13/06/2024
Aldeia Maraká’nà Sofre Ameaça de Despejo requerida pelo Estado
“Eles insistem em nos retirar, nós persistimos em rexistir”
Comunidade convoca parentes e apoiadores!
Na tarde de ontem, dia 12 de junho, a Aldeia Maraká’nà recebeu um Mandado de Imissão na Posse de dois Oficiais – acompanhados de dois seguranças - da Justiça Federal que ordena a retirada, a remoção da Aldeia no prazo a contar desta data de 30 dias, em cumprimento a decisão do Juiz Federal José Arthur Diniz Borges do Tribunal Regional Federal – TRF 2ª. Região, em decisão proferida sobre processo movido pelo Estado do RJ desde 2012.
Imediatamente, a comunidade se mobilizou em forma de Assembleia para avaliar a situação junto aos advogados da Aldeia, que identificaram ao menos três vícios jurídicos na decisão:
1. Nem todas as pessoas indígenas envolvidas no processo e na posse indígena foram citadas, ficando a margem da decisão, embora também possam ser atingidas pela ordem judicial;
2. A decisão que deu origem ao mandado é “ultra petita”, ou seja, pretende decidir para além do objeto do processo, estabelecido na petição inicial. Isso porque o que o Estado requer no processo é apenas a área de mil e quinhentos metros quadrados, relativa ao prédio do antigo Museu, mas na Imissão na Posse, de forma incorreta e suspeita, é citada uma das entradas da Aldeia pela Av. Maracanã que corresponde aos quatorze mil e quinhentos metros quadrados reivindicados pelos indígenas e que na prática constituem o Território efetivamente ocupado pelos indígenas, visto que o prédio abandonado pelo Estado, em ruínas, oferece risco e está, portanto desabitado;
3. A Justiça Federal perdeu a competência para julgar o processo no momento em que a Funai foi retirada do processo uma vez que não há mais entidades federais envolvidas no processo;
Estes são alguns dos vícios processuais que atentam contra a comunidade neste Mandado, a que se somam no processo uma coleção de outros vícios que vêm se acumulando desde o início da tentativa de expropriação deste Território contra o Direito Indígena, com sucessivas ocorrências de abuso da violência judicial, que sequer foram reconhecidos, nem considerados pelos magistrados. Entre elas, a própria exclusão inconstitucional da Funai do processo.
Nesta triste coleção de arbitrariedades, destacamos ainda o processo criminal instaurado pelo Desembargador Alcides Martins, do mesmo TRF2, contra o advogado da Aldeia Arão da Providência Guajajara, propugnando a sua criminalização por defender a Aldeia nos termos requeridos pela própria comunidade, o que configura um atentado contra o próprio Direito de Defesa dos Direitos Indígenas.
Informados sobre esta condição, a comunidade como um todo definiu :
- Eles insistem em nos retirar, nós insistiremos em rexistir!
CONVOCAÇÃO
Neste sentido, convocamos parentes indígenas, apoiadores e a sociedade como um todo para debater a situação e defender a Aldeia da violência estatal contumaz, reiterada, mais uma vez anunciada. No próximo domingo, dia 16, a partir das 14hs, nos reuniremos em Assembleia com convocação aberta a todos os nossos apoiadores e a sociedade para pensarmos juntos o que fazer frente a esta situação.
O que deve implicar em ações jurídicas visando embargar esta ordem ilegal, mas também em pressão social visando garantir o Acesso à Justiça e ao Devido Processo Legal e, se necessária, a Rexistência à Ordem Arbitrária.
ASSEMBLEIA
Assembleia Pública da Aldeia Maraká’nà
Domingo, 16 de junho, 14hs
Rua Mata Machado, 126
Entrada pela Av. Rei Pelé, 1051 (antiga Radial Oeste)