14/01/2025
Professora é condenada a mais de 30 anos de prisão por estuprar aluna e oferecer bebida alcoólica a menores no RS
A 2ª Vara Judicial da Comarca de Tapes, na Região Centro-Sul do Estado, condenou uma professora da rede pública de ensino a 28 anos e 9 meses de prisão por estupro de vulnerável praticado contra uma de suas alunas, além de 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de fornecimento de bebida alcoólica a outras duas estudantes menores de idade.
A professora também deverá pagar R$ 15 mil de indenização a cada uma das três vítimas, por danos morais. A ré está presa desde 4 de setembro de 2023 no Presídio Estadual Feminino de Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Cabe recurso da decisão, divulgada na segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
De acordo com o MP (Ministério Público), entre maio e julho de 2023, a professora de uma escola municipal de ensino praticou, por várias vezes e em locais diversos, atos libidinosos contra uma de suas alunas, de 14 anos na época dos fatos. Segundo o MP, em algumas ocasiões, os atos libidinosos contra a vítima ocorreram no banheiro e na biblioteca da instituição de ensino.
Em outra ocasião, durante visita do grupo da escola a Porto Alegre, a ré ofereceu bebida alcoólica a outras duas estudantes, todas menores de 18 anos, em um shopping.
Segundo o relato de uma das vítimas, a professora e ela acabaram se aproximando e, a partir disso, passou a confiar na criminosa, contando-lhe detalhes de sua vida. Mencionou também que ela lhe pedia, através de um aplicativo de conversas, para tocar o seu corpo. De acordo com o depoimento de outra vítima, a ré foi ganhando a intimidade das alunas, de tal modo que contavam os seus segredos para ela. Mencionou que a professora confirmou que estava tendo um relacionamento com uma das vítimas, inclusive, relatando que elas f**avam juntas na biblioteca, na sala dos professores, em salas de aula, dando detalhes sobre as intimidades entre elas.
A denúncia surgiu depois que a Polícia Civil realizou uma palestra na escola, na época dos fatos. Após o encerramento da atividade, adolescentes, visivelmente assustadas, procuraram a policial palestrante para relatar situações de abuso sexual praticadas pela professora. A denúncia foi formalizada por meio de um registro de ocorrência on-line anônima, sendo narrado no procedimento tudo o que a ré havia feito, incluindo as ameaças, dando início à investigação.
Decisão
“Entendo que a conduta social da acusada deve ser valorada negativamente, eis que se utilizou da profissão e da função pública para se aproximar da vítima e praticar o crime de estupro. No caso dos autos, verif**a-se que inexiste o laudo pericial, dado o lapso temporal entre o registro da ocorrência policial e a data dos fatos. Contudo, dado o valor probante atribuído à palavra da vítima e das testemunhas nos delitos contra a dignidade sexual, a ausência de exame em que seja constatada a conjunção carnal é irrelevante para a comprovação do crime de estupro”, afirmou o juiz Ramiro Baptista Kalil.
Quanto ao fato de fornecer bebida alcoólica às estudantes, o magistrado destacou que as testemunhas confirmaram que a acusada havia oferecido vodca durante um passeio da escola. “O conjunto probatório é robusto e demonstra, com extrema segurança, a prática da conduta ilícita imputada à ré na denúncia, não havendo qualquer dúvida sobre os fatos. Ademais, ressalto que o crime previsto no artigo 243 do ECA tem natureza formal, sendo suficiente para sua consumação o ato de fornecimento ou disponibilização da bebida alcoólica às vítimas, sem a necessidade de comprovação de estado de embriaguez”, afirmou o juiz.