Sinpro SINDICATO DOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO ROQUE, ARAÇARIGUAMA E IBIÚNA

Em São Roque, servidores são tratados pelo Prefeito como uma mercadoria, negociados, com o apoio de alguns legisladores,...
29/08/2024

Em São Roque, servidores são tratados pelo Prefeito como uma mercadoria, negociados, com o apoio de alguns legisladores, assediados em seus locais de trabalho, obrigando a executar atividades que não correspondem a suas funções, expondo a trabalhos exaustivos devido a escassez de mão de obra, em péssimas condições, muitas vezes insalubres e por consequência a doenças laborais!

27/08/2024
*Conselho Municipal de Educação reúne-se com vereadores de São Roque*Nesta segunda-feira, 19 de agosto, o Conselho Munic...
20/08/2024

*Conselho Municipal de Educação reúne-se com vereadores de São Roque*

Nesta segunda-feira, 19 de agosto, o Conselho Municipal de Educação (CME) reuniu-se com vereadores de São Roque.
O encontro ocorreu após falas desencontradas por parte de alguns vereadores na última sessão da Câmara, no dia 13.
Participaram da reunião os vereadores Diego Costa, Paulo Juventude e Marquinho Arruda. A vereadora Dra. Cláudia Pedroso mandou representante (assessora Michele). Pelo CME, estiveram presentes: Edina Rosa (presidente), Carla Gisele, Viviane Camargo, Cristiane Eusébio, Isabel Rodrigues e Rogério de Souza. A pauta discutida foi: 1. Falta de professores nas escolas; 2. Fechamento de sala; 3. Lei 11.738/08; e 4. Falta de vagas nas creches.

1. Falta de professores nas escolas: após ouvir relatos dos Conselheiros sobre a ausência de professores e aulas livres em diversas escolas, inclusive o CME apresentou tabela atualizada com unidades que sofrem com falta de professor desde o início deste ano, os vereadores se comprometeram em participar de reunião com o Departamento de Educação e Cultura (DEC), agendada para esta quarta-feira, 21, às 15 horas.

As aulas vagas ocorrem por diferentes motivos, principalmente adoecimento e aposentadoria. Mais recentemente verificou-se o afastamento docente para participar do processo eleitoral como candidato(a). Porém, muitas dessas ausências são previstas e poderiam ser melhor planejadas para que as crianças não fiquem sem aulas ou com aulas regulares com professores adjuntos (substitutos), coordenadores ou direção.

2. Fechamento de sala: os Conselheiros apresentarem a inconsistência pedagógica no argumento e postura da prefeitura de São Roque para fechar salas de aula, com destaque para o que vem ocorrendo na Escola Paulo Ricardo, no bairro do Santo Antônio. Alegando o princípio de economicidade, a prefeitura de São Roque matricula, no Ensino Fundamental I (1º a 5º ano), mais de 28 estudantes na mesma turma, não considerando as questões pedagógicas e as demandas diversas devido às dificuldades de aprendizagem dos estudantes – agravadas ainda mais depois da pandemia. São Roque está na contramão da tendência educacional atual, na qual verifica-se a redução da quantidade de alunos por sala de aula, explicou os Conselheiros. Diante do exposto, os vereadores se comprometeram em intermediar um diálogo junto ao Departamento de Educação e Cultura e agendar uma reunião com o prefeito.

3. Lei 11.738/08: após a mobilização de toda a rede de ensino no ano passado para o município de São Roque cumprir a lei de 1/3, com reuniões entre os educadores, pesquisa junto aos professores e diálogos com as entidades representativas, os Conselheiros não compreendem porque não foi implantada. Relataram que em agosto de 2023, o Departamento de Educação e Cultura (DEC) divulgou documento indicando que para a adoção da referida lei, seria necessário a contratação de menos de 40 docentes, não descumprindo, assim, a Lei de Responsabilidade Fiscal. Naquele momento, a prefeitura ficou de enviar a projeção de impacto financeiro para a implantação da lei, porém, essa informação nunca chegou ao CME. A Comissão de Educação da Câmara falou que tem esses dados e irá compartilhar com o Conselho.

A Comissão de Educação também informou que este ano não será possível implantar a Lei 11.738/08 devido à questão eleitoral. O CME aproveita para registrar que, mais de uma vez, ressaltou, junto ao DEC, que a lei de 1/3 deveria ser implantada até o início do segundo semestre de 2023, ao contrário, ouviríamos a mesma justificativa dos dois últimos prefeitos: não posso fazer devido ao ano eleitoral. Este Conselho rechaça veementemente esse pretexto, pois prefeito e Departamento de Educação e Cultura foram avisados anteriormente e têm plena ciência das regras eleitorais. Lembrando que São Roque é o único município da região a não cumprir a lei de 1/3 para os seus educadores.

4. Falta de vagas nas creches: os vereadores assumiram que realmente faltam vagas nas creches e disseram que na reunião com o prefeito será abordado o tema.

Também se discutiu o resultado de São Roque no Índice de Desempenho da Educação Básica (IDEB), do Ministério da Educação, principal instrumento para avaliar a qualidade da Educação no Brasil. E o resultado de São Roque ficou muito aquém. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, não atingiu a meta de 6, ficando com a nota de 5,7. Na região, o município de Vargem Grande Paulista alcançou 6,6.

Os Conselheiros associaram os resultados de São Roque no IDEB às condições objetivas nas escolas e de trabalho: salas lotadas, salários baixos, falta de cumprimento da lei de 1/3 e escolas sem infraestruturas básicas (ex. acesso à internet).

Nesta quarta-feira, 21, às 15 horas, ocorrerá reunião no Departamento de Educação e Cultura, com a participação dos vereadores, para tratar desses mesmos assuntos.

Conselho Municipal de Educação de São Roque (CME-SR)

20/08/2024
15/08/2024

🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨🚨O SindIbiúna informa aos seus associados, demais servidores públicos de Ibiúna e a população em geral que na manhã desta quarta feira, dia 15/08/2024, realizamos a denúncia escrachante e esdrúxulo Projeto de Lei 475/2024, que aumenta salario de Prefeito e Vice Prefeito em mais de 35% e dos Cargos Comissionados em mais de 67%, junto ao MPSP 0281.0000131/2024 e MPF 20240051088, requerendo que a Procuradoria Geral do Estado, de forma liminar, requeira a suspensão da Lei e sua inconstitucionalidade.

Reforçando aqui que, sob alegação das vedações eleitorais, o Prefeito este ano concedeu reposição salarial (e não aumento real) de 1,46% aos servidores públicos!

Lembrando que a Constituição Federal determina que a administração pública atue dentro da moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência!

Quando vocês precisarem de remédio, consulta médica, exames, merenda escolar, transporte coletivo e não tiverem, lembrem que o dinheiro do seu imposto está sendo guardado em outros cofres, que não são o da Prefeitura de Ibiúna.

As conclusões dessa atitude dos governantes de Ibiúna ficam a cargo dos leitores deste informativo!🚨🚨🚨🚨🚨

Tendo em vista o desrespeito com a qual a atual administração no Município de São Roque trata os professores, descumprin...
14/08/2024

Tendo em vista o desrespeito com a qual a atual administração no Município de São Roque trata os professores, descumprindo as Leis Federais vigente, já reconhecida a sua constitucionalidade pelo próprio STF, que asseguram os direitos dos profissionais do magistério de cumprirem 1/3 da sua carga horária extraclasse, realizamos na data de hoje denúncia conforme registro: MPF 20240050174 e MPSP 0439.0000232/2024

09/08/2024

Esta semana recebemos o nosso companheiro “Chicão “ Presidenye do Sindicato dos eletricitarios de São Paulo e Vive Presidente da Força Sindical ! Uma magnífica palestra! Obrigado companheiro volte sempre ! 🤝🤝🤝🤝

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