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Posted  • .soeiro UMA DECISÃO HISTÓRICA“Nestes termos (…) reconhece-se a existência de um contrato de trabalho, sem term...
09/02/2024

Posted • .soeiro UMA DECISÃO HISTÓRICA

“Nestes termos (…) reconhece-se a existência de um contrato de trabalho, sem termo, entre M. Z. A. e a ré “Uber Eats Portugal Unipessoal, Lda.”

É a primeira decisão de um tribunal português que aplica o novo artigo 12º-A do Código do Trabalho, pelo qual lutámos tanto e que tantos debates implicou. Ou seja, é a primeira vez que se aplica a presunção de laboralidade entre estafetas e plataformas digitais, reconhecendo-se o direito a um contrato de trabalho efetivo e a todos os direitos que ele pressupõe.

A decisão do tribunal, do final desta semana, pronuncia-se sobre uma ação intentada pelo Ministério Público e é também o resultado de uma norma que propusemos no Parlamento e foi aprovada, que determinava que a Autoridade para as Condições de Trabalho desenvolveria, neste primeiro ano da lei, uma ação inspetiva em larga escala junto das plataformas digitais, desencadeando as ações especiais de reconhecimento de contrato de trabalho. Esta tem sido uma luta intensa e que enfrenta poderosos lóbis: na mobilização social e no plano político e jurídico.

Hoje é um dia histórico pelo precedente aberto. A partir de hoje, entramos numa nova fase no mundo do trabalho plataformizado em Portugal. Veremos a reação da UberEats. Para já, celebremos esta grande vitória.

"Art. 1º Os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barra...
16/01/2024

"Art. 1º Os valores recebidos a título de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens não serão considerados renda para fins de permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou em instrumento de identificação e caracterização socioeconômica de famílias de baixa renda que venha a sucedê-lo, nem serão computados no cálculo da renda para fins de recebimento do benefício de prestação continuada".
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/Lei/L14809.htm

17/10/2023

Colegiado considerou que a falta de pagamento de salários e seu atraso contumaz evidenciam, claramente, "atitude de desrespeito do empregador.

17/10/2023

Terceiro transferiu e sacou R$ 87 mil recebidos a título de benefício previdenciário

17/10/2023

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao ex-empregado de uma empresa de telecomunicações submetido a ambiente de trabalho hostil. Segundo o profissional, ele foi tratado com rigor excessivo por dois superiores hierárquicos, tinha o trabalho menosprezado e, por isso, desenvolveu problemas de saúde, como estresse, depressão, tontura, labirintopatia, vertigem, náuseas, cefaleia, além do quadro de vitiligo.

Em depoimento pessoal, o ex-empregado explicou que o relacionamento com o supervisor não era dos melhores. “Eu era tratado de forma diferenciada dos outros técnicos; às vezes sentia que era monitorado, com pressão; ele era ríspido. Em um sábado, na casa do cliente, ele me ligou e queria que eu trabalhasse até as 22 horas, mas disse que tinha um casamento. O supervisor foi ríspido e a própria cliente disse que encerrasse o atendimento; (…) ele usava termos como ‘não trabalha’ e ‘vagabundo’”. O trabalhador relatou também que procurou tratamento médico, passando a utilizar medicação restrita, tendo se envolvido em acidentes em razão da medicação forte. Certa vez, ele chegou a desmaiar ao volante.

O trabalhador contou que chegou a reportar o tratamento hostil do supervisor a várias pessoas, inclusive ao coordenador, “que alegava que o supervisor estava nos direitos dele”. O ex-empregado informou ainda que já foi ofendido pelo coordenador. “Uma vez o veículo quebrou e, quando cheguei na empresa, ele gritou comigo, disse que desapropriaria o veículo e que passaria a trabalhar de ajudante na carga e descarga”.

Testemunha confirmou a versão do trabalhador. Relatou que o colega de trabalho era chamado de "ruim de serviço", "problemático". Contou que havia excesso de rispidez do supervisor com o profissional. “O superior gritava com o técnico; isso ocorria com o autor da ação e com um segundo técnico, que teve surto de estresse (…) já presenciou crise de ansiedade do trabalhador, duas vezes, inclusive quando começou na empresa ele não tinha as manchas que tem”.

Na defesa, a empregadora impugnou as alegações do autor e afirmou que não tomou ..(continua 👇)

17/10/2023

Magistrados seguiram jurisprudência no sentido de que a enfermidade conduz à alienação mental.

17/10/2023

A Terceira Turma do TRT-18 confirmou a responsabilidade objetiva da empresa na condição de transportadora por entender que o ajudante de serviços gerais se acidentou em veículo fornecido pela empreiteira, quando transitava durante o intervalo intrajornada. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, para aplicar jurisprudência do TST no sentido de que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa.

O desembargador considerou que o acidente ocorreu no intervalo de almoço do trabalhador, momento em que o empregado é livre para usufruir do descanso da forma que lhe convier. O relator disse que o veículo envolvido no acidente foi fornecido pelo empregador e estava sendo conduzido por outro empregado da empresa. O magistrado destacou ainda que o relatório de análise e investigação de acidentes pontuou a ausência de orientação ao motorista sobre o uso de cinto de segurança e respeito aos limites de velocidade.

Leia a matéria na íntegra no site trt18.jus.br


: Essa publicação possui texto alternativo.

17/10/2023

Magistrada considerou que restou comprovada a evidente falha de segurança no serviço prestado pelo iFood.

12/10/2023

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, recomendou, nessa segunda-feira (09), que a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara proíba a utilização de animais em charretes e montarias durante a realização de passeios turísticos na cidade.

A recomendação solicita que a gestão do município proíba, mediante decreto e/ou lei, a realização de excursões turísticas com animais de tração. O procedimento relata que as medidas foram sugeridas após várias denúncias de maus-tratos, abandono de animais e mortes de equinos por exaustão, em virtude de trabalhos excessivos e extenuantes, além da ocorrência de transmissão de zoonoses.

10/10/2023

Segundo a magistrada, o devedor demonstrou ter viagem a trabalho marcada, comprovando os prejuízos causados com a medida restritiva.

10/10/2023

Para o TST, procedimento é inadequado e reprovável.

10/10/2023

Empresa rural deverá reparar os danos materiais sofridos por um peão ao ter sua moto roubada dentro da propriedade agrícola. O trabalhador utilizava o veículo para locomover-se dentro da fazenda e auxiliar no acompanhamento de partos do rebanho suíno, que ocorriam a qualquer hora do dia ou da noite.

A Terceira Turma do TRT-18 manteve sentença acompanhando o voto da desembargadora Rosa Nair Reis, relatora do recurso da granja suína. Foi aplicada a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que a empregadora, ao reservar um espaço para os empregados estacionarem seus veículos, independentemente de contraprestação financeira, assumiu o dever de guarda do bem em suas instalações. Leia a matéria na íntegra no site trt18.jus.br.



: Essa publicação possui texto alternativo lido por recursos de acessibilidade.

06/10/2023

Uma trabalhadora que deixou de ser contratada exclusivamente por possuir tatuagens deve receber indenização por danos morais. FreepikEmpresa não apresentou defesa por ter discriminado candidata com tatuagem De acordo com os autos, a mulher já havia sido aprovada para a vaga, após ter...

06/10/2023

Para magistrado, a situação vivenciada pelo cliente supera a esfera do mero aborrecimento.

06/10/2023

Para a 1ª Turma, o procedimento é inadequado e reprovável

06/10/2023

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, ofereceu nesta segunda-feira (02/10) representação ao PGJ apontando a inconstitucionalidade de duas leis municipais de Baturité que tratam da cobrança da Iluminação Pública. O tema chegou ao MP Estadual através de denúncias feitas pela população e culminou com a instauração de procedimento para investigar o caso. A apuração detectou que as cobranças se tornaram exorbitantes especialmente a partir de julho de 2023, após a edição de novas normais regulamentando a cobrança.

06/10/2023

Além disso, o Procon-SP solicitou as duas entidades que as instituições financeiras informem, em todos os seus canais de atendimento e interação, a possibilidade dos consumidores solicitarem a suspensão dos pagamentos e/ou cancelamentos diante da informação de suspensão dos pacotes pela 123Milhas.

https://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/noticia/2023/10/03/procon-sp-orienta-quem-teve-pacote-da-123milhas-cancelado-a-solicitar-suspensao-do-pagamento-de-parcelas-a-vencer.ghtml

30/09/2023

O que era bom, ficou ainda melhor! 😃 O Governo Federal acaba de zerar a dívida das prestações do Minha Casa, Minha Vida para as famílias que recebem Bolsa Família ou que tenham um membro que recebe Benefício de Prestação Continuada. É isso mesmo: ficou de graça! E tem mais novidades. O valor máximo da mensalidade, nas modalidades subsidiadas, baixou. Além disso, o número máximo de prestações, que era de 120 meses, passa a ser de 60 meses. Em 30 dias, a Caixa vai colocar as novas regras em vigor. E mais moradia para quem mais precisa. 🏡🔑🇧🇷 Brasil no rumo certo demais!

28/09/2023

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, recomendou nesta quarta-feira (27/09) que a prefeitura adote providências, em até 10 dias, para atualizar e melhorar o acesso às informações no Portal da Transparência do município de Camocim. A finalidade é tornar a plataforma mais acessível e expor as informações de maneira mais compreensiva e atualizada. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara.

Saiba mais em mpce.mp.br

27/09/2023

Mulher enviou mensagens para grupos de trabalho e familiares da vítima.

27/09/2023

Uma rede de drogarias no entorno do Distrito Federal deverá reparar uma balconista por danos morais em R$ 4 mil por falta de bancos para descanso entre atendimentos durante a jornada de trabalho. A decisão é da Segunda Turma do TRT-18. Os demais desembargadores do colegiado acompanharam a relatora, desembargadora Kathia Albuquerque. Para ela, houve descaso da empresa devido à ausência de adequada oferta de assentos aos trabalhadores, que exercem suas atividades em pé. Dessa forma, a empresa teria descumprido previsão contida na Norma Regulamentadora (NR) 17. Com o julgamento pela turma, a sentença da Justiça do Trabalho em Valparaíso de Goiás foi mantida.

Leia a matéria na íntegra no site trt18.jus.br



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Posted  • .w GREVE NA INGLATERRA ❌⚽️As atletas da Seleção da Inglaterra estão preparando uma possível greve em protesto ...
12/09/2023

Posted • .w GREVE NA INGLATERRA ❌⚽️

As atletas da Seleção da Inglaterra estão preparando uma possível greve em protesto à ausência de uma oferta salarial aceitável por parte da FA (Associação Inglesa de Futebol)

Segundo o Mail Sport, as jogadoras pedem mais clareza sobre o planejamento financeiro e os futuros salários das atletas, recusando o modelo atual de negociação pré ou pós torneios.

12/09/2023

TJ/MG concluiu que as redes sociais não se prestam à cobrança de débitos.

12/09/2023

Plenário manteve inalterada decisão que confirmou a validade do art. 5º, parágrafo único, da lei 11.738/08, que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica a ser ...

12/09/2023

O acordo inédito firmado entre o Conselho Regional de Enfermagem e um de seus empregados reduz a jornada para 5 horas e meia, sem necessidade de compensação ou diminuição de remuneração. A conciliação foi mediada pela 1ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia e vai permitir que o trabalhador acompanhe o filho em tratamento médico-terapêutico.

Em contrapartida, o trabalhador deverá informar a continuidade do tratamento do filho com apresentação do plano terapêutico a cada seis meses. O acordo também contempla o trabalho aos sábados em atividades extraordinárias do conselho quando não houver prejuízo do tratamento da criança e multa diária de R$1.000,00 caso os termos da negociação sejam descumpridos. Leia a matéria completa no site do (link na Bio)



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12/09/2023

Hospital em BH pagará diferenças de adicional de insalubridade a trabalhadora exposta a agentes biológicos

No período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Tatiana Carolina de Araújo determinou o pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, devido no grau máximo (40%), a uma auxiliar de laboratório que trabalhava exposta a agentes biológicos em um hospital de Belo Horizonte. O laudo pericial constatou que a empregada atendia uma média de três leitos de pacientes com doenças infectocontagiosas por dia de trabalho para a coleta de amostras de sangue de exames médicos.

Segundo a perita, cada visita durava em média de seis a oito minutos. E a conclusão pericial foi no sentido da caracterização da insalubridade de grau máximo, em decorrência da exposição a agentes biológicos, na forma do Anexo 14 da NR-15 do MTE.

Na defesa, o hospital impugnou o laudo oficial quanto à classificação da insalubridade. Sustentou que a atividade de coleta em leitos de pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas foi realizada pela trabalhadora de forma meramente eventual. “Não no quantitativo apontado no laudo apresentado”, ressaltou a entidade.

Mas a juíza entendeu que não houve produção de prova para afastar as conclusões registradas pela perita. Para a magistrada, o contato por no mínimo 18 minutos diários com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas expunha a profissional a um risco significativo e permanente de contrair enfermidades.

A sentença acolheu então as conclusões periciais quanto à caracterização e classificação do labor em condições insalubres, em razão da exposição a agentes biológicos. Por isso, julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade, devendo ser observado o grau máximo (40%), a incidir sobre o salário mínimo vigente em cada época, com reflexos em férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%.

Leia na íntegra neste link - tinyurl.com/4s82pb24

: foto sem mostrar rosto de auxiliar de laboratório de luvas brancas e jaleco azul preparando braço de paciente para retirada de sangue.

12/09/2023

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reconheceu a validade de uma procuração que havia sido assinada digitalmente pelo outorgante. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Álvaro Antônio Borges Faria, entendendo que o artigo 105 do Código de Processo Civil autoriza a assinatura digital da procuração, desde que obedecidos os requisitos legais, o que foi devidamente observado pela parte que outorgou os poderes a seu advogado.

Um trabalhador acionou a Justiça do Trabalho requerendo, entre outros pedidos, o pagamento de horas extras. O juízo de primeiro grau, em despacho saneador, entendeu que a procuração, apesar de estar assinada eletronicamente pelo trabalhador, não era válida. Assim, concedeu à parte um prazo de cinco dias para regularizar sua representação. Por sua vez, o empregado requereu a reconsideração dessa decisão, argumentando que o documento era válido e estava devidamente autenticado, com assinatura digital certificada pelo sistema ICP-Brasil.

O juízo manteve a decisão e certificou que o prazo transcorreu sem que a parte regularizasse sua representação. Em consequência, o processo foi extinto em primeira instância, sem resolução do mérito, diante da ausência da correta representação processual.

Inconformado, o empregado apresentou recurso ordinário, sustentando a autenticidade da procuração e requerendo a reforma da sentença. O primeiro grau, no entanto, indeferiu seguimento ao recurso ordinário, alegando que a parte autora não estava devidamente constituída nos autos, pois não havia regularizado sua representação nos termos da sentença. Assim, o autor da ação interpôs agravo de instrumento, buscando reverter a decisão que impediu o prosseguimento de seu recurso.

Em segunda instância, o agravo de instrumento teve a relatoria do desembargador Álvaro Antônio Borges Faria. O relator, inicialmente, destacou que o artigo 105 do CPC, em seu parágrafo primeiro, permite a assinatura digital da procuração na forma da lei.

O desembargador constatou que os documentos apresentados pelo trabalhador eram presumidamente válidos e que não havia qualquer sinal de irregularidade ..(continua 👇)

12/09/2023

A mãe de um pedreiro morto em razão de acidente de trânsito, ocorrido quando ia para o trabalho em veículo da empresa, deverá ser indenizada por danos morais e materiais. A sentença é do juiz Matheus Martins de Mattos, no período em que atuou na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. O magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos suportados pela mãe em razão da morte prematura do filho. A indenização por danos morais a ser paga à autora pelo réu será de R$ 40 mil. Já a indenização por danos materiais foi fixada no valor equivalente a uma pensão mensal de R$ 1.911,67, que deverá ser paga à mãe até a data em que o trabalhador completaria 25 anos.

O filho da autora tinha apenas 22 anos quando foi vítima do acidente fatal. A dinâmica do acidente foi retratada no boletim de ocorrência apresentado no processo. Um veículo conduzido por terceiro invadiu a contramão de direção e colidiu com o veículo Saveiro conduzido pelo falecido. Não houve dúvidas quanto ao fato de que o pedreiro dirigia veículo de propriedade da empresa na ocasião do acidente.

O reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador pelos danos resultantes do acidente que tirou a vida do trabalhador teve fundamento no artigo 734 e seguintes do Código Civil de 2002, de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho. De acordo com norma legal, o transportador responde objetivamente pelos danos causados às pessoas transportadas.

“No caso, como o reclamado forneceu o transporte ao de cujus para que ele se deslocasse até o local da prestação de serviço, ele se equipara ao transportador para efeitos de responsabilidade civil”, destacou o magistrado na sentença. Registrou que a culpa exclusiva de terceiros pela ocorrência do acidente - no caso, do terceiro que invadiu a contramão - não elide a responsabilidade do empregador.

Constou da sentença que o entendimento adotado tem amparo na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, “(...) ao fornecer transporte ao empregado, a empresa responde de forma objetiva pelo dever de reparação de dano, independentemente da existência ou prova de culpa ou dolo, uma vez que a empregadora ..(continua 👇)

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