09/01/2025
Fala gente? Tudo Bem?
Presentear familiares, amigos(a) ainda mais em época passada como do Natal e Final de Ano é bem comum e a quem cultive essa cultura durante o ano.
E, na verdade, é muito gostoso ser presenteado e presentear.
Agora verdades sejam ditas!!
Quem também nunca ganhou um presente e não gostou, e precisou trocar porque era de tamanho maior ou menor e xis et ceteras outras situações.
Inclusive algumas lojas utilizam desse contato para criar um novo vínculo e fazer novas vendas e futuros clientes.
Agora o que todos têm que ter em mente que a solicitação do comércio em pedir o CPF para troca de mercadorias, fere o Código de Defesa do Consumidor(CDC) e fere à Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD).
O que você precisa saber que não existe lei que classifique ou obriguem essa exigência; e caso a loja se recuse a efetuar a troca da mercadoria. Você pode chamar a força policial e comunicar que o estabelecimento está violando o Código de Defesa do Consumidor(CDC) e a LGPD.
Como pode solicitar que o responsável pela loja coloque o seu CPF na nota.
Afinal eles que ESTÃO dificultando a harmonia entre o cliente e loja.
Lembre-se a proteção de seus dados começa quando você passa exigir seus direitos.
ENTÃO pedir seu CPF para troca de mercadoria(s) é uma conduta abusiva.