Sabrina Reis Advogada

Sabrina Reis Advogada Advogada especialista em Inventário, Direito de família, Direito Imobiliário, Notarial e Registral.

Vamos tentar entender de forma resumida e objetiva a diferença desses dois institutos, de acordo com o ECA, vejamos:⚖️ C...
18/04/2024

Vamos tentar entender de forma resumida e objetiva a diferença desses dois institutos, de acordo com o ECA, vejamos:

⚖️ Convivência Familiar - É o direito que a Criança e o Adolescente tem de serem criados e educados no seio de sua família natural, sendo assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta o desenvolvimento integral do menor. Em caráter excepcional, essa convivência será exercida por família substituta.

Referência Legislativa: Art. 19 do ECA.

A Convivência familiar sempre tem que respeitar o melhor interesse do menor, sendo presumido que o melhor para a criança e o adolescente é que seja criada por sua família de origem, junto de seus parentes e de onde já está acostumada.

⚖️ Família Substituta - É aquela que de forma excepcional e necessária, assumirá o papel da família original. Sendo possível através dos institutos jurídicos da guarda, tutela ou adoção. Tendo cada uma suas características próprias. 

Para entender um pouco mais sobre cada instituto, volte algumas postagens.

Neste cenário, sempre que possível, a vontade do menor será ouvida, com o auxílio de profissionais especializados, na área jurídica e psicológica.

🎯 Informação interessante né? Você já sabia sobre essa diferença?

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justica

Vibre por você, reconheça o seu esforço e as suas conquistas, uma passo de cada vez.Bom dia e uma excelente semana!!!! 🚀...
15/04/2024

Vibre por você, reconheça o seu esforço e as suas conquistas, uma passo de cada vez.

Bom dia e uma excelente semana!!!! 🚀

Autor: Desconhecido.

Adoção ⚖️ Este é o instituto jurídico que dá surgimento a Família Substituta, se trata de uma medida excepcional e irrev...
04/04/2024

Adoção

⚖️ Este é o instituto jurídico que dá surgimento a Família Substituta, se trata de uma medida excepcional e irrevogável, a qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.

A adoção é a inclusão da criança ou adolescente em uma família distinta da sua natural, de forma irrevogável, gerando vínculos de filiação, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-se de quaisquer laços com pais e parentes biológicos, com exceção dos impedimentos matrimoniais.

Sobre a manutenção da criança ou adolescente em família extensa, na adoção, o Enunciado n. 5 do IBDFAM, dispõe o seguinte, o “princípio do superior interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre a família extensa.” Assim, abre-se a possibilidade da adoção prevalecer para pessoas estranhas à família extensa, em razão do vínculo existente com o menor.

Além disso, a adoção deve apresentar reais vantagens ao adotando e fundar-se em motivos legítimos, de modo que, durante a tramitação do pedido de adoção deve ser garantido ao menor uma efetiva participação para que a sua vontade e integridade psíquica sejam respeitadas.

⚖️ Quem poderá adotar?

✅️ Somente os maiores de 18 anos - Art. 42 do ECA.

A adoção constitui uma ficção jurídica, onde imita-se a realidade biológica, portanto, exige-se que o adotante seja, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotado. Essa regra pode ser relativizada no caso concreto, visando o melhor interesse do adotando.

🎯 No processo de adoação é imprescindível a intervenção especializada da psicologia e do serviço social.

Em caso de dúvida, sobre o tema, deixe o seu comentário.

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➡️ Interdição, arrasta para o lado e entenda.
02/04/2024

➡️ Interdição, arrasta para o lado e entenda.

Bem vindo abril, que seja um mês produtivo e próspero para todos nós!!!!! Vamos que vamos!!!! 🚀                         ...
01/04/2024

Bem vindo abril, que seja um mês produtivo e próspero para todos nós!!!!!

Vamos que vamos!!!! 🚀

💬 E vamos para o pensamento dessa semana.Você concorda? ⬇️ Me conta aqui nos comentários! Autor: Henry Ford - cofundador...
28/03/2024

💬 E vamos para o pensamento dessa semana.

Você concorda?

⬇️ Me conta aqui nos comentários!

Autor: Henry Ford - cofundador da Ford Motor Company.

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25/03/2024

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⚖️ Quer entender um pouco mais sobre o Instituto da Guarda? ➡️ Arrasta para o lado e entenda.                           ...
21/03/2024

⚖️ Quer entender um pouco mais sobre o Instituto da Guarda?

➡️ Arrasta para o lado e entenda.

⚖️ Por via de regra, em nosso Código Civil de 2002, no art. 1.641, II, CC, prevê a obrigatoriedade do Regime de Separaçã...
04/03/2024

⚖️ Por via de regra, em nosso Código Civil de 2002, no art. 1.641, II, CC, prevê a obrigatoriedade do Regime de Separação de Bens, para o casamento de pessoas com mais de 70 anos. 

⚖️ Contudo, bem recente, no dia 01/02/2024, por unanimidade de votos, o STF definiu a tese, através do Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 1309642 (Tema 1.236), que: “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, CC, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante a escritura pública.“

⚖️ A decisão é bem interessante e demonstra menos intervenção do Estado nas relações interpessoais. Alem disso, com os avanços tecnológicos e médicos, o que traz uma melhor qualidade de vida, a expectativa de vida tende a aumentar, demonstrando, assim, que os idosos são plenamente capazes para tomar decisões, inclusive, escolher se querem constituir novas relações e matrimônios. Neste recurso, foi posto em pauta a dignidade da pessoa humana, a autonomia da vontade das pessoas idosas e a luta contra o etarismo, que está discriminado no art. 1.641,II, CC.

🎯 Sendo assim, o Regime da Separação Obrigatória de Bens, para pessoas que contraiam matrimônio ou união estável acima dos 70 anos de idade, deixa de ser uma imposição e passa a ser uma faculdade, ou seja, será aplicado o regime expresso na lei quando não houver manifestação de vontade das partes.

Portanto, para que o referido regime seja afastado se faz necessária a lavratura de uma escritura pública confirmando a vontade das partes.

Muito interessante esse tema, vocês não acham?

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💬 E terminamos essa semana com essa frase inspiradora.Bom final de semana!Autora: Golda Meir.
09/02/2024

💬 E terminamos essa semana com essa frase inspiradora.

Bom final de semana!

Autora: Golda Meir.

⚖️ Entenda a diferença de bem de família legal e convencional.O bem de família legal, foi estabelecido no Brasil pela Le...
08/02/2024

⚖️ Entenda a diferença de bem de família legal e convencional.

O bem de família legal, foi estabelecido no Brasil pela Lei Federal n° 8.009/90, determina que o imóvel residencial próprio de uma entidade familiar, bem como os bens que guarnecem a residência e são indispensáveis à moradia não podem ser penhorados, por imposição legal e não por vontade das partes, art.5° da referida Lei.

O Juiz poderá reconhecer de ofício sobre a referida impenhorabilidade.

Se a entidade familiar possuir vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade do bem de família legal, poderá recair sobre o bem de menor valor, mesmo que a família queira residir no de maior valor.

Já o bem de família convencional está disposto no art. 1.711 e seguintes do CC, nesta hipótese, os cônjuges ou a entidade familiar destinam parte de seu patrimônio para instituir bem de família, que não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, que é concretizado através de escritura pública ou testamento, devendo, neste caso, ser preservada a regra com relação a impenhorabilidade de imóvel residencial estabelecida na Lei especial tratada acima.

Lembrando que cada caso deve ser analisado de forma individualizada e respeitando o que diz a legislação.

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⚖️ Bem de Família Entenda sobre a instituição do bem de família e sua proteção, leia a legenda.A lei 8.009 de 1990, que ...
07/02/2024

⚖️ Bem de Família

Entenda sobre a instituição do bem de família e sua proteção, leia a legenda.

A lei 8.009 de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, foi criada com o objetivo de proteger a família.

Assim, o imóvel que for instituído como bem de família ou tiver os requisitos legais de que se enquadra como bem de família, não pode ser penhorado, pois se trata de um patrimônio mínimo necessário para se viver com dignidade, sendo o referido bem necessário para a subsistência.

Para que o imóvel tenha essa proteção é necessário que o mesmo seja utilizado como moradia permanente do casal ou da unidade familiar.

📢 O STJ tem entendimento sumular o qual estende a proteção do bem de família para as pessoas solteiras, separadas ou viúvas, diz a súmula 364 o seguinte: “ O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.”

Em regra, o imóvel que tenha a proteção de bem de família não pode ser penhorado, contudo, a Lei estipula algumas exceções em que é possível a penhora do bem de família, quai são elas: 1) dívida de financiamento para construir ou comprar o imóvel; 2) devedor de pensão alimentícia; 3) dívida de IPTU ou taxas e contribuições de condomínio; 4) o imóvel ter sido hipotecado; 5) o imóvel ter sido comprado com dinheiro decorrente de crimes ou para ressarcimento, indenização ou perdimento de bens em ação penal; e: 6) o imóvel de fiador que assumiu obrigação em contrato de locação.

O bem de família pode ser classificado como Legal, com base na Lei 8.009/90 ou Convencional, com base no art. 1.711 e seguintes do CC.

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⚖️ Dra. é possível antecipar a herança?Primeiro é preciso entender que o direito à herança apenas se materializa com o f...
06/02/2024

⚖️ Dra. é possível antecipar a herança?

Primeiro é preciso entender que o direito à herança apenas se materializa com o falecimento do Autor da herança, sendo, portanto, antes do falecimento, somente uma expectativa.

Até mesmo porque, todos nós podemos fazer o que quiser com o nosso patrimônio, devendo ser observada algumas regras em alguns casos, onde a legítima deve ser preservada.

Neste sentido, o nosso ordenamento jurídico prevê, de forma expressa, que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, ou seja, não se pode antecipar a herança.

🎯 Por exemplo: um pai e um filho não podem fazer um contrato estipulando que um determinado bem lhe será destinado futuramente em herança. Este tipo de contrato é considerado nulo.

No entanto, existem algumas formas de planejamento sucessório e patrimonial, onde é possível garantir a vontade do titular do patrimônio.

Dentre elas estão o testamento, a doação, que já falamos por aqui, e a partilha em vida, que não se confunde com antecipação de herança.

⚖️ A partilha em vida é uma ótima ferramenta de planejamento sucessório, onde pode ser instrumentalizada a vontade do titular do patrimônio, a fim de desobrigar os herdeiros de fazer o inventário. Algumas regras também devem ser observadas na escolha deste instrumento.

Falaremos melhor sobre a Partilha em Vida em uma outra postagem. Fiquem ligados.

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Mais uma das nossas reflexões. 💪🏻 Não adianta ficar parado que não vai “cair do céu”, é preciso foco, perseverança, resi...
02/02/2024

Mais uma das nossas reflexões.

💪🏻 Não adianta ficar parado que não vai “cair do céu”, é preciso foco, perseverança, resiliência e fé.

🥰 Bom final de semana!

Autor: Jim Cathcart - Empresário.

Tema muito interessante, leia a legenda. ⬇️A filiação socioafetiva é o reconhecimento da paternidade e/ou maternidade co...
01/02/2024

Tema muito interessante, leia a legenda. ⬇️

A filiação socioafetiva é o reconhecimento da paternidade e/ou maternidade com base no afeto entre pessoas que convivem e exercem direitos e deveres como se pais e filhos fossem, sem que haja vínculo biológico entre elas.

O parentesco socioafetivo, uma vez reconhecido, produz os mesmos efeitos pessoais e patrimoniais do parentesco biológico, sendo vedado qualquer tipo de distinção.

Portanto, a prestação alimentar entre pessoas socioafetivas é reconhecida em nosso ordenamento jurídico, não havendo distinção entre a prestação alimentar de parentes biológicos, adotivos e socioafetivos.

Artigos 1.694 e 1.696 do CC.

⚖️ Dra., meu ex- companheiro sempre cuidou da minha filha como se dele fosse, se minha relação terminar, ela terá direito a pensão alimentícia?

A princípio, sim, poderá receber pensão e também poderá ser reconhecida como filha, sem distinção dos filhos consanguíneos (se houver), sendo a filiação socioafetiva reconhecida em nosso ordenamento jurídico com seus efeitos pessoais e patrimoniais.

A filiação socioafetiva pode ser estabelecida de forma voluntária (judicial ou extrajudicial) ou contenciosa (via judicial).

🎯 No julgamento do Leading Case (Recurso Extraordinário n. 898.060 de Repercussão Geral 622) pelo STF. Teve a aprovação da seguinte tese: “a paternidade socioafetiva declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com efeitos jurídicos próprios.” Foi reconhecida não só a possibilidade de multiparentalidade, como também a inexistência de prevalência da filiação biológica sobre a socioafetiva. (Rosa, 2021).

Já está pacificado o direito aos alimentos entre filhos e pais, independente de vínculo consanguíneo ou socioafetivo.

É importante que haja a formalização.

Em caso de dúvidas, é recomendado uma consultoria com um advogado (a) de sua confiança.

🎯 Compartilhe, curta e comente.
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⚖️ Execução de Débito Alimentar Vocês sabem o que é o Débito Alimentar e quando pode ser pedido? E se o responsável pelo...
31/01/2024

⚖️ Execução de Débito Alimentar

Vocês sabem o que é o Débito Alimentar e quando pode ser pedido?
E se o responsável pelo pagamento da pensão deixar de pagar, é preso?
Vou explicar, de forma resumida!

Em nosso país, a falta de pagamento de pensão alimentícia gera a prisão civil, sendo certo que a pensão alimentícia é um direito fundamental, conforme já falamos em outro post por aqui.

A execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer na Justiça que o devedor de alimentos faça o pagamento de forma judicial ou extrajudicial.

A execução de alimentos está regulamentada no art. 528 ao 533 do CPC.

O devedor de alimentos, após citado, terá o prazo de 3 (três) dias para pagar o débito, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Caso o pagamento não seja realizado e, eventual justificativa apresentada pelo devedor de alimentos não seja aceita, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial (decisão judicial) e decretará a prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, sendo certo que a prisão será cumprida em regime fechado, ficando o devedor de alimentos separado dos presos comuns.

📢 Importante: O cumprimento da pena não desobriga o devedor de alimentos de pagar as obrigações alimentares vencidas e vincendas. Havendo o pagamento, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

O débito alimentar que dá ensejo a prisão civil do devedor de alimentos deve compreender até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

✅️ Importante mencionar também que o credor de alimentos pode optar por ingressar com a execução alimentar pelo rito da penhora, sem que haja o pedido de prisão do devedor, na forma do artigo 824 do CPC.

🎯 Salve esta postagem ou envie para alguém que esteja passando por esta situação. Curta e comente! Quero saber sua opinião.

sentenca

⚖️ Alimentos Gravídicos.➡️ Arrasta para o lado e entenda.
30/01/2024

⚖️ Alimentos Gravídicos.

➡️ Arrasta para o lado e entenda.

👩🏼‍💻 Iniciando a semana com algumas demandas que necessitam de orientações que levam à decisões que devem ser tomadas pe...
29/01/2024

👩🏼‍💻 Iniciando a semana com algumas demandas que necessitam de orientações que levam à decisões que devem ser tomadas pelos clientes, por vezes, difíceis, mas que podem ser mais do que necessárias para se alcançar o objetivo almejado.

É preciso ter cautela e sempre analisar os casos de forma individualizada, pois cada cliente tem as suas dores e a sua história, que deve ser respeitada, independente de qualquer coisa.

É comum nos depararmos com situações que nos levam a tomar decisões difíceis, por isso, é fundamental que diante dessas situações possamos agir com sabedoria e cautela, até mesmo para evitar dissabores futuros.

☺️ Bom início de semana para todos!!!!

💬 Reflexão dessa semana.E você, concorda?Autor: Lakshmi Mittal - Empresário indiano.
27/01/2024

💬 Reflexão dessa semana.

E você, concorda?

Autor: Lakshmi Mittal - Empresário indiano.

⚖️ Um breve resumo sobre os alimentos em nosso ordenamento jurídico.➡️ Arrasta para o lado e entenda.                   ...
26/01/2024

⚖️ Um breve resumo sobre os alimentos em nosso ordenamento jurídico.

➡️ Arrasta para o lado e entenda.

⚖️ Concubinato, o que é? ➡️ Arrasta para o lado e entenda.Curta 👍🏻ou comente 🗣
24/01/2024

⚖️ Concubinato, o que é?

➡️ Arrasta para o lado e entenda.

Curta 👍🏻ou comente 🗣

⚖️ A dissolução da União Estável ocorre quando ambos os conviventes não têm interesse de dar continuidade na relação. No...
23/01/2024

⚖️ A dissolução da União Estável ocorre quando ambos os conviventes não têm interesse de dar continuidade na relação.

No casamento a denominação para o rompimento da relação é chamada de divórcio e na união estável de dissolução.

🎯 A dissolução da união estável pode ser feita de forma extrajudicial ou judicial, contudo, para que seja realizada pela via extrajudicial é necessário observar alguns pontos importantes.

⚖️ Extrajudicial: Será feita no Cartório de Notas, sendo o ato instrumentalizado por uma escritura pública de dissolução de união estável. A dissolução da união estável somente poderá ser feita em cartório caso o pedido seja consensual e os conviventes não possuam filhos menores ou maiores incapazes, devendo os companheiros (as) estarem de acordo com a separação, partilha de bens, prestação alimentar (entre os conviventes), se for o caso, e etc.

🎯 Importante: Na dissolução consensual, será necessário que os conviventes tenham constituído seus advogados(as) ou somente um advogado (a) para ambos, se preferirem, onde os mesmos também assinarão a escritura de dissolução da união estável.

⚖️ Judicialmente: A dissolução da união estável será realizada pela via judicial quando os conviventes tiverem filhos (as) menores ou incapazes, ou/e quando a dissolução não tiver um consenso (não for amigável) entre as partes. Neste caso, deverá ser ajuizada uma ação para ser resolvida as questões pertinentes a partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e etc.

🎯 Importante: Os conviventes devem estar assistidos por seus respectivos advogados e em sendo amigável, poderão as partes optarem pelo mesmo advogado.

✅️ Você tem dúvidas sobre a União Estável? Volte nos posts anteriores e entenda mais!

🎯 Gostou do post? Compartilhe, curta e comente.

E vamos de mais um pensamento.Bom final de semana!!!!Autor: Autor: Vince Lombardi.
19/01/2024

E vamos de mais um pensamento.

Bom final de semana!!!!

Autor: Autor: Vince Lombardi.

📃 Já ouviu falar em contrato de namoro?➡️ Arrasta para o lado e entenda. 🎯 Compartilhe ou salve esta informação com quem...
18/01/2024

📃 Já ouviu falar em contrato de namoro?

➡️ Arrasta para o lado e entenda.

🎯 Compartilhe ou salve esta informação com quem esteja precisando, curta e nos ajude a trazer mais informações para vocês e se houver dúvidas comente.

⚖️ Embora a CF, no parágrafo 3 do art. 226 disponha que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, ...
17/01/2024

⚖️ Embora a CF, no parágrafo 3 do art. 226 disponha que a lei deve facilitar a conversão da união estável em casamento, para que ocorra a referida conversão, é necessário que o requerimento seja feito ao Juiz para posterior assento no Registro Civil.

⚖️ Como será feito este procedimento?

Os noivos deverão ir até o cartório de notas, e o oficial de registro civil dará continuidade ao pedido junto ao juiz da comarca.
O referido cartório poderá pedir para ser juntado um comprovante da união estável (declaração da união estável).

🎯 Lembrando!
Não haverá necessidade dos noivos passarem pela cerimônia de casamento no cartório com um juiz de paz.

Quais documentos serão necessários para a conversão?

▪︎ RG e CPF;
▪︎ Certidão de nascimento dos noivos;
▪︎ Comprovante de residência;
▪︎ Certidão de casamento, caso tenha sido divorciado(a);

🎯 Importante: Se um dos noivos tiverem sido viúvo, deverá levar, além da documentação acima, a certidão do primeiro casamento e a certidão de óbito do falecido(a).

✅️ Gostou do post? Compartilhe ou salve, curta e comenta.

Assim, nos ajuda a continuar fazendo mais conteúdo informativo para vocês.

➡️ Arrasta para o lado e entenda sobre o cotrato de União Estável.🎯 Gostou do post? Envie para alguém que tenha essa dúv...
16/01/2024

➡️ Arrasta para o lado e entenda sobre o cotrato de União Estável.

🎯 Gostou do post? Envie para alguém que tenha essa dúvida ou salve para ler depois. Deixe sua dúvida nos comentários.

👩🏼‍💻 Iniciando as atividades, com a organização a todo v***r. Os prazos não retornaram, mas alinhar e organizar os proce...
15/01/2024

👩🏼‍💻 Iniciando as atividades, com a organização a todo v***r.

Os prazos não retornaram, mas alinhar e organizar os processos com antecedência faz toda a diferença, para que o trabalho seja realizado com mais leveza e de forma mais tranquila.

Alem disso, é importante planejar as metas e objetivos para o ano, que está apenas se iniciando.

Que seja um ano produtivo e próspero para todos nós.

Bom dia!!!! ☺️

2023 foi só gratidão, muito aprendizado e mudanças, que são sempre positivas, tudo depende do ângulo que enxergamos as c...
31/12/2023

2023 foi só gratidão, muito aprendizado e mudanças, que são sempre positivas, tudo depende do ângulo que enxergamos as coisas que acontecem em nossas vidas, isso é muito importante para que possamos levar uma vida mais leve e harmônica.
Que venha 2024 e que seja um ano maravilhoso, repleto de realizações, alegrias, muito amor e mais empatia pelo próximo!!!!
Feliz Ano Novo!!!!! 🎊

💬 Como de costume, nossa reflexão do final de semana!Autor: Ernest Hemingway.
30/12/2023

💬 Como de costume, nossa reflexão do final de semana!

Autor: Ernest Hemingway.

⚖️ Saiba os Impedimentos e Deveres decorrentes da União Estável.✅️ Impedimentos na União Estável. Os Impedimentos do cas...
29/12/2023

⚖️ Saiba os Impedimentos e Deveres decorrentes da União Estável.

✅️ Impedimentos na União Estável.

Os Impedimentos do casamento (art. 1.521, CC) são aplicáveis a união estável, mas existe, à exceção do impedimento matrimonial, de modo que pessoas casadas, porém separadas poderão constituir união estável.

Quanto as causas suspensivas do casamento, previstas no art. 1.523, CC. Estas não serão aplicadas à União Estável.

Quer saber mais? Vá até os posts sobre casamento (impedimento e causas suspensivas).

✅️ Em regra geral, a União Estável, submete- se ao Regime da Comunhão Parcial de Bens, salvo contrato particular, escrito, que pode em tese eleger outro tipo de regime. Tal pacto é denominado de contrato de convivência.

Hoje existe a possibilidade de elaborar um contrato de namoro, com a finalidade de resguardar as partes no âmbito patrimonial no decorrer do namoro.

✅️ Deveres na União Estável:

Será aplicado à união estável os deveres que estão elencados no art. 1.724, CC. Mas vale ressaltar que não são estes, em todo, iguais àqueles previsto no casamento.

Alguns exemplos de deveres na união estável:
• lealdade;
• respeito e assistência;
• guarda;
• sustento e educação dos filhos.

🎯 Importante!

Enunciado: 526 da V Jornada de Direito Civil - CJF

Dispõe sobre a conversão de União Estável entre duas pessoas do mesmo s**o em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação.

🎯 Compartilhe, curta e comente.

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