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16/01/2024
Foi publicada ontem (15/01/2024) no Diário Oficial da União a Lei n. 14.811/2024, que institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. Dentre essas medidas estão a criminalização do bullying e cyberbullying com a inclusão de dois novos tipos no Código Penal (Decreto-Lei n. 2.848/1940), cujas p***s podem ser de multa, caso não constitua crime mais grave, e de reclusão de 2 a 4 anos e multa, respectivamente. Ainda no código penal, foi incluído novo parágrafo que indica que a pena de 6 meses a 2 anos para induzir ou instigar alguém ao suicídio ou praticar mutilação ou prestar auxílio material deve ser cumprida em dobro se o autor é líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável. Além disso, o mesmo crime de indução ao suicídio também foi adicionado à lista de crimes hediondos do art. 1 da Lei n. 8.072/1990.
Precisamos comemorar e fazer valer a lei.
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