23/03/2024
Imposto de Renda (IRPF) 2024 ATUALIZADO – Tudo sobre prazos, declaração e documentos
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 – ano base 2023 vai de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de Maio pelo horário de Brasília.
É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.
Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Em 2024, a Receita espera receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda.
Para que você fique por dentro de tudo sobre o IRPF 2024 e tire todas as suas dúvidas com Ascotri Assessoria e Consultoria preparou um material especial com os prazos, documentos necessários, deduções, etc.
Quem precisa declarar o imposto de renda?
Para começar deve saber, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
6. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
7. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
8. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
9. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Ainda tem dúvidas? Fale com a Ascotri Assessoria e Consultoria. A gente te ajuda a entender tudo sobre o IRPF para que você possa realizar a sua declaração do imposto de renda com facilidade e muita segurança.
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