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25/01/2024
TRF3 Confirma Concessão de Aposentadoria Especial a Comissária de Voo:
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ratificou decisão que reconheceu a especificidade do labor da comissária de voo, determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial à demandante. Os magistrados aderiram aos preceitos da legislação previdenciária pertinente à época, respaldando sua decisão em laudos técnicos que atestaram a exposição a condições adversas no exercício da função, compreendendo o período de abril de 1995 a novembro de 2019. O relator, desembargador federal Toru Yamamoto, sustentou que os documentos apresentados, embora oriundos de litígios individuais, são hábeis em evidenciar as características nocivas do trabalho desempenhado pela requerente, em conformidade com a jurisprudência consolidada.
A concessão da aposentadoria especial, conforme delineada nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991, foi fundamentada na comprovação de que a autora desempenhou funções de comissária de bordo, submetida habitualmente a pressão atmosférica anormal em aeronaves, prejudicial à saúde. A Oitava Turma, por unanimidade, rejeitou o recurso interposto pelo INSS, ratificando a sentença originária da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP. O entendimento dos magistrados compreendeu a totalidade dos períodos de atividade especial até 26 de junho de 2021, data do requerimento administrativo, assegurando à segurada 100% do salário-de-benefício na aposentadoria concedida. (TRF3)