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LANÇAMENTOS JURÍDICOS - 2021 - CONFIRA!!!
07/10/2021

LANÇAMENTOS JURÍDICOS - 2021 - CONFIRA!!!

Caro (a) leitor (a)Após muitos anos de estudos e atuação em várias áreas do Direito, poderia até dizer e principalmente ...
19/05/2020

Caro (a) leitor (a)
Após muitos anos de estudos e atuação em várias áreas do Direito, poderia até dizer e principalmente do “ Direito De Trânsito”, contudo ainda é discutível se tal ramo do direito é autônomo, os conceitos envolvidos em nosso assunto permeia por outros ramos do direito, tendo vivenciado desde constantes alterações de leis e procedimentos administrativos até situações absurdas por parte dos órgãos públicos, após mais de 13 anos de trabalho entendi necessária a elaboração de um livro que mesclasse a apresentação básica do tema com a demonstração de sua utilização na prática. Em razão de seu vertiginoso crescimento, a área do trânsito vem se demonstrando um excelente campo de atuação para várias pessoas, sejam advogados ou não, uma vez que o processo administrativo não é de operação exclusiva dos operadores do direito, (Advogados). Todavia, a atuação exclusiva no âmbito judicial possibilita que alguns dos milhares de advogados que anualmente são “lançados” no mercado de trabalho brasileiro consigam um nicho de atuação para o exercício de sua profissão. Apesar de todo esse crescimento supramencionado, não há um ensino aprofundado sobre a matéria nas faculdades de Direito, talvez já seja hora do reconhecimento de um ramo autônomo. Com isso, o objetivo deste livro é apresentar a matéria àqueles que buscam ampliar o conhecimento jurídico e àqueles que pretendem trabalhar com o direito do Trânsito. Procurei adotar uma linguagem simples para que este livro possa ser usufruído por todos os interessados no assunto, independentemente do grau ou da área de formação. Assim sendo, convido o(a) douto(a) leitor(a) para iniciarmos o nosso estudo sobre o Direito do Trânsito.
Boa leitura.
O Autor

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Horário de atendimento de 2º a 6º feira – Exceto feriados.

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À todos aqueles que dedicam seu conhecimento a igualdade de direito, o nosso agradecimento.                             ...
19/05/2020

À todos aqueles que dedicam seu conhecimento a igualdade de direito, o nosso agradecimento.

Marco Fabrício Vieira registra nesta obra toda sua experiência acumulada em duas décadas de exercício profissional relac...
18/05/2020

Marco Fabrício Vieira registra nesta obra toda sua experiência acumulada em duas décadas de exercício profissional relacionado à gestão municipal de trânsito. Nela, o autor alia o conhecimento adquirido em anos de vida pública dedicados como Assessor da Presidência da Companhia de Engenhariade Tráfego Santos (CET-Santos), Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN-SP), membro especialista da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (CTEL/CONTRAN), e advogado. A obra traz:
 inúmeros aspectos jurídicos, administrativos e organizacionais ligados à gestão municipal do trânsito
 a ótica dos profissionais do trânsito e a interpretação dos nossos tribunais para diversos temas afetos à gestão do trânsito ]
 centenas de comentários, anotações e referências ]
 um fluxograma dos prazos dos decadencial e prescricional no processo de imposição de penalidade
 um fluxograma detalhado do processo administrativo para imposição de penalidade
 toda legislação de trânsito afeta à gestão municipal de trânsito
 leiautes de uniformes e de viaturas

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SinopseNesse momento de intensa crise, no qual a Administração Pública tem que adotar critérios minuciosos para a transf...
18/05/2020

Sinopse

Nesse momento de intensa crise, no qual a Administração Pública tem que adotar critérios minuciosos para a transferência dos parcos meios disponíveis, é de suma importância conhecer os meandros e os detalhamentos procedimentais para a utilização dos mecanismos de transferências de recursos públicos para entes federativos ou para as Organizações da Sociedade Civil. Para auxiliar os executores dessa tarefa, no presente trabalho o prof. Sidney Bittencourt comenta e detalha os caminhos para a celebração de todos os instrumentos de transferência de recursos públicos: Convênios Administrativos, Contratos de Repasse, Termos de Execução Descentralizada, Termos de Parceria, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Acordos de Cooperação e Contratos de Gestão. Destacando as seguintes normas: • Decreto n. 6.170/2007, atualizado pelos Decretos ns. 8.943/2016 e 9.420/2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada; • Portaria Interministerial n. 424/2016, que estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto n. 6.170/2007, e revoga a Portaria Interministerial n. 507/MP/MF/CGU/2011, com as alterações das Portarias Interministeriais ns. 101/2017, 277/2017, 451/2017 e 235/2018. • Decreto n. 3.100/1999, atualizado pelo Decreto n. 8.726/2016, que institui e disciplina o Termo de Parceria a ser celebrado com as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP; e • Lei n. 13.019/2014, com redação alterada pela Lei n. 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, estabelecendo o novo Marco Regulatório das Organizações Sociais Civis.

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Caro (a) leitor (a)Após muitos anos de estudos e atuação em várias áreas do Direito, poderia até dizer e principalmente ...
18/05/2020

Caro (a) leitor (a)
Após muitos anos de estudos e atuação em várias áreas do Direito, poderia até dizer e principalmente do “ Direito De Trânsito”, contudo ainda é discutível se tal ramo do direito é autônomo, os conceitos envolvidos em nosso assunto permeia por outros ramos do direito, tendo vivenciado desde constantes alterações de leis e procedimentos administrativos até situações absurdas por parte dos órgãos públicos, após mais de 13 anos de trabalho entendi necessária a elaboração de um livro que mesclasse a apresentação básica do tema com a demonstração de sua utilização na prática. Em razão de seu vertiginoso crescimento, a área do trânsito vem se demonstrando um excelente campo de atuação para várias pessoas, sejam advogados ou não, uma vez que o processo administrativo não é de operação exclusiva dos operadores do direito, (Advogados). Todavia, a atuação exclusiva no âmbito judicial possibilita que alguns dos milhares de advogados que anualmente são “lançados” no mercado de trabalho brasileiro consigam um nicho de atuação para o exercício de sua profissão. Apesar de todo esse crescimento supramencionado, não há um ensino aprofundado sobre a matéria nas faculdades de Direito, talvez já seja hora do reconhecimento de um ramo autônomo. Com isso, o objetivo deste livro é apresentar a matéria àqueles que buscam ampliar o conhecimento jurídico e àqueles que pretendem trabalhar com o direito do Trânsito. Procurei adotar uma linguagem simples para que este livro possa ser usufruído por todos os interessados no assunto, independentemente do grau ou da área de formação. Assim sendo, convido o(a) douto(a) leitor(a) para iniciarmos o nosso estudo sobre o Direito do Trânsito.
Boa leitura.
O Autor

Apresentação: Ademir Rafael dos Santos
Prefácio: Mário José da Conceição

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Apresentação:Nossa hipótese inicial de pesquisa se relacionava com a ideia de um urbanismo científico refletida na doutr...
15/05/2020

Apresentação:
Nossa hipótese inicial de pesquisa se relacionava com a ideia de um urbanismo científico refletida na doutrina jurídica, e que tanto o discurso do direito urbanístico como o do urbanismo se apoiavam um no outro e em suas práticas para uma mútua legitimação, em um discurso circular, tautológico, ante a falta de legitimidade própria de cada um. O que nos levava a considerar que o direito urbanístico seria exclusivamente o direito do urbanismo e por isso seria um direito disciplinar, normalizador, que contribuiria para a formação de uma sociedade de normalização. A nosso ver, compreender o direito urbanístico como uma evolução da ciência do urbanismo seria uma armadilha epistemológica, que poderia deixar a produção sobre direito urbanístico perdida em seu próprio tempo, carregada de tentações evolucionistas e ideologias da modernidade, em especial as relacionadas às promessas da ciência moderna e do racionalismo científico, por essa visão de intrínseca relação com uma pretensa ciência e de seu próprio cientificismo. Tal compreensão dificultaria uma aproximação com a teoria crítica e o conhecimento sobre as relações do direito com o fenômeno urbano. DireitoUrbanistico.indd 19 09/10/2019 21:47:06 Direito urbanístico: e 20 ntre o caos e a injustiça Por essa razão, ainda que se possa considerar a existência de outros direitos urbanísticos, ou mesmo de um direito urbano que tematize outras questões que relacionem o direito com o fenômeno urbano, ou de um novo direito à cidade, esta obra procura travar um diálogo com o velho direito urbanístico, o direito urbanístico do urbanismo, e procura conhecê-lo melhor. Na introdução, apresentamos uma visão do direito que constitui, por sua vez, a motivação para nossa investigação, que considera: o poder simbólico do direito, seus efeitos em relação às ideias da classe dominante sobre o fenômeno urbano, e sobre a inserção dessas ideias no trabalho jurídico; e as relações entre a dogmática jurídica e os fenômenos sobre os quais teoriza, que nos levam a procurar saber a verdade que informa o direito urbanístico. No primeiro capítulo, procuramos identificar, no processo de formação do pensamento jurídico urbanístico brasileiro, como foram incorporados os temas urbanos, qual a verdade do direito urbanístico, que autores foram tomados como referência e em que contexto se forma essa disciplina. Qual sua relação com as teorias do urbanismo? Como esse saber relacionado ao urbanismo foi traduzido no campo jurídico? No segundo capítulo, procuramos compreender o significado de um conhecimento do fenômeno urbano relacionado ao urbanismo; e investigamos o processo constituinte que positivou o direito urbanístico em 1988 como um embate em torno da definição de seu conteúdo epistemológico. No terceiro capítulo, procuramos, a partir da análise dos mecanismos de exercício do poder, das relações entre o poder e o saber na formação de discursos científicos e das relações entre as normas disciplinares e o direito na formação de uma sociedade de normalização, compreender o que é o direito urbanístico, ou seja, as relações entre o direito e o urbanismo.
Prefácio: Luis Fernando Massonetto

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AS PRIMEIRAS LINHAS DA PRÁTICA FORENSE CIVILCom o novo Código de Processo Civil (Lei LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 20...
14/05/2020

AS PRIMEIRAS LINHAS DA PRÁTICA FORENSE CIVIL
Com o novo Código de Processo Civil (Lei LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015) novas diretrizes legais foram estabelecidas para a petição inicial. O art. 319, não mais exige que a petição inicial contenha o pedido citação do réu, nem que indique ou nomine a ação judicial proposta, vale dizer com interpretação concordante dos Tribunais. Nesse estudo, direcionado ao universitário do curso de direito, encontrará os ensinamentos de como elaborar uma petição inicial, o que deve conter, ante a Metodologia do Trabalho Científico, as normas do Supremo Tribunal Federal (RISTF), e a Lei com interpretações dos Tribunais.

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11/05/2020
😇Que a semana seja leve e cheia de realizações! E com muita leitura!😇Largo São Francisco, 181 - CentroCEP 01005-010 - SÃ...
04/05/2020

😇Que a semana seja leve e cheia de realizações! E com muita leitura!😇

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Apresentação A retirada da Lei nº 5.250/67 do ordenamento jurídico pela ADPF 130 abriu um vácuo legal sobre o Direito de...
24/04/2020

Apresentação A retirada da Lei nº 5.250/67 do ordenamento jurídico pela ADPF 130 abriu um vácuo legal sobre o Direito de Resposta, cujo exercício era disciplinado minudentemente por aquela norma. O direito de resposta estava, como está, assegurado por cláusula pétrea da Constituição Federal (Art. 5º, inciso V) conforme dei- xaram patente vários ministros no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a contar do próprio relator, Min. Ayres Brito. Entretanto, o modo, a forma, os prazos, enfim, o procedimento para o seu exercício ficou em aberto num vasto campo legislativo o que favoreceu o surgimento de diversos meios de fazê-lo, a critério de cada julgador. Impunha-se a criação de uma norma adjetiva padronizando o trâmite processual para o exercício de tão importante garantia constitucional. Foi assim que surgiu a Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015, fruto de projeto de autoria do Senador Roberto Requião. No presente trabalho é feita a análise da nova lei, artigo por artigo, com abordagem de aspectos da tramitação do próprio projeto e a interpretação das regras impostas, agora sob a égide do direito processual civil, complementados por entendimentos traçados por juízes e tribunais do País, mencionando-se, inclusive, jurisprudência formada na vigência da Lei nº 5.250/67, cujas regras serviram de base para a lei vigente. São considerados, ainda, temas como o direito 8 Carlos Roberto Barretto de resposta coletivo, questões ligadas à internet e outros assuntos da atualidade. É um livro que, pela sua abrangência e atualidade, interessa a todos aqueles que lidam com questões ligadas à liberdade de infor- mação, nela contida a liberdade de imprensa e seus consectários: Juízes, Promotores, Procuradores, Advogados, Profissionais da Im- prensa, Professores e estudantes de direito. O Autor

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A obra Gênero: identidade e reconhecimento propõe olhares interdisciplinares acerca de questões histórico-culturais prop...
18/04/2020

A obra Gênero: identidade e reconhecimento propõe olhares interdisciplinares acerca de questões histórico-culturais propositadamente invisibilizadas relativas à inferiorização do feminino. Um aparente paradoxo, se considerada a evolução formal de garantias jurídicas como produto de intensas lutas por reconhecimento, mas que, a despeito dessa notória evolução, tem nas construções sociais, simbólicas e discursivas, as evidências da perpetuação dos perversos processos de discriminação e dominação. Ao apresentá-la, estabeleço de pronto um diálogo com pesquisadores e educadores e, principalmente, com mulheres e comunidade LGBTT (Lésbicas, G**s, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) que identificarão nos estudos a seguir a narrativa de suas próprias vidas.

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O Objetivo da obra “O Guia Definitivo do Marketing Jurídico” é proporcionar aos Advogados e Escritórios Associados de Ad...
01/04/2020

O Objetivo da obra “O Guia Definitivo do Marketing Jurídico” é proporcionar aos Advogados e Escritórios Associados de Advocacia, como fazer e organizar o marketing efetivo de um modo ético, mostrando o passo a passo de todas as ferramentas de resultados que podem ser usadas no dia a dia. Além disso, o livro mostra como o causídico se ilude ao pensar que o Código de Ética é proibitivo na utilização de ações de comunicação atuais. Segundo Alexandre Motta, autor e consultor de marketing jurídico na Inrise Consultoria, “Este é um livro que mostra a dicotomia entre teoria e prática, ética e lucro, realidade e ilusão do mercado atual. Acima disso, é a expressão de décadas de experiência no setor, onde cada segredo operacional é mostrado claramente e com propriedade definida”. O livro ultrapassa os ensinamentos teóricos e mostra o modo de implementar ações de estruturação, prospecção ética e potencialização, mostrando como lucrar com o escritório e como utilizar todas as possibilidades dentro da esfera do marketing jurídico moderno. Alexandre Motta Autor

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A presente obra inicia-se com um estudo crítico sobre o papel da imprensa no processo penal, tendo como premissa a desmi...
26/03/2020

A presente obra inicia-se com um estudo crítico sobre o papel da imprensa no processo penal, tendo como premissa a desmistificação da ideia de “quarto poder”, notadamente por conta da vinculação das organizações de comunicação social com os grandes agentes econômicos, o que muitas vezes compromete a imparcialidade e até mesmo a veracidade da informação, tendo como resultado a substituição do suplício da Idade Média pela exploração midiática da pessoa investigada ou acusada. Em seguida, ingressou-se na dogmática dos direitos fundamentais, tratando-se das teorias que procuram solucionar a colisão entre esses direitos, tendo como ponto de partida a distinção entre regras e princípios, passando-se ao conflito específico entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade, reconhecendo-se a relatividade desses direitos, como consequência da doutrina jusnaturalista que fundamenta o presente trabalho, tratando-se ainda das tutelas previstas em lei (ações preventivas, reparatórias e direito de resposta). O Auto

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No momento em que se comemoram 100 anos do final da Primeira Guerra Mundial, que dizimou em quatro anos milhões de solda...
26/03/2020

No momento em que se comemoram 100 anos do final da Primeira Guerra Mundial, que dizimou em quatro anos milhões de soldados e cidadãos na Europa1, sabemos que a lição não fora aprendida pelos países: 20 anos após inicia-se nova e mais terrível ameaça à humanidade, a 2a. Grande Guerra, agora atingindo maior número de países, tanto na Europa como no Oriente, sobretudo o Japão, que só se rendeu após duas bombas atômicas.2 As Grandes Guerras começaram no fim dos anos 20, quando as maiores economias mundiais sofreram graves colapsos. Estados Unidos e Alemanha enfrentavam dificuldades econômicas e sociais, quando Adolf Hi**er fundou o Partido N**i, ganhando forte popularidade. Para ampliar os recursos da Alemanha e sair da recessão, promoveu a invasão da Polônia, rica em recursos naturais. A Inglaterra procurou ajudar a Polônia, mas Hi**er invade outros países e lança a teoria da supremacia alemã, começando pelo massacre dos judeus, e, depois, de todos que não agradavam o ideal do povo alemão superior, permitindo-se invadir países e praticar o genocídio.
O propósito destas leituras é augurar que os cidadãos das nações democráticas, após um século de constantes conflitos bélicos, sensibilizadas com as perdas de milhões de cidadãos úteis às suas pátrias, em guerras ofensivas e não de defesa, e obedientes a seus estatutos jurídicos, promovam o Bem comum e a Paz mundial, respeitando seus Direitos Humanos, Urgente!

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O livro A Jurisdição Universal da Cidadania: uma experiência na Justiça Eleitoral, de autoria de Márcio Vidal, traz a lu...
26/03/2020

O livro A Jurisdição Universal da Cidadania: uma experiência na Justiça Eleitoral, de autoria de Márcio Vidal, traz a lume o relato de importantes experiências, voltadas para consolidação da Democracia, na realidade do Brasil contemporâneo, contextualizando-as, de forma mais ampla, na esfera internacional. O livro traz uma seleção de textos que contempla as relações entre Democracia, Direitos Humanos, Liberdade, Cidadania, Eleições, Poder e Direito, bem divisíveis no âmbito interno dos Estados democráticos e não confinadas a tal esfera, no sentido de a Democracia não ficar condicionada a posicionamentos ideológicos ou partidários que poderiam comprometer-lhe o sentido e desrespeitaria seus fundamentos universais. Dada sua recente tendência à judicialização, destaca-se um aspecto em especial, revelador de uma nova experiência que traz consigo sua ressignificação e implica a reinterpretação da Democracia, assegurada pela força coercitiva dos poderes judiciais. Tem-se, sob essa perspectiva, um regime político que não se sustenta adequadamente por si mesmo? Eis a questão! Sob o olhar do autor, as mudanças na sociedade propiciam um novo quadro de demandas submetidas ao Judiciário, que exige um novo modo de pensar e de agir do magistrado, ante um cotidiano, calidoscópico, da Democracia, com o desvelamento das práticas de corrupção, agora evidenciadas à obviedade. Ante esse quadro, cabe ao julgador atuar com base na força normativa da Constituição, tendo em vista sua vinculação ao direito internacional humanitário.

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