18/07/2020
CRÉDITO ICMS - ENERGIA ELÉTRICA. ⚡️
O funcionário da área fiscal, o jovem Sigo Apurando no Padrão da Silva, enviou uma pergunta ao expert Leandro Cabral em relação ao crédito do ICMS sobre Energia Elétrica, a seguir:
Prezado Leandro, acabei assumindo a apuração do ICMS recentemente, por motivo de força maior e enquanto não tenho todas as informações devidamente embasadas, estou seguindo conforme o profissional anterior fazia. A minha dúvida é sobre o crédito do ICMS sobre a compra de energia elétrica, onde possuímos um único “poste” mas a energia é utilizada também para o prédio da administração, posso me apropriar de todo o crédito?
Leandro parabenizou a proatividade do jovem Apurando, pela busca contínua da melhoria e direto ao ponto respondeu:
De início vale frisar que a energia elétrica, mesmo intangível, é classificada como mercadoria para fins tributário e contém a incidência do ICMS.
Tratando-se do crédito tributário do ICMS, é permitido apenas para área industrial/meio produtivo da empresa, onde é necessário para fabricação do produto, ou seja, a área administrativa não terá o direito ao crédito. "Mas Leandro, como vou conseguir separar as áreas?" Através de um laudo técnico emitido por um engenheiro elétrico, onde através das medições exatas apontará o percentual exato utilizado no meio produtivo para apropriação do crédito do ICMS.
Por fim Leandro pediu ao jovem Apurando compartilhar estas informações com colegas de profissão, para facilitar o aprendizado e reduzir riscos das empresas nas apurações do ICMS.
Faça diferente, faça você mesmo!