13/04/2024
Dia de palestra na OABRJ. Encontro das comissões do IBDFAM com a comissão de Órfãos e Sucessões da OABRJ.
Especialista em Direito de Família e Sucessões. Solucionando conflitos e restabelecendo a justiça
Dia de palestra na OABRJ. Encontro das comissões do IBDFAM com a comissão de Órfãos e Sucessões da OABRJ.
Terça é dia de mentoria da OAB, com a comissão de direito de família!
Uma honra coordenar esse lindo e dedicado trabalho de pesquisa para o livro “Revista das Famílias” da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados - Rio de Janeiro.
Muito feliz em fazer parte da Comissão de Direito de Órfãos e Sucessões da OAB do Rio de Janeiro.
Me sinto muito honrado em poder fazer parte desta já querida comissão.oabrio
Mentoria - Comissão de Direito de Família OAB-RJ
21/11 - 11h
Tutela de Urgência Cautelar Antecedente de Arrolamento de Bens na Dissolução Conjugal.
Mentoria para advogados.
Como atuar em ações de regulamentação de convivência envolvendo crianças e adolescentes, filhos de pais separados.
Dia 23/05, as 11h, no canal oficial da OAB-RJ no YouTube. Não percam!
https://www.youtube.com/watch?v=s_zFeVuN-uI
Dia de palestra promovida pela Comissão de Direito de Família da OAB-RJ!
Debate e troca de experiências interdisciplinares a respeito da violência, no âmbito familiar, de crianças e adolescentes.
Matéria completa no link a seguir:
https://ibdfam.org.br/noticias/10642/
Mais um ano como coordenador do grupo de estudos da Associação Brasileira de Advogados do Ruo de Janeiro!
Muito orgulho em fazer parte dessa Comissão tão atuante!!!
Você sabia que existem 3 maneiras de realizar o inventário de forma mais rápida do que o procedimento comum?
O inventário é o procedimento formal para transmitir os bens e direitos de uma pessoa falecida a seus herdeiros.
A Lei estabelece 4 formas para realizar esse procedimento.
São eles:
☑️ O Inventário Comum
☑️ O Arrolamento Sumário
☑️ O Arrolamento Comum
☑️ O Inventario Extrajudicial
Arraste para o lado e confira!
É uma honra fazer parte dessa comissão de Direito das Famílias e Sucessões!
Revista das Famílias!
Última reunião da Comissão de Direito das famílias e sucessões da Associação Brasileira de Advogados -RJ do Ano!
Anote a data!
Dia 07/11 (segunda-feira), as 19h, faremos uma Live com o Dr. Leonardo Ferreira, secretário adjunto da nossa presidência, coordenador do grupo de estudos de sucessões e a advogada e mestre Drª Cíntia Burile. O tema será “Herança Digital e o papel do inventariante.”
Não percam!
✒️ ENTENDA O CASO:
Um homem que estava sendo cobrado judicialmente por uma dívida de pensão alimentícia de 7 anos teve seu passaporte apreendido por tal motivo.
Por isso, ingressou com pedido para que seu passaporte fosse devolvido, sob a alegação de estar tendo seu direito de ir e vir restringido ilegalmente.
👉🏻 O QUE FOI DECIDIDO?
Analisando o caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, apesar de o devedor alegar uma precária situação financeira, recusando-se, durante sete anos, a pagar a pensão alimentícia, ele continuou a residir em endereço nobre e a fazer viagens internacionais, com passagens de primeira classe.
⚖️ Desse modo, o Tribunal decidiu que não é justo o devedor deixar de pagar uma dívida e continuar ostentando uma vida luxuosa.
Diante disso, foi determinado que o passaporte do homem continue apreendido até que ele quite o débito alimentar.
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Boa semana a todos!
Feliz dia dos pais!
Parabéns a todos advogados pelo dia de hoje. Como consta em nossa Constituição, somos indispensáveis para a administração da justiça!
A Comissão de Direito de Família da OAB/RJ convida para a palestra gratuita do advogado, professor e parecerista, Dr. Conrado Paulino da Rosa, com o tema: Partilha de bens nas dissoluções afetivas.
A palestra ocorrerá no dia 08/08 às 18:30 na Av. Marechal Câmara, 150, Centro - Plenarinho.
Visita inusitada.
👉🏻 Com o falecimento de uma pessoa, seus bens são transferidos aos herdeiros, que são os ascendentes (pai, avô...), descendentes (filho, neto...), o cônjuge/companheiro sobrevivente e os parentes colaterais do falecido (tios, primos...).
Além disso, os herdeiros nem sempre serão membros da família, já que podem ser nomeados pelo falecido por meio de um testamento.
Dessa forma, existem cinco tipos de herdeiros. São eles:
🖋️ HERDEIRO LEGÍTIMO: trata-se daquele indicado por lei, que possui preferência sobre os demais. São os descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro sobrevivente e os parentes colaterais até quarto grau;
🖋️ HERDEIRO NECESSÁRIO: é aquele que tem direito a parte legítima da herança, sendo os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro;
🖋️ HERDEIRO LEGATÁRIO: é aquele que recebe um legado, ou seja, uma parte dos bens do falecido através do testamento, podendo ser qualquer pessoa, ainda que não seja um parente;
🖋️ HERDEIRO TESTAMENTEIRO: trata-se daquele declarado em um testamento, ainda que não seja parente do falecido;
🖋️ HERDEIRO UNIVERSAL: é aquele que, em virtude da renúncia dos outros herdeiros, recebe toda a herança.
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Apresentação dos artigos dos grupos de estudo da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA do Rio de Janeiro!
Uma honra fazer parte da comissão de Direito de Família da OAB do Rio de Janeiro.
O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL❓
🧷 Trata-se de uma forma de maltrato e abuso contra os filhos, ocorrendo quando um dos pais passa a interferir na formação psicológica daqueles, visando afastar ou deteriorar os laços afetivos com o outro genitor.
CONHEÇA A NOVA LEI:
📄 O Governo federal sancionou a Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022, a qual traz novas medidas a serem aplicadas nos casos de alienação parental.
Assim, de acordo com a nova norma, f**a assegurada à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação de alienação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente.
❗ Além disso, a Lei retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental, contudo, outras medidas ainda podem ser aplicadas, tais como advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou, ainda, a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão.
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A resposta para essa pergunta é “SIM”.
A quebra de sigilo bancário é uma determinação judicial direcionada aos bancos, na qual são solicitadas informações sobre as movimentações bancárias de um cliente.
Assim sendo, especialmente quando o genitor não possui emprego com carteira assinada ou tenta ocultar seus bens, o juiz do caso pode determinar a quebra do sigilo bancário daquele, a fim, de se saber a sua real situação econômica para fins de fixação ou majoração de pensão alimentícia.
Além disso, pode ser expedido ofícios a órgãos como Detran e cartórios, para que esses indiquem a existência de veículo e outros bens de propriedade do genitor.
Em caso de dúvidas, busque pelo auxílio de um advogado especializado em Direito de Família.
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