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📌📌Cansado? Esgotado? Burnout pode te dar estabilidade no emprego!🆙🆙Sim, você leu certo! A Síndrome de Burnout, assim com...
15/03/2024

📌📌Cansado? Esgotado? Burnout pode te dar estabilidade no emprego!

🆙🆙Sim, você leu certo! A Síndrome de Burnout, assim como a ansiedade e depressão relacionadas ao trabalho, são consideradas doenças ocupacionais. Isso significa que, após o auxílio-doença, você tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego!

⚠Mas atenção:
✅A doença precisa ter sido causada pelo trabalho.
✅Você precisa ter um laudo médico que comprove o diagnóstico.

Veja como garantir seus direitos:
✅Procure um médico: Relate seus sintomas e peça um laudo médico que comprove o diagnóstico e a relação com o trabalho.
✅Requeira o auxílio-doença: Faça o pedido junto ao INSS, com o laudo médico em mãos.
✅Comunique a empresa: Informe seu empregador sobre o diagnóstico e o afastamento por auxílio-doença.

☢️☢️Lembre-se:
✅A estabilidade começa após a alta médica do INSS.
✅Você não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

Compartilhe essa informação com seus amigos! Em caso de dúvidas, procure um advogado especilista.

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☢☢Auxílio-doença: já tinha a doença antes de contribuir para o INSS?Descubra se você tem direito ao benefício mesmo com ...
12/03/2024

☢☢Auxílio-doença: já tinha a doença antes de contribuir para o INSS?

Descubra se você tem direito ao benefício mesmo com doença pré-existente!

🆙🆙A resposta é SIM, em alguns casos!

De acordo com a Lei 8.213/91:
✅Art. 59, §1°: Você pode ter direito ao auxílio-doença mesmo com doença pré-existente, desde que a incapacidade (agravamento) tenha surgido após o início da sua contribuição ao INSS.
✅Art. 42, §2°: Se a doença for agravada por condições de trabalho, você também pode ter direito ao benefício, mesmo que a doença tenha surgido antes da sua filiação ao INSS.

Para solicitar o auxílio-doença:
✅Comprove a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
✅Apresente documentos que comprovem a doença e a data do seu início.
✅Cumpra a carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional.

🚀🚀 Em caso de dúvidas, procure um advogado especilista!!

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