não há previsão para cobertura nos moldes postulados.

Somente após ingressarmos com uma ação judicial a paciente pôde obter o tratamento, conseguindo resguardar o seu direito antes mesmo do término do processo, por meio de uma liminar, onde o Douto Magistrado determinou que o plano de saúde promovesse sessões indicadas pela médica que acompanha a paciente e, posteriormente prolatou a sentença favorável a paciente.

Cabe consignar, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consolidou seu entendimento pacificando-o em súmulas. Como exemplo, citamos as seguintes:

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Súmula 92: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do segurado ou usuário. (Aplicada por analogia ao tratamento contínuo voltado para o autista).
Portanto, o plano de saúde não poderá interferir na atividade médica no qual acompanha a paciente, impondo um limite para o número de sessões ou mesmo negando a terapia indicada para o tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Nosso escritório já obteve êxito em alguns casos. Estamos comprometidos em ajudá-lo(a) na busca do seu direito, bastando clicar no link abaixo para falar com um de nossos advogados:

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18/12/2021

As pessoas com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência não serão submetidas a tratamento desumano ou degradante, não sendo privados de sua liberdade. Confira a Lei n. 12.764/2012, que trata dos direitos dos autistas: http://bit.ly/1l7jopc.

Dúvidas? Clique no link abaixo e converse com um advogado.
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O Senado aprovou na quarta-feira 06/10 um projeto de lei (PL) que torna obrigatória a criação de centros de assistência ...
18/12/2021

O Senado aprovou na quarta-feira 06/10 um projeto de lei (PL) que torna obrigatória a criação de centros de assistência integral ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa obrigação se dá em virtude da criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, prevista no projeto. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei determina que o SUS ofereça atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com TEA. A atenção integral inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes. Os centros de assistência para pessoas com TEA facilitarão o acesso desses pacientes ao SUS e deverão contribuir para aumentar os serviços prestados, segundo avaliação da Comissão de Direitos Humanos do Senado. O projeto foi originário de uma sugestão recebida pela ferramenta e-cidadania, de participação popular no Senado. A autora da sugestão, a cidadã Irene Jucá, é mãe de uma pessoa com TEA. “Isso é uma demonstração de que ser cidadão não é apenas viver em sociedade, mas transformar essa sociedade. E você transforma a sociedade quando luta, quando cobra dos seus políticos, dos seus governantes a efetivação de seus direitos. Parabéns a essa sugestão e a essa mãe”, disse o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).

Fonte: https://bit.ly/3BmzsiV

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O autor, com três anos de idade, é autista e tem indicação médica para tratamento de reabilitação interdisciplinar/multi...
18/12/2021

O autor, com três anos de idade, é autista e tem indicação médica para tratamento de reabilitação interdisciplinar/multidisciplinar baseado no método ABA/Denver. Contudo, a ré, com quem o menor mantém contrato de assistência à saúde, restringe e limita abusivamente a cobertura pretendida. Inicialmente, a tutela de urgência foi deferida e o plano foi obrigado a cobrir o tratamento sem limitação de tempo, de consultas e de sessões. No mérito, o juiz considerou que o atendimento multiprofissional deve ser coberto pelo plano de saúde, até porque, além de indicados por profissionais da área de saúde, a doença consta da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da OMS. Na avaliação do magistrado, a ré age abusivamente ao restringir e ao limitar a cobertura dos procedimentos prescritos.

Fonte: https://bit.ly/3HN10lc

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A Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Médico terá de pagar R$ 10 mil de danos morais a uma criança autista. Ao decidir,...
18/12/2021

A Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Médico terá de pagar R$ 10 mil de danos morais a uma criança autista. Ao decidir, a 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou que o "desastroso atendimento" que o menor recebeu no hospital da operadora de saúde agravou seu estado de saúde e causou retrocesso em sua evolução clínica. Além disso, a Unimed também foi condenada a custear o tratamento multidisciplinar prescrito por especialistas. Consta dos autos que o autor, menor, sofre de encefalopatia crônica não progressiva, hidrocefalia congênita, epilepsia, baixa visão e TEA - Transtorno do Espectro Autista, sendo-lhe prescrito tratamento multidisciplinar com profissionais especialistas na terapia ocupacional (método ABA e integração social, fisioterapia motora, hidroterapia e psicopedagogia). A ré recusou-se a fornecer o tratamento ou custeá-lo, ao argumento de ter sido extrapolado o número de sessões de cobertura contratual obrigatória previsto no rol de procedimentos da ANS e de não possuir clínica credenciada que ofereça equoterapia e hidroterapia. Além disso, a criança, representada por sua família, também pediu indenização por danos morais, sob a alegação de que, em março de 2020, quando o menor passava por crises de vômito e sonolência excessiva, recebeu tratamento precário no hospital da Unimed. Na ocasião, a condição do paciente foi classificada como "pouco urgente" e ele recebeu alta.

Fonte: https://bit.ly/338E5B5

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