14/11/2024
Resultado do julgamento será de aplicação obrigatória em casos idênticos para os demais órgãos do Poder Judiciário
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reconheceu que há repercussão geral na discussão para definir se a imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens imóveis na integralização de capital social, prevista no artigo 156, parágrafo 2°, inciso I da Constituição, também se aplica quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda ou a locação de imóveis. O ministro André Mendonça foi o único a não se manifestar. (...)
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