17/10/2023
A principal função do banco de horas é oferecer mais flexibilidade para a relação de trabalho.
Sempre que um novo funcionário é contratado, é estabelecida uma jornada de trabalho para ele com horas determinadas a serem cumpridas no mês. Entretanto, ao longo dos dias, acontecimentos podem esse cumprimento tornar irregular.
Independentemente do motivo, é comum que o funcionário fique tempo a mais ou a menos no trabalho.
Esses minutos, ou horas, entram em um sistema que contabiliza o tempo negativo ou positivo do funcionário:
horas negativas: funcionam como “dívidas”;
horas positivas: funcionam como “créditos”.
Ao longo do mês esse saldo é calculado e pode acarretar nas seguintes situações:
Saldo de horas positivo: o colaborador pode compensar com folgas ou redução na jornada.
Saldo de horas negativo: o colaborador terá um prazo para realizar horas extras à jornada habitual.
Banco de horas zerado: ocorre quando o tempo trabalhado no mês é exatamente àquele estabelecido no contrato de trabalho
Com o banco de horas, a empresa e o funcionário podem combinar a melhor forma de fazer as compensações. E o melhor: sem precisar envolver o pagamento financeiro.
Os funcionários podem, por exemplo, aumentar a jornada de trabalho em período de grande demanda na empresa. Depois, basta que eles compensem esse tempo com a redução na jornada em épocas de pouco trabalho.
Também, quando um colaborador tem algum problema, exigindo atrasos ou mesmo falta ao trabalho, as horas podem ser compensadas em outros dias. Isso evita que haja desconto no salário. Já para a empresa, o banco de horas ajuda a reduzir os custos da folha de pagamento.