15/05/2020
Apresentação:
Nossa hipótese inicial de pesquisa se relacionava com a ideia de um urbanismo científico refletida na doutrina jurídica, e que tanto o discurso do direito urbanístico como o do urbanismo se apoiavam um no outro e em suas práticas para uma mútua legitimação, em um discurso circular, tautológico, ante a falta de legitimidade própria de cada um. O que nos levava a considerar que o direito urbanístico seria exclusivamente o direito do urbanismo e por isso seria um direito disciplinar, normalizador, que contribuiria para a formação de uma sociedade de normalização. A nosso ver, compreender o direito urbanístico como uma evolução da ciência do urbanismo seria uma armadilha epistemológica, que poderia deixar a produção sobre direito urbanístico perdida em seu próprio tempo, carregada de tentações evolucionistas e ideologias da modernidade, em especial as relacionadas às promessas da ciência moderna e do racionalismo científico, por essa visão de intrínseca relação com uma pretensa ciência e de seu próprio cientificismo. Tal compreensão dificultaria uma aproximação com a teoria crítica e o conhecimento sobre as relações do direito com o fenômeno urbano. DireitoUrbanistico.indd 19 09/10/2019 21:47:06 Direito urbanístico: e 20 ntre o caos e a injustiça Por essa razão, ainda que se possa considerar a existência de outros direitos urbanísticos, ou mesmo de um direito urbano que tematize outras questões que relacionem o direito com o fenômeno urbano, ou de um novo direito à cidade, esta obra procura travar um diálogo com o velho direito urbanístico, o direito urbanístico do urbanismo, e procura conhecê-lo melhor. Na introdução, apresentamos uma visão do direito que constitui, por sua vez, a motivação para nossa investigação, que considera: o poder simbólico do direito, seus efeitos em relação às ideias da classe dominante sobre o fenômeno urbano, e sobre a inserção dessas ideias no trabalho jurídico; e as relações entre a dogmática jurídica e os fenômenos sobre os quais teoriza, que nos levam a procurar saber a verdade que informa o direito urbanístico. No primeiro capítulo, procuramos identificar, no processo de formação do pensamento jurídico urbanístico brasileiro, como foram incorporados os temas urbanos, qual a verdade do direito urbanístico, que autores foram tomados como referência e em que contexto se forma essa disciplina. Qual sua relação com as teorias do urbanismo? Como esse saber relacionado ao urbanismo foi traduzido no campo jurídico? No segundo capítulo, procuramos compreender o significado de um conhecimento do fenômeno urbano relacionado ao urbanismo; e investigamos o processo constituinte que positivou o direito urbanístico em 1988 como um embate em torno da definição de seu conteúdo epistemológico. No terceiro capítulo, procuramos, a partir da análise dos mecanismos de exercício do poder, das relações entre o poder e o saber na formação de discursos científicos e das relações entre as normas disciplinares e o direito na formação de uma sociedade de normalização, compreender o que é o direito urbanístico, ou seja, as relações entre o direito e o urbanismo.
Prefácio: Luis Fernando Massonetto
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