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Euza Bispo, profissional da área há 15 anos, tendo atuado em vários segmentos, já ministrou cursos de Departamento Pessoal.

Você utiliza o banco de horas? Entende a diferenças entre cada tipo de acordo? O Banco de Horas é um mecanismo que ofere...
19/01/2025

Você utiliza o banco de horas? Entende a diferenças entre cada tipo de acordo?
O Banco de Horas é um mecanismo que oferece flexibilidade na jornada de trabalho, trazendo benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
Ele pode ser estabelecido por meio de acordos coletivos ou individuais, cada um com suas particularidades.
Vamos conhecer mais sobre como funciona e suas regras de acordo com a legislação.
👉 Acordo Individual: De acordo com o Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o banco de horas pode ser acordado por escrito entre o empregador e o empregado. No entanto, é importante ressaltar que a compensação das horas deve ocorrer dentro do prazo máximo de seis meses.

🔍 Artigo 59 CLT: § 5º O banco de horas, mencionado no § 2º deste artigo, pode ser estabelecido por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

👉 Acordo Coletivo (ACT/CCT): Além do acordo individual, o banco de horas também pode ser estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Nesse caso, o prazo máximo para a compensação é 12 meses, de acordo com o Artigo 59 da CLT. Essa modalidade permite dispensar o acréscimo salarial se houver compensação das horas dentro do período estabelecido.

🔍 Artigo 59 CLT: § 2º O acréscimo salarial pode ser dispensado se, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela respectiva diminuição em outro dia, de modo que não ultrapasse, no prazo máximo de um ano, a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem ultrapasse o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)

✅ Importância: O Banco de Horas é uma ferramenta que oferece maior flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, permitindo ajustes de acordo com as demandas da empresa e as necessidades dos colaboradores.

Agora que você compreende melhor como funciona o Banco de Horas, utilize-o de forma consciente e em conformidade com a legislação!

Olá, DP!  Você também tem essa dúvida? Vamos esclarecer... De acordo com o Art. 62 da CLT, certos grupos de empregados s...
18/01/2025

Olá, DP!

Você também tem essa dúvida? Vamos esclarecer...

De acordo com o Art. 62 da CLT, certos grupos de empregados são dispensados do controle de jornada, ou seja, não precisam bater ponto. Confira os detalhes de quem se enquadra nessa exceção:

1️⃣ Empregados com atividade externa incompatível com o controle de horário:
São os empregados que exercem funções externas, como representantes comerciais, que não podem ter seus horários de trabalho fixados.

2️⃣ Cargos de Gestão
Quem se encaixa? Gerentes, diretores e chefes, com funções de liderança em níveis mais elevados.

📝 Exceção Importante:
Se o salário, incluindo a gratificação de função (se houver), para inferior ao salário base acrescido de 40%, o regime de ponto será aplicável. Ou seja, nesses casos, o controle da jornada será necessário, mesmo que a carga seja de confiança.

3️⃣ Teletrabalho com remuneração por produção ou tarefa
Esse tipo de trabalho não se enquadra no controle de jornada, pois não existe uma definição de horário fixo.

Importante: O empregado em teletrabalho pode ser remunerado pela entrega de metas ou produção, sem a necessidade de controle de horário fixo.

📋 O que o DP deve ficar atento?
✔️ Registrar corretamente a condição de cada empregado(atividade externa, cargo de gestão ou teletrabalho).
✔️ Manter atualizados os registros na CTPS e na folha de pagamento, principalmente em cargos de confiança.
✔️ Verifique a forma de pagamento no caso de teletrabalho, se for por produção ou tarefa.
✔️ Atenção às abordagens: Caso o salário do cargo de confiança seja inferior a 40% do valor do salário base, o controle de ponto será necessário, mesmo que o empregado ocupe um cargo de confiança.

🔔 Dica: Tenha sempre as condições do contrato de trabalho bem documentadas e registradas, para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com a lei.

Gostou do conteúdo?
Compartilhe com outros profissionais do Departamento Pessoal e atualize-se sobre as regras trabalhistas!

Olá, DP!📌Dando continuidade ao post  sobre MIT :( Não deixe de ler  a postagem anterior para melhor entendimento) 📌Como ...
18/01/2025

Olá, DP!

📌Dando continuidade ao post sobre MIT :

( Não deixe de ler a postagem anterior para melhor entendimento)

📌Como sabemos, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/24 criou o MIT, integrando envios de e-social, EFDReinf e DCTF e alterando a transmissão da DCTFWEB para 25 do mês.

⭕Mas a pergunta é "mas como DCTFWEB dia 25 se o DARF do DP vence dia 20 ?" ⁉

📌A RFB publicou informações preliminares oficiais no link no final do POST

⭕Trazemos um resumo:

🟢Emissão do DARF pelo DP :

🔺Tendo em vista a postergação do prazo de entrega da DCTFWeb para dia 25 , a prática de emissão de Darf diretamente na DCTFWeb será
ajustada para permitir que os contribuintes possam emitir o guia lá na DCTFWeb, porém antes de sua transmissão e dentro do vencimento dos tributos

(atualmente a emissão do DARF é condicionada a transmissão da DCTFWEB)

🔺Assim, quem já tiver encerrado o esocial e desejar emitir o DARF do DP para recolhimento dia 20 poderá fazer normalmente.

E

🔺Neste caso, quando se concluir a transmissão do MIT pelos demais setores, poderá ser transmitida a DCTFWEB, integrando tudo e assim será gerada a guia dos demais tributos

🔺Haverá uma ferramenta para abater guias já pagas, como o DARF da parte do DP que vence dia 20

🔺Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e
MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração mas neste caso o vencimento será do tributo mais recente

⚠IMPORTANTE: no caso dos contribuintes que não têm tributos a informar no MIT,como por exemplo empresas do SIMPLES, não há necessidade de nenhuma mudança em seus
procedimentos atuais!

🔺As novas funcionalidades deverão ser disponibilizadas para os contribuintes a partir da primeira quinzena de fevereiro.

🟢Informações extraídas do site oficial:

🔗https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/receita-federal-divulga-esclarecimentos-iniciais-sobre-a-substituicao-da-dctf-a-partir-de-janeiro-de-2025

⁉Você já acessou o link para leitura e visualização das telas de acesso ?

Atenção, DP!⚠Como Ficam os Vencimentos do DP com a Entrada do MIT ?Vamos entender o que muda e o que não muda  ? 🔗A  IN ...
17/01/2025

Atenção, DP!

⚠Como Ficam os Vencimentos do DP com a Entrada do MIT ?

Vamos entender o que muda e o que não muda ?

🔗A IN nº 2.237/2024 extinguiu a DCTF - obrigação do Fiscal/Contábil - e a partir da competência 01/2025 tudo que a compunha passa a integrar a DCTFWEB

Ou seja, a DCTFWEB passa a ser uma SUPER declaração unificando E-social,EFDReinf e DCTF

📌A partir do período de apuração Janeiro/2025 , com envio em Fevereiro, os tributos declarados na DCTF passam a compor a DCTFWeb, através do novo módulo MIT.

📌Por conta de unificação de tantas informações a DCTFWEB terá um prazo maior para transmissão , passando para dia 25.

⚠Mas nada impacta nos prazos de vencimento do DP, nosso principal interesse⚠⚠⚠

📌 Haverá a disponibilização de emissão da guia para recolher os tributos sem obrigatoriamente transmitir a DCTFweb, bastando para isso transmitir o E-social, entrando no Ecac e emitindo o DARF para pagamento até dia 20.

📌E estando tudo concluído (eSocial, Reinf e MIT) se fará a transmissão da DCTFweb até o dia 25.

📌Lembrando que: Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido transmitem MIT. Empresas do SIMPLES não enviam

♦Na prática temos que nos atentar para:

✔Planejamento
✔Organização
✔Comunicação entre Setores
✔Definição de quem vai fazer a transmissão final da DCTFWEB para que não haja ausência de envio...

♦Pensando bem:

✔Se o DP é o primeiro a transmitir o fechamento no E-social e o vencimento do nosso DARF é dia 20

E

✔Se o último prazo é 25 para que haja tempo do fiscal/contábil finalizar seus processos o mais coerente seria qual setor transmitir a DCTFWEB ?

⁉Já definiram por aí ??

17/01/2025

Aqui na EB, estamos sempre ao seu lado e preparamos dicas valiosas para você não errar nessa atualização. Confira:

🔍 Dicas Essenciais:

Verifique as rubricas e incidências de IR conforme a tabela 21 do eSocial.

As Rubricas Informativas devem ser transmitidas corretamente, como as de plano de saúde, que impactam na DIRF.

Em pensão alimentícia, o CPF cadastrado precisa ser do beneficiário, não da mãe.
No eSocial, declaramos apenas rendimentos do trabalho; outros devem ir na REINF.

Você acha desafiador entender os códigos e incidências das rubricas? Não se preocupe! Estamos aqui para tornar sua rotina no DP mais leve e descomplicada. 😉

Vamos juntos superar esse desafio? Compartilhe essas dicas com seus colegas de DP! 💼🚀

Nova versão da SEFIP foi publicada hoje, 17/01 , com atualizações essenciais para facilitar o processo de recálculo e re...
17/01/2025

Nova versão da SEFIP foi publicada hoje, 17/01 , com atualizações essenciais para facilitar o processo de recálculo e recolhimento do FGTS. Confira o que mudou:

📌Guia em atraso : Agora, é possível gerar guias atrasadas no FGTS Digital até 02/2024
📌Administração Pública : Recolhimentos autorizados até a competência 12/2024 .
📌Reclamatórias trabalhistas : Funcionalidade aprimorada para atender essas demandas.

💻 Passo a passo para instalar a nova versão:
1️⃣ Primeiro, desinstale a versão antiga pelo Painel de Controle do Windows.
2️⃣ Antes de instalar, execute o ScriptSEFIP para limpar os arquivos antigos e garantir que tudo funcione corretamente.

⚠️ O Conectividade Social ainda está passando por instabilidades, devemos aguardar.

👉 Curtiu a informação? Compartilhe com outros profissionais de DP.

Quer ficar 100% atualizada? Comece 2025 preparado para as maiores mudanças no Departamento Pessoal!

No Congresso de Atualizações do DP e eSocial 2025, você terá acesso a 4 aulas práticas e ao vivo, com os principais especialistas da área, para dominar tudo sobre as novas exigências do eSocial, FGTS digital, e muito mais.
📅 Datas: 20 a 23 de janeiro
⏰ Horário: 20h (horário de Brasília)

O que você vai receber?
✅ Certificado reconhecido nacionalmente
✅ Material de apoio em PDF
✅ Acesso às gravações por 3 meses

Essa é a sua oportunidade de começar o ano à frente, dominando as mudanças que vão impactar o mercado e se tornando indispensável para sua empresa!

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E a resposta é não!🔎 A Jornada de Trabalho do PCD não é diferenciada!De acordo com a Instrução Normativa 02/2021, não ex...
17/01/2025

E a resposta é não!
🔎 A Jornada de Trabalho do PCD não é diferenciada!

De acordo com a Instrução Normativa 02/2021, não existe uma jornada especial obrigatória para pessoas com deficiência (PCDs), salvo algumas alternativas. Veja o que diz a legislação:

📜 Artigo 92 da Instrução Normativa 02/2021:
A jornada de trabalho dos trabalhadores PCD não é diferenciada, exceto em situações específicas, previsto no § 2º do art. 35 do Decreto nº 3.298/1999.

Exceção Importante (Art. 35, § 2º do Decreto nº 3.298/1999):
💡 Consideram-se procedimentos especiais como condições que podem ser negociadas entre o empregador e o trabalhador PCD, levando em conta o grau de deficiência, seja transitória ou permanente .

📌 Possíveis ajustes podem incluir:
• Jornada variável
• Horário flexível
• Ambiente de trabalho adequado
• Proporcionalidade do salário

Esses ajustes visam garantir que o trabalhador com deficiência tenha condições adequadas para desenvolver suas funções, considerando suas necessidades específicas, como locomoção, tratamentos médicos, entre outros.

📌 O que isso significa?
A Jornada Padrão (8 horas diárias e 44 horas semanais) aplica-se igualmente a todos, independentemente de ser PCD ou não.

O horário flexível ou jornada variável não são direitos automáticos, mas pode ser acordado com o empregador, com base nas necessidades específicas de cada trabalhador, conforme seu grau de deficiência.

Fique atento a legislação!

💡 Olá, DP!  Gueltas são valores pagos por terceiros para estimular vendas. Diferentemente das comissões, que são ofereci...
16/01/2025

💡 Olá, DP!
Gueltas são valores pagos por terceiros para estimular vendas. Diferentemente das comissões, que são oferecidas pelo próprio empregador, as gueltas são oferecidas por fornecedores ou fabricantes dos produtos comercializados.

Um exemplo prático:

1️⃣ Samsung & Casas Bahia: João trabalha nas Casas Bahia e recebe um incentivo da Samsung para vender seus produtos. Esse pagamento, feito pela Samsung, é chamado de guelta.
2️⃣ Farmácias & Laboratórios: Um laboratório farmacêutico oferece valores a balconistas para priorizarem seus medicamentos.

Gueltas e Gorjetas: Qual a Diferença?
✔️ Gorjetas: Pagas por clientes do estabelecimento.
✔️ Gueltas: Pagas por empresas fornecedoras.
Ambas têm a mesma natureza jurídica e integram a remuneração do empregado.

Tributação das Gueltas:
✅ Integram a remuneração: Cálculo de 13º salário e férias remuneradas.
✅ Recolhimento obrigatório: INSS e FGTS.

⚠Importante!
As gueltas não são base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme a Súmula 354 do TST.

📣 Fique atento(a) às gueltas, pois essas parcelas podem parecer simples, mas sua gestão exige atenção para evitar problemas trabalhistas.

Olá, DP! ⭕Temos tido dúvidas recorrentes em janeiro, sobre um erro no envio do e-social: ❌Dia 15/01 ao enviar o fechamen...
16/01/2025

Olá, DP!

⭕Temos tido dúvidas recorrentes em janeiro, sobre um erro no envio do e-social:

❌Dia 15/01 ao enviar o fechamento, algumas pessoas apontaram que houve rejeição e erro de recepção no e-social, e isso tem a ver com plano de saúde.

🟢Para sua folha não configurar este erro é importante se atentar para alguns pontos:

📌Usar a nova versão do e-social, a 1.3;

📌Se houver desconto de plano de saúde, rubrica 9219 - utilizada para desconto de assistência médica ou odontológica na folha de pagamento - obrigatoriamente ao enviar o evento 1210 deve conter todas as informações necessárias.

Que são:

🔺Dados da Operadora;
🔺CNPJ da Operadora;
🔺Número de registro na ANS;
🔺CPF do titular;
🔺CPF do dependente;
🔺O valor do titular;
🔺O valor do dependente;

⚠Como estamos informando um desconto de plano de saúde é obrigatório prestar as informações acima.

⁉E por aí vocês já revisaram os cadastros para evitar problemas no envio?

Olá, DP!É muito comum receber atestados falsos ou que foram alterados.🔎 Vamos entender o ato de improbidadeSegundo o Art...
16/01/2025

Olá, DP!
É muito comum receber atestados falsos ou que foram alterados.

🔎 Vamos entender o ato de improbidade
Segundo o Art. 482 da CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade;
E apresentar atestado falso é considerado improbidade, o que pode gerar demissão por justa causa.

📌 E como identificar?
Se houver dúvidas sobre a autenticidade de um atestado:
1️⃣ Informe o CRM: O conselho pode notificar o médico para esclarecimentos.
2️⃣ verifique diretamente com o médico: Confirme a legitimidade do documento.

💡 Atenção do DP!
É papel do Departamento Pessoal proteger a empresa, monitorar situações suspeitas e garantir que todos os processos sejam conduzidos com base na legislação.
🚨 Lembre-se: Atos como improbidade comprometem o ambiente de trabalho e podem trazer sérios prejuízos à empresa.
📣 Compartilhe este post com a equipe e ajude a promover boas práticas no DP!

💼 Quer mais dicas sobre Departamento Pessoal e legislação trabalhista? Siga para conteúdos diários e relevantes! 😉

Olá, DP!É muito comum receber atestados falsos ou que foram alterados.🔎 Vamos entender o ato de improbidadeSegundo o Art...
16/01/2025

Olá, DP!
É muito comum receber atestados falsos ou que foram alterados.

🔎 Vamos entender o ato de improbidade
Segundo o Art. 482 da CLT: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade;
E apresentar atestado falso é considerado improbidade, o que pode gerar demissão por justa causa.

📌 E como identificar?
Se houver dúvidas sobre a autenticidade de um atestado:
1️⃣ Informe o CRM: O conselho pode notificar o médico para esclarecimentos.
2️⃣ verifique diretamente com o médico: Confirme a legitimidade do documento.
💡 Atenção do DP!
É papel do Departamento Pessoal proteger a empresa, monitorar situações suspeitas e garantir que todos os processos sejam conduzidos com base na legislação.
🚨 Lembre-se: Atos como improbidade comprometem o ambiente de trabalho e podem trazer sérios prejuízos à empresa.
📣 Compartilhe este post com a equipe e ajude a promover boas práticas no DP!

💼 Quer mais dicas sobre Departamento Pessoal e legislação trabalhista? Siga para conteúdos diários e relevantes! 😉

📢 Atenção, DP!Você se sente perdido em meio às rotinas de folha de pagamento, convenções coletivas e as constantes atual...
15/01/2025

📢 Atenção, DP!

Você se sente perdido em meio às rotinas de folha de pagamento, convenções coletivas e as constantes atualizações das leis trabalhistas? 🤯 Não se preocupe, temos a solução!

Amanhã, às 12h, vamos realizar uma super live tira-dúvidas com especialista que está pronta para simplificar o que parece complicado. Teremos um espaço aberto para responder suas perguntas e ajudar você a transformar desafios em oportunidades!

Venha preparado para se atualizar, esclarecer dúvidas e dar um up no seu conhecimento. Marque um colega que também precisa participar e ative o alerta para não perder!

⚠Não esqueça de deixar suas perguntas nos comentários ou nas stories antes da live. Contamos com vocês para tornar esta sessão ainda mais especial! 🙌

Você sabia que as mudanças no eSocial e DIRF de 2025 vão impactar diretamente as rotinas do Departamento Pessoal?Estar p...
14/01/2025

Você sabia que as mudanças no eSocial e DIRF de 2025 vão impactar diretamente as rotinas do Departamento Pessoal?

Estar preparada não é mais uma opção, é uma necessidade.

Por esta razão tenho uma convocação para você:
Entre os dias 20 a 23 de janeiro, vai acontecer o Congresso de Atualizações do DP e eSocial, para que você domine o novo leiaute do eSocial, substituição da DIRF e todas as atualizações trabalhistas que impactarão o DP em 2025.

Comente "CONGRESSO" para garantir a sua vaga 👇

O dia de fechamento da folha está chegando e para muitos do DP esse é um momento caótico e de desespero. 😭😭😭Mas hoje, às...
14/01/2025

O dia de fechamento da folha está chegando e para muitos do DP esse é um momento caótico e de desespero. 😭😭😭

Mas hoje, às 20h, vamos ter uma LIVE AO VIVO que vai te preparar para o 1º Fechamento de folha de 2025 e te ajudar com todas as folhas desse ano.

LIVE: S.O.S Folha de Pagamento

DATA: 14/01/2025
HORÁRIO: 20h00
ONDE ASSISTIR: YouTube ou Instagram

As professoras Vitoria Karoline e Camila Moraes vão te falar sobre

➡️Relevância da folha de pagamento.
➡️Principais Componentes e requisitos da Folha.
➡️Rubricas e Natureza Salarial.
➡️Prazos de Fechamento da Folha de Pagamento.
➡️Apuração da ponto para fechamento da folha.
➡️Ajuda de Custo e Reembolso.
➡️Erros Comuns e Como Evitá-los.
➡️Boas Práticas na Gestão da Folha.

E então DP: Vai participar com a gente ou vai se desesperar no próximo dia de fechamento?

Fala DP, tudo bem? Passando pra avisar que hoje, 12h tem Live de Tira Dúvidas lá no Instagram da EB! A nossa caixinha de...
09/01/2025

Fala DP, tudo bem?

Passando pra avisar que hoje, 12h tem Live de Tira Dúvidas lá no Instagram da EB!

A nossa caixinha de perguntas já está aberta lá nos stories, para você mandar todas as suas dúvidas sobre as rotinas do DP e daqui a pouco a Profª Fernanda vai estar AO VIVO respondendo todas elas.

Ola, DP! Muita atenção à algumas atualizações necessárias para o mês de janeiro:📌Salário Mínimo já é oficial, passando p...
08/01/2025

Ola, DP! Muita atenção à algumas atualizações necessárias para o mês de janeiro:
📌Salário Mínimo já é oficial, passando para 1.518,00 a partir de 01/01/2025.
Portanto:
🟢Reajustar pró -labore dos sócios que recolhem sobre SM.
🟢Reajustar salário dos empregados que recebem 1 salário mínimo e/ou verificar salários indexados pelo SM conforme as CCTs
🟢Informar aos empregados que recebem abaixo do SM para que completem a contribuição ao INSS para que possam ter direito aos beneficios previdenciários.
🟢Atualizar tabelas de INSS e Salário Família ( previsão de divulgação após dia 10/01)
⚠️Lembrando que cálculos de férias e rescisões que tenham prazos, pode calcular com tabela atual. Ao atualizar conforme novas tabelas , os ajustes serão feitos na geração da folha mensal de janeiro.
🟢Enviar previsão de férias para o ano de 2025 para os empregadores.
🟢Conferir se seu sistema de folha está com o FAP atualizado conforme o e-social.
(Lá no e-social a atualização é automática.)
⚠️Se for empresa simples nacional, FAP não precisa consultar pois não interfere na folha
🔻Se for empregador PF, o FAP vai ser 1,0000
🔻Se é empresa que abriu recentemente não tem FAP calculado , usa FAP neutro 1,0000
🔻Se aparecer FAP bloqueado, é este que a empresa deverá utilizar
🟢Trocar informações e analisar com Setor Contábil e Fiscal sobre:
🔻Alteração no regime tributário da empresa para atualizar os cadastros no sistema
🔻Opção pelo Funrural, se será pela comercialização ou pela folha de pagamento;
🔻Opção pela desoneração da folha de pagamento considerando as alíquotas graduais, conforme a nova lei da Desoneração ( 14.973/2024)
🔻 Combinar com o depto. fiscal sobre o envio do MIT a partir da competência 01/2025 e transmissão da DCTFweb até dia 25 do mês.
(Volte alguns Posts que já tratamos sobre este assunto)
🟢Baixar o programa da DIRF, pois o ano calendário 2024 ainda enviaremos e o prazo é até 28/02/2024 .
Programa já está disponível para baixar.
🔴O que não precisamos mais nos preocupar em janeiro:
❌Não há mais envio do eSocial e DCTFWeb sem movimento da competência 01/2025 , exceto se for o primeiro mês sem movimento
❌Não é necessário enviar RAIS de nenhum tipo.

🎇2025 começou, a "virada" do ano passou, mas para o DP há muitas "viradas"!⚠️Então, muita atenção à algumas atualizações...
08/01/2025

🎇2025 começou, a "virada" do ano passou, mas para o DP há muitas "viradas"!

⚠️Então, muita atenção à algumas atualizações necessárias, já salva esse post pra ir consultando durante o mês de Janeiro.

Vamos recapitular todas as atualizações?

📌Salário Mínimo já é oficial, passando para 1.518,00 a partir de 01/01/2025.
🔗Decreto 12.342 de 30/11/2024

Portanto:
🟢Reajustar pró -labore dos sócios que recolhem sobre SM.
🟢Reajustar salário dos empregados que recebem 1 salário mínimo e/ou verificar salários indexados pelo SM conforme as CCTs
🟢Informar aos empregados que recebem abaixo do SM para completarem a contribuição ao INSS para poderem ter direito aos benefícios previdenciários.
🟢Atualizar tabelas de INSS e Salário Família (previsão de divulgação após dia 10/01)
🟢Enviar previsão de férias para o ano de 2025 para os empregadores.
⚠️Lembrando que cálculos de férias e rescisões que tenham prazos, pode calcular com tabela atual. Ao atualizar conforme novas tabelas, os ajustes serão feitos na geração da folha mensal de janeiro.
🟢Conferir se seu sistema de folha está com o FAP atualizado conforme o e-social.
(Lá no e-social a atualização é automática.)

⚠️Lembrando que:
🔻Se for empresa simples nacional, FAP não precisa consultar, pois não interfere na folha
🔻Se for empregador PF, o FAP vai ser 1,0000
🔻Se é empresa que abriu recentemente, não tem FAP calculado, usa FAP neutro 1,0000
🔻Se aparecer FAP bloqueado, é este que a empresa deverá utilizar
🟢Trocar informações e analisar com Setor Contábil e Fiscal sobre:
🔻Alteração no regime tributário da empresa para atualizar os cadastros no sistema
🔻Opção pelo Funrural, se será pela comercialização ou pela folha de pagamento;
🔻Opção pela desoneração da folha de pagamento considerando as alíquotas graduais, conforme a nova lei da Desoneração (14.973/2024)
🔻 Combinar com o depto. fiscal sobre o envio do MIT a partir da competência 01/2025 e transmissão da DCTFweb até dia 25 do mês. (Volte alguns posts que já tratamos sobre este assunto)
🟢Baixar o programa da DIRF, pois o ano calendário 2024 ainda enviaremos e o prazo é até 28/02/2025.

O ano de 2025 já começou com tudo 🚀🚀Fala DP!Hoje, às 20h temos a nossa primeira Live de 2025 e com uma convidada super e...
07/01/2025

O ano de 2025 já começou com tudo 🚀🚀

Fala DP!

Hoje, às 20h temos a nossa primeira Live de 2025 e com uma convidada super especial: Profª Vitória Karoline.

E nessa live você vai aprender tudo o que precisa fazer e se programar durante o ano de 2025 para se destacar no mercado de crescer como DP.

Comente 2025 para receber o link da live e já deixa programado na sua Agenda que às 20h entramos ao vivo aqui no instagram!

Até mais

#2025

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Santo André, SP
09080-500

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Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
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Quinta-feira 08:00 - 18:00
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