06/01/2025
Despacho da Presidência da República formaliza a entrada do Estado no Regime de Recuperação Fiscal.
O Plano de Recuperação Fiscal de Minas Gerais foi homologado pelo Governo Federal, em despacho do presidente da República publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6/1). A publicação formaliza a entrada do Estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), cuja vigência é de 1/1/2025 a 31/12/2033.
O RRF foi criado pela Lei Complementar 159/2017 com o intuito de socorrer Estados endividados, situação em que Minas Gerais se encontra em função de contratos firmados por gestões passadas, desde 1998. O regime permite o pagamento da dívida com a União em parcelas com valores reduzidos.
Minas Gerais já vinha pagando a dívida nos termos do RRF desde outubro de 2024, graças ao acordo firmado com a União em agosto, com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram pagos R$ 286,7 milhões em outubro, R$ 291,7 milhões em novembro, R$ 296,2 milhões em dezembro e R$ 303,7 milhões neste mês de janeiro.
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