Soares de Azevedo Advocacia

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Com foco no Direito Tributário, nas Licitações e Contratações Públicas e no segmento das Falências e Recuperação de Empresas, atuamos com transparência e precisão em favor dos nossos clientes.

08/08/2024

26/05/2024
Verifique se há na sua família alguém que se enquadre nesta condição e leve o benefício da isenção de Imposto de Renda n...
06/02/2024

Verifique se há na sua família alguém que se enquadre nesta condição e leve o benefício da isenção de Imposto de Renda neste momento de extrema dificuldade.

01/02/2024

Today Clínica Médica constituída como uma sociedade empresária, optante pelo regime de tributação do Lucro Presumido que...
26/01/2024

Today Clínica Médica constituída como uma sociedade empresária, optante pelo regime de tributação do Lucro Presumido que realize procedimentos médico-hospitalares em seu mais amplo conceito, pode ter sua base de cálculo sobre a qual incidirão as alíquotas de IROJ e CSLL reduzidas drasticamente, possibilitando não apenas a diminuição da carga tributária corrente, mas, também, a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos 60 meses.

As lojas de AUTOPEÇAS optantes do SIMPLES NACIONAL comercializam diariamente diversos produtos cujo P*S / COFINS já fora...
26/01/2024

As lojas de AUTOPEÇAS optantes do SIMPLES NACIONAL comercializam diariamente diversos produtos cujo P*S / COFINS já foram pagos antecipadamente pela indústria que os produziram, porém, é muito comum a contabilidade não atentar para tal fato e emitir o DAS sobre a totalidade do faturamento mensal obtido!

Se este é o caso de sua empresa, você pode ter uma bela quantia a ser recuperada.

A Contribuição Salário Educação é indevidamente paga pelos produtores rurais pessoa física que empregam trabalhadores ru...
24/01/2024

A Contribuição Salário Educação é indevidamente paga pelos produtores rurais pessoa física que empregam trabalhadores rurais, podendo ser recuperado junto ao INSS em relação aos últimos 60 meses.

É muito comum aos profissionais da saúde exercerem suas atividades em mais de um vínculo profissional e, em todos eles, ...
23/01/2024

É muito comum aos profissionais da saúde exercerem suas atividades em mais de um vínculo profissional e, em todos eles, serem retidas as parcelas inerentes à Contribuição Previdenciária sobre a totalidade dos rendimentos sem que se observe o Teto Previdenciário.

Se você se encontra em situação semelhante, você, provavelmente possui valores financeiros a serem recuperado a junto ao INSS.

Se você possui mais de um vínculo profissional e se a soma de seus rendimentos financeiros ultrapassam a quantia de R$7....
22/01/2024

Se você possui mais de um vínculo profissional e se a soma de seus rendimentos financeiros ultrapassam a quantia de R$7.786,02, você, provavelmente, possui valores a serem recuperado a junto ao INSS.

Desejamos a todos vocês um 2024 ambulante em prosperidade, saúde e harmonia.
31/12/2023

Desejamos a todos vocês um 2024 ambulante em prosperidade, saúde e harmonia.

Desejamos a você um Natal repleto de felicidade, amor, presença divina e momentos inesquecíveis com aqueles que você mai...
24/12/2023

Desejamos a você um Natal repleto de felicidade, amor, presença divina e momentos inesquecíveis com aqueles que você mais ama.

Os tão esperados números do Plano Safra 2023 / 2024 foram divulgados na data de ontem, apontando um incremento em recurs...
28/06/2023

Os tão esperados números do Plano Safra 2023 / 2024 foram divulgados na data de ontem, apontando um incremento em recursos destinados aos médios e grandes produtores rurais na ordem de 27% em relação ao Plano Safra anterior.

Os juros definidos para o período 2023 / 2024 ficaram entre 07% a 12,5% ao ano, podendo serem reduzidos em cerca de 01% caso o(a) produtor rural atenda a determinadas condições relativas ao CAR e à produção sustentável.

Num período no qual a Taxa Selic permanece mantida em 13,75% ao ano, as condições do Plano Safra 2023 / 2024 para o médio e grande produtor rural, não foram das piores.

Caso decida contratar o crédito rural, fique atento(a) ao direito de prorrogação de sua dívida já contratada, caso te encontres com pendências no cumprimento de linhas de crédito já contraídas e não adimpliras.

02/05/2023

Nesta edição da AGRISHOW, serão muitos os negócios fechados e, certamente, muitas linhas de crédito oferta das, mas, a pergunta que lhe faço é se você tem bem ciência sobre os seus direitos, na condição de produtor ou produtora rural quando contrata o Crédito Rural?

Antes de renegociar sua dívida rural com o gerente do seu banco, consulte-nos sobre qual seria o melhor caminho a ser adotado e faça um comparativo com o que lhe apresentarmos e com a opção oferta da pelo gerente do banco credor.

Fique atento ao seu direito como produtor(a) rural!

Convido os produtores e produtoras rurais para participarem do Bate Papo que teremos com a OAB de Mato Grosso sobre os D...
28/04/2023

Convido os produtores e produtoras rurais para participarem do Bate Papo que teremos com a OAB de Mato Grosso sobre os Direitos do Produtor Rural que se encontra endividado em razão de crédito rural contratado.

Para participar, é preciso inscrever-se até o dia 03/04/2023, através do link contigo na nossa Bio.

28/04/2023

Entenda a amplitude do seu Direito à Prorrogação do Crédito Rural em razão dos mais diversos fatos que podem afetar direta ou indiretamente a produtividade ou a comercialização da sua atividade rural.

24/04/2023

São inúmeros os benefícios que podem ser conquistados pelo produtor ou produtora rural que busca assistência de um profissional qualificado no segmento jurídico voltado ao agronegócio. Os benefícios vão desde não ser extorquido com altas taxas de juros à imensa economia financeira em razão de um planejamento tributário eficaz e preciso.

Consulte um advogado especializado no endividamento rural e no planejamento tributário voltado à produção rural.

18/04/2023

A Vinculação das Obrigações do Crédito Rural à Real Capacidade de Pagamento do Produtor Rural

Na condição de produtor rural você detém a prerrogativa de cumprir com suas obrigações contratuais de quitação dos valores financeiros por você recebido, com base em sua real capacidade de pagamento e não com base no patrimônio por você dado em garantia.

O Crédito Rural tem como condição sine qua non de sua aplicação, a observância da real capacidade financeira do produtor rural, independentemente de qual venha a ser o patrimônio por ele detido e dado em garantia.

Da mesma forma que para a contratação do crédito rural, deve o produtor apresentar previamente um projeto demonstrativo da viabilidade da atividade rural na qual ele pretende aplicar os recursos financeiros, a continuidade dessa viabilidade é prioritária ao longo de toda a vigência contratual, implicando na necessidade de se promover uma readequação das condições contratuais de pagamento do reembolso das parcelas do crédito rural contratado, sempre que demonstrada a efetiva alteração na capacidade de pagamento detida pelo produtor rural por fatos alheios à sua vontade ou responsabilidade.

Esta vinculação das condições contratuais à real capacidade de pagamento do produtor rural decorre do direito detido pelo mesmo ao alongamento da dívida rural, implicando na obrigatoriedade por parte das instituições financeiras em repactuar o prazo de pagamento das parcelas sem, todavia, alterar qualquer encargo originariamente estabelecido no contrato de crédito rural firmado pelo produtor.

Fique atento ao seu direito e à sua real capacidade de pagamento. Não caia nas renegociações de dívidas sugeridas pelos bancos como solução à sua dificuldade, pois esta alternativa apenas onerará ainda mais a sua dívida e acabará tornando-a impossível de ser quitada.

11/04/2023

Se você acredita que a Holding Rural ou a Holding Familiar apenas serve para evitar o inventário, tenha a certeza, você se encontra absolutamente equivocado!

São incontáveis os benefícios jurídicos das mais variadas espécies que se implementam já no momento da constituição de todo o sistema em questão, porém, se nos debruçarmos especificamente na modalidade da Holding Rural, aí estaremos diante de uma linha divisória entre o imenso lucro em uma atividade do agronegócio e a possibilidade de consideráveis prejuízos na atividade rural em decorrência, meramente, da questão de natureza tributária.

Acredite, planejar corretamente a modalidade tributária que deverá ser adotada para um determinado Produtor Rural em uma específica atividade do agronegócio é fundamental para auferir-se lucro ou amargar prejuízos consideráveis ano a ano. Apesar disso, a grande maioria dos produtores rurais desconhecem as diferentes modalidades e todas as possibilidades que estão ao seu pleno alcance via o sistema jurídico da Holding Rural.

Saber se a atividade será desenvolvida na Pessoa Física ou na Jurídica, se será tributada na Pessoa Física ou na Jurídica (ou em ambas concomitantemente), se pela modalidade do Lucro Real ou pela modalidade do Lucro Presumido (ou em ambas concomitantemente), faz toda diferença entre pagar MUITO TRIBUTO ou destinar parte significativa destes tributos para a PRÓPRIA ATIVIDADE ou a própria família.

Tudo decorre de análise de cada caso e da adoção do Planejamento Tributário e do Planejamento Patrimonial voltado ao agronegócio e ao sistema da Holding Rural.

10/04/2023

HÁ BENEFÍCIOS DIFERENTES NA HOLDING RURAL EM RELAÇÃO À URBANA?

Sem dúvida alguma, a resposta é SIM! A Holding Rural apresenta uma série de benefícios diretos e indiretos que não se verificam na hipótese da Holding Urbana.

Não se trata meramente de questões inerentes à sucessão, mas, na verdade, em relação à atividade desenvolvida pelo patriarca que a constitui, visto que, em regra, são produtores rurais em pleno exercício de sua atividade agrícola ou pecuária.

Ao constituir-se uma Holding Rural, o produtor rural passa a poder fazer uma mescla entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, tanto no tocante à sua atividade produtiva, quanto em relação aos rendimentos auferidos pela Holding Constituída e isso implica em um imenso ganho financeiro decorrente de uma redução drástica na carga tributária incidente sobre a atividade rural desenvolvida.

Além disso, a constituição de uma Holding Rural contribui de forma imensamente positiva na solicitação e aprovação de linhas de crédito rural, possibilitando, inclusive, que aqueles produtores rurais já detentores de 65 anos ou mais continuem desenvolvendo suas atividades e obtendo linhas de crédito junto às instituições financeiras, posto que, a restrição ao crédito decorrente do alcance dos 70 anos de idade não se verificará quando o crédito em questão for requerido em nome da Holding Rural.

Ao constituir-se a Holding Rural, inexistirá, portanto, o problema da restrição ao crédito rural em razão da idade do tomador ou do solicitante do financiamento, posto que, os riscos e as consequências decorrentes de um possível falecimento do produtor rural já com idade avançada não se verificará quando pleiteados em nome de uma pessoa jurídica, posto que, em se verificando a falta do administrador da Holding Rural, nenhuma consequência à instituição financeira concedente do crédito será imposta, visto que figurará como devedora dos recursos concedidos a Holding Rural e não a pessoa de seu sócio constituinte.

10/04/2023

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HÁ BENEFÍCIOS DIFERENTES NA HOLDING RURAL EM RELAÇÃO À URBANA?

Sem dúvida alguma, a resposta é SIM! A Holding Rural apresenta uma série de benefícios diretos e indiretos que não se verificam na hipótese da Holding Urbana.

Não se trata meramente de questões inerentes à sucessão, mas, na verdade, em relação à atividade desenvolvida pelo patriarca que a constitui, visto que, em regra, são produtores rurais em pleno exercício de sua atividade agrícola ou pecuária.

Ao constituir-se uma Holding Rural, o produtor rural passa a poder fazer uma mescla entre o Lucro Presumido e o Lucro Real, tanto no tocante à sua atividade produtiva, quanto em relação aos rendimentos auferidos pela Holding Constituída e isso implica em um imenso ganho financeiro decorrente de uma redução drástica na carga tributária incidente sobre a atividade rural desenvolvida.

Além disso, a constituição de uma Holding Rural contribui de forma imensamente positiva na solicitação e aprovação de linhas de crédito rural, possibilitando, inclusive, que aqueles produtores rurais já detentores de 65 anos ou mais continuem desenvolvendo suas atividades e obtendo linhas de crédito junto às instituições financeiras, posto que, a restrição ao crédito decorrente do alcance dos 70 anos de idade não se verificará quando o crédito em questão for requerido em nome da Holding Rural.

Ao constituir-se a Holding Rural, inexistirá, portanto, o problema da restrição ao crédito rural em razão da idade do tomador ou do solicitante do financiamento, posto que, os riscos e as consequências decorrentes de um possível falecimento do produtor rural já com idade avançada não se verificará quando pleiteados em nome de uma pessoa jurídica, posto que, em se verificando a falta do administrador da Holding Rural, nenhuma consequência à instituição financeira concedente do crédito será imposta, visto que figurará como devedora dos recursos concedidos a Holding Rural e não a pessoa de seu sócio constituinte.

07/04/2023

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A Classificação dos Recursos como Não Controlado e suas Consequências no Custo do Crédito Rural

Muito cuidado deve ser adotado quando da contratação do crédito rural junto às instituições financeiras quanto à classificação que será dada à origem dos recursos financeiros que serão destinados ao produtor rural e suas consequências em relação ao custo final desta linha de crédito concedida.

O Conselho Monetário Nacional divide esta classificação em RECURSOS CONTROLADOS e em RECURSOS NÃO CONTROLADOS em razão da origem dos recursos que serão destinados às instituições financeiras às linhas de crédito que englobam a política agrícola nacional que trata do crédito rural. Importante fazer destaque neste ponto, pois, dita classificação restringe-se meramente à origem dos recursos, inexistindo, portanto, qualquer diferenciação quanto às regras legais que necessariamente precisarão ser observadas na concessão de ditos recursos sob a forma de Crédito Rural.

De tal forma, inexistirá diferenciação quanto aos limites legais impostos às instituições financeiras na contratação de tais linhas creditícias em razão dos recursos provirem de fontes controladas ou de origem não controlada. Portanto, sendo os recursos destinados à atividade rural, ainda que se trata 100% de origem não controlada, deverá a instituição financeira limitar-se às taxas e encargos contratuais definidos no Plano Safra.

A tese no sentido de em razão da origem não controlada, poder-se adotar nos contratos de crédito rural a taxa de juros remuneratório unilateralmente definida pelo banco concedente, não se sustenta. O fator caracterizador dos limites impostos às instituições financeiras quanto à contratação do crédito rural será sempre a destinação dos recursos, jamais a origem dos mesmos.

É fundamental ao produtor rural buscar informações sobre os limites e os custos efetivamente incidentes nos contratos de crédito rural, pois, não são raras as vezes que nos deparamos com ilegalidades adotadas pelos bancos na concessão das linhas de crédito rural.

06/04/2023

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Se você é produtor rural e já tem uma linha de financiamento contratada na condição de crédito rural ou se pretende, em breve, realizar tal espécie de contratação de crédito para o desenvolvimento da atividade rural, você precisa ficar atento às possíveis cláusulas abusivas contidas no contrato ou na cédula de crédito rural a você apresentada pela instituição financeira.

Acredito, há muito a ser observado nas entrelinhas de cada contrato de crédito rural. Apesar de ser uma extraordinária ferramenta decorrente de uma política pública de fomento à atividade, os bancos, não raras vezes cometem abusos legais na elaboração das regras de contratação de tal linha de crédito, onerando de forma desproporcional e ilegal o custo do crédito destinado ao desenvolvimento da atividade do agronegócio brasileiro.

Fique atento e busque informações sobre questões relativas ao direito do produtor rural quanto, por exemplo, ao alongamento da dívida rural ou à limitação imposta às instituições financeiras em relação às taxas de juros remuneratórios passíveis de serem adotadas.

Entra em contato conosco para saber mais.

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05/04/2023

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As chuvas e a geada ocorridas em 2021 trouxeram aos produtores rurais muitos prejuízos financeiros e dificuldades enormes para o pagamento das parcelas do crédito rural já contratado. Muitos produtores não sabem, mas, esses mesmos fenômenos podem ser a justificativa para impedir o vencimento das parcelas de reembolso do Crédito Rural e justificar a prorrogação da dívida e a obtenção de uma carência financeira.

04/04/2023

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O Direito ao Alongamento da Dívida em Razão da Capacidade de Pagamento

Uma das características mais marcantes da política pública que regula as regras relativas ao Crédito Rural contratado por você produtor, está no fato de que dita linha de financiamento está necessariamente vinculada à real e efetiva Capacidade Financeira do Produtor Rural que o contrata.

Em razão desta peculiaridade, qualquer fato alheio à vontade e à responsabilidade do Produtor Rural que venha a afetar a sua capacidade financeira, poderá ensejar na obrigação por parte da instituição financeira em rever o cronograma de pagamento, alongando, se for o caso, o prazo para a quitação da referida linha de financiamento, inclusive, com a concessão de carência para a retomada dos pagamentos, sem, todavia, poder inserir nesta relação contratual reprogramada qualquer acréscimo financeiro em decorrência de juros remuneratórios ou moratórias diversos daqueles originariamente pactuados quando da contratação.

O crédito rural deve ser quitado com o resultado da atividade rural na qual foram os correspondentes recursos financeiros efetivamente investidos, não sendo admissível a expropriação dos bens detidos pelo tomador do crédito para o pagamento da dívida quando demonstrada o integral cumprimento do Projeto de Obtenção de Crédito Rural aprovado pela instituição financeira concedente dos recursos e a ocorrência de fatos alheios à vontade e responsabilidade do produtor rural que venham a afetar não apenas a produção, mas, também, a comercialização da colheita obtida.

Busque orientações junto a um profissional capacidade na defesa do produtor rural em endividamento bancário.

03/04/2023

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A Alienação Fiduciária no Crédito Rural

Muito cuidado você deve adotar quando ouvir do Gerente da Carteira Agrária do banco através do qual você pretende obter alguma linha de crédito rural para o desenvolvimento de sua atividade rural.

A promessa de um processo mais simplificado, mais célere e com taxas de juros remuneratórios mais baixas vem acompanhada de uma enorme garantia procedimental quanto à alienação de sua propriedade rural caso você se depare com qualquer dificuldade no pagamento das parcelas de reembolso desse crédito por você obtido.

Através da Alienação Fiduciária ou, também, do Patrimônio de Afetação no Crédito Rural como garantia na concessão da linha de crédito possibilita ao banco a proceder com a transferência da titularidade de sua propriedade e aliná-la por via administrativa e através, meramente, um simples procedimento administrativo junto ao Cartório de Imóveis no qual se encontrará constituída a garantia em questão, não necessitando, portanto, de qualquer processo judicial para viabilizar a venda da propriedade dada em garantia do crédito por você contraído.

Caso você já tenha contratado uma linha de crédito que haja exigido a Alienação Fiduciária ou o Patrimônio de Afetação como garantia de sua concessão, você deve tomar muito cuidado com a possibilidade de inadimplência das parcelas contratadas e acompanhar de perto o andamento administrativo de todo e qualquer ato praticado pela instituição financeira com a qual você tenha celebrado tal espécie de contratação.

Procure um profissional advogado especializado no endividamento rural. Busque orientações e conheça o seu direito e as proteções que lhe são asseguradas na condição de produtor rural.

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52061-200

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