24/08/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é constitucional o dispositivo da Lei das Eleições que permite aos candidatos obter a certidão de quitação eleitoral mediante a apresentação das contas de campanha, mesmo que estas não tenham sido aprovadas. A decisão foi tomada na sessão virtual do dia 6 de agosto e seguiu o voto do relator, ministro Dias Toffoli.
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https://portalnoticiasdolitoral.com.br/2024/08/22/contas-eleitorais-nao-precisam-ser-previamente-aprovadas-para-registro-de-candidatura-decide-stf/