25/05/2022
Este ano teremos a chance de agir para buscar a melhoria da gestão pública de nossos estados e do nosso país. Milhões de brasileiros aptos a votar irão às urnas para escolher seus representantes. Este ano todos poderemos escolher candidatos para os cargos de Deputado Estadual, Governadores, Deputado Federal, Senador e Presidente.
Segundo o TSE, em 2022, mais de 19 milhões de jovens, com idade entre 16 e 24 anos, estarão aptos a votar. Uma parcela considerável dentro do eleitorado brasileiro, que necessita de educação, de acesso ao mercado de trabalho, lazer, segurança! Então Jovem, se liga no processo eleitoral na hora de escolher o seu candidato e como ele ajudará na construção do seu futuro.
Com base no levantamento do TSE em 2020, mais de 147 milhões de pessoas terão a possiblidade de votar e o processo contará com o avanço tecnológico e uso do E-Título.
Nosso voto é importante, lembre-se, todo voto importa!
O prazo para tirar e regularizar o seu título de eleitor é até 04 de maio. E não se esqueça vote consciente, afinal, seu voto, nosso futuro!
Calendário do Processo Eleitoral:
ABRIL:
01/04 – Fim da janela partidária
período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.
02-04 – data até a qual o Presidente da República, Governadores(as) de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos(as) devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargos.
05/04 – a partir desta data até a posse dos eleitos é vedado realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Encerra-se também o prazo para a formação de coligações
MAIO:
04/05 – prazo para os eleitores peçam a transferência do local de votação e revisão de qualquer informação constante do Cadastro Eleitoral.
15/05 – pré-candidatos(as) poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.
JUNHO:
01/06 – prazo final para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
30/06 – Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).
JULHO:
02/07 – Data a partir da qual são vedadas aos(às) agentes públicos(as), servidores(as) ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos nos pleitos eleitorais.
12/07 – início do prazo para solicitação de voto em Transito a Justiça Eleitoral
20/07 – Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos(as)
AGOSTO:
12/08 – início da propaganda eleitoral rádio e tv
15/08 – ultimo dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles(as) que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
15/08 – prazo final para os partidos/coligações solicitarem o registro de candidatura dos escolhidos.
16/08 – autorizada a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet
18/08 – Prazo final para solicitar voto em trânsito
SETEMBRO:
13/09 – ultimo dia para entrega de prestação de contas parcial
17/09 – Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito
27/09 – Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
29/09 – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno, para realização de comícios, debates.
30/09 – Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso,
OUTUBRO:
02/10 – primeiro turno
28/10 – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, internet e mídia impressa para os candidatos a segundo turno
30/10 – 2° turno