04/10/2024
🚨JUSTIÇA ELEITORAL 🚨O Excelentissimo Senhor Juiz Eleitoral, Dr. Gustavo Vargas Quinamo, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral, no exercicio do Poder de Polícia, estabelecer medidas necessárias ao livre exercício do voto e para a promoção da ordem pública e paz social;
CONSIDERANDO a escalada de violência política nos últimos dias nos três Municípios que compõem esta circunscrição eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1°. PROIBIR, nos municípios de Prado, Alcobaça e Caravelas, a realização de manifestações coletivas em ambientes e espaços públicos, tais como praças, ruas, ou mesmo estabelecimentos comerciais, durante o periodo compreendido entre o dia 04/10/2024 até o término do horário de votação.
Art. 2º. Após a publicação do resultado das eleições, FIXAR as 22h00 do domingo de eleição como horário limite para manifestações coletivas nos locais a que se refere o art. 1°, observando a vedação de uso de dispositivos sonoros e fogos de artificio estabelecida na Portaria ZE n. 9/2024.
Art. 3°. SUSPENDER o porte de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), bem como de qualquer cidadão(ä) com porte de arma ou licença estatal, no período de 04/10/2024 até as 23:59 do dia 07/10/2024, com exceção das forças de segurança pública.
Art. 4°. Competirá aos órgãos de segurança pública o cumprimento integral desta portaria.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Prado/BA, 04 outubro de 2024.
Gustavo Vargas Quinamo
Juiz Eleitoral