18/04/2024
Vamos tentar entender de forma resumida e objetiva a diferença desses dois institutos, de acordo com o ECA, vejamos:
⚖️ Convivência Familiar - É o direito que a Criança e o Adolescente tem de serem criados e educados no seio de sua família natural, sendo assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta o desenvolvimento integral do menor. Em caráter excepcional, essa convivência será exercida por família substituta.
Referência Legislativa: Art. 19 do ECA.
A Convivência familiar sempre tem que respeitar o melhor interesse do menor, sendo presumido que o melhor para a criança e o adolescente é que seja criada por sua família de origem, junto de seus parentes e de onde já está acostumada.
⚖️ Família Substituta - É aquela que de forma excepcional e necessária, assumirá o papel da família original. Sendo possível através dos institutos jurídicos da guarda, tutela ou adoção. Tendo cada uma suas características próprias.
Para entender um pouco mais sobre cada instituto, volte algumas postagens.
Neste cenário, sempre que possível, a vontade do menor será ouvida, com o auxílio de profissionais especializados, na área jurídica e psicológica.
🎯 Informação interessante né? Você já sabia sobre essa diferença?
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justica