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30/04/2024

A evolução constante da tecnologia tem impactado profundamente a forma como as empresas operam. Descubra como os sistemas de informatização estão acompanhando essas mudanças.

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24/04/2024

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Obrigada APAE pela confiança! Lindo trabalho! Apae Porangatu
15/12/2021

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CFC alerta sobre alterações na validação de notas fiscais eletrônicasO Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)...
16/08/2017

CFC alerta sobre alterações na validação de notas fiscais eletrônicas

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e a Receita Federal publicaram no Diário Oficial, no dia 20 de julho, dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs) que merecem atenção dos profissionais da contabilidade. A partir de setembro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.

“Essa é uma nova exigência que entra em vigor no próximo mês e atinge todas as empresas que tem o código GTIN em seus produtos, principalmente aquelas que atuam no varejo”, destaca o conselheiro do CFC João Alfredo de Souza. Ele explica que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN.

O GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado o código de barras, permitindo que a empresa identifique o produto individualmente a partir de suas características físicas, como tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações.

A validação será feita em um cadastro centralizado do GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste banco de dados, as notas fiscais eletrônicas serão rejeitadas. O ajuste foi feito para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados da nota fiscal eletrônica. A proposta é aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão.

A nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN e que são faturados nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais Eletrônicas para Consumidor Final (NFC-e).

A nova obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.

Entre os benefícios do GTIN na nota fiscal eletrônica estão a automação no recebimento, a melhoria no controle de estoque, a conferência do pedido enviado com a NF-e recebida, ter um código único para controle de produtos e a rastreabilida

05/06/2017
Alerta do Simples Nacional 4Como previsto no Plano Anual de Fiscalização da RFB para 2017, a Receita Federal, em parceri...
11/04/2017

Alerta do Simples Nacional 4

Como previsto no Plano Anual de Fiscalização da RFB para 2017, a Receita Federal, em parceria com os fiscos estaduais e municipais, está preparando a divulgação do alerta do Simples Nacional 4 para o primeiro quadrimestre de 2017, com base nas definições do PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO N° 8/2015 – X ENAT.

Nesse protocolo foi firmado um acordo de cooperação entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios, objetivando a atuação conjunta no Sistema Alerta do Simples Nacional.

Os critérios de omissão de receita definidos contemplam atividades de prestação de serviço, o que permitiu a adesão dos Fiscos municipais. Cada Fisco (municipais e estaduais) será responsável pela seleção dos contribuintes em sua área de atuação e assume o compromisso de participar da fase de fiscalização a ser iniciada em 2017.

Esse alerta tem o objetivo de destacar as irregularidades apuradas pelos cruzamentos de dados realizados pelos fiscos envolvidos no projeto, promovendo a autorregularização das empresas apontadas. Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional têm a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional antes de serem fiscalizados.

A autorregularização é importante para que a empresa se mantenha no regime tributário simplificado e favorecido de pagamento de tributos. Caso contrário, poderá ser objeto de procedimento de fiscalização e, ainda, exclusão do regime.

Vencida a etapa da autorregularização, os dados são reprocessados para confirmação dos indícios apurados e irão alimentar a fase de fiscalização. A depender das prioridades dos Fiscos, os processos de fiscalização devem ser iniciados ainda em 2017.

Na edição anterior do Alerta SN, o foco foram as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Então fique atento: eventuais erros nos demonstrativos e declarações enviadas aos fiscos podem ser a base de processo de exclusão do simples nacional. Esse tipo de cruzamento de dados aplicado pela Receita leva em consideração as notas fiscais emitidas, as informações prestadas nas declarações SPED e SINTEGRA e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Mas como podemos agir para termos certeza de tudo está correto antes do alerta chegar? Uma boa dica é utilizar um software de auditoria eletrônica capaz de realizar estes cruzamentos com rapidez e precisão. O e-Auditor é um exemplo de sistema amplamente utilizado pelas empresas para aumentar sua segurança fiscal. O software detecta inconsistências antes da Receita, já que realiza o cruzamento dos arquivos do Sintegra ou SPED com o Extrato do Simples Nacional, evitando, assim, dores de cabeça desnecessárias.

Omissão de rendimentos está no topo da lista da malha finaDo total de declarações de renda retidas pela Receita Federal,...
10/04/2017

Omissão de rendimentos está no topo da lista da malha fina

Do total de declarações de renda retidas pela Receita Federal, 42% caem na malha fina por omissão de rendimentos, tributáveis ou não.

Foi o que revelou Valter Aparecido Koppe, auditor fiscal da Receita Federal, durante palestra realizada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na tarde desta quarta-feira (5/04).

Neste ano, devem prestar contas ao fisco contribuintes que receberam rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil em 2016.

Essa é uma das sete condições que definem a obrigatoriedade de entrega.

Os saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) realizadas neste ano, por exemplo, cujos valores são isentos, deverão ser informados na declaração de ajuste anual do IRPF em 2018. “É um rendimento isento que se enquadra na condição de entrega”, afirma Koppe.

O preenchimento de valores fictícios ou “superfaturados” dedespesas médicas é outro motivo frequente de retenção da declaração.

Sobre esse tema, o coordenador do Conselho de Serviços da ACSP, José Maria Chapina, chamou a atenção para o endurecimento das regras da Receita Federal que, além dos recibos médicos, vem exigindo também cópias de cheques ou extratos bancários como provas da realização das despesas de valor elevado. A prática do fisco foi confirmada pelo auditor.

De acordo com Koppe, é sempre recomendável guardar os extratos bancários para a comprovação das despesas, principalmente aquelas que são dedutíveis, como as de saúde ou instrução.

Isso porque o contribuinte pode ser chamado pela fiscalização para esclarecer as informações prestadas. A regra vale também para as despesas envolvendo reformas ou benfeitorias em imóveis.

NOVIDADES

Em sua palestra, Koppe detalhou as principais novidades do programa.

Uma das mudanças que devem aumentar a produtividade dos escritórios de contabilidade, que nessa época do ano têm o volume de trabalho aumentado, é a recuperação de nomes e de CPFs dos titulares da declaração ou de seus dependentes.

Essa ferramenta, conforme explicou, é optativa e o contribuinte pode desativá-la a qualquer momento no próprio programa.

Ao preencher os dados da declaração do IRPF neste ano, muitos contribuintes também foram surpreendidos com um campo novo, que solicita o e-mail para contato e o número de celular.

A novidade, segundo o auditor, gerou uma certa insegurança, mas sem fundamento. Ele esclareceu que a Receita Federal só envia mensagens com a autorização do contribuinte, com exceção daqueles que possuem certificação digital.

“A intenção é adequar o cadastro à realidade atual, considerando que o número de celulares supera a população brasileira”, explicou.

Um aperfeiçoamento realizado no programa deste ano e que tem sido visto com bons olhos pelo contribuinte foi a incorporação do Receitanet ao programa gerador da declaração.

A novidade possibilita ao contribuinte baixar apenas um programa para prestar contas.

“O empacotamento de dois programas foi uma resposta às reclamações dos próprios contribuintes. Veio tarde, mas a Receita conseguiu implementar”, afirmou.

Neste ano, as atualizações do Receitanet serão feitas de forma automática durante o período de entrega da declaração, que termina no próximo dia 28/04.

Para tanto, basta o computador estar ligado para receber as últimas versões. Por ora, segundo o auditor, o programa ainda está sem sua primeira versão, mas deve ser atualizado até a data de entrega, com a preservação dos dados digitados antes pelo contribuinte.

Também foram modificadas duas fichas na declaração, o que exige atenção na hora do preenchimento.

A ficha dos rendimentos isentos e não tributáveis foi redesenhada em forma de tabela para se adequar ao padrão da declaração, com a criação da aba “novo”, que deve ser clicada para cada novo lançamento de informações.

A mesma aba foi incorporada à ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, onde o contribuinte deverá lançar, por exemplo, dados referentes ao 13º salários e prêmios ganhos em loterias.

Para aumentar o grau de sofisticação dos cruzamentos realizados pelo fisco, neste ano, o contribuinte que quiser incorporar adolescentes de 12 e 13 anos como dependentes na declaração terão que providenciar a inscrição dos mesmos no CPF.

Até o ano passado, a obrigatoriedade de informar o número do documento abrangia maiores de 14 anos. “O número do CPF é a chave para o cruzamento de dados em busca de fraudes. A tendência é reduzir cada vez mais a idade”, adiantou o auditor.

CORREÇÃO DA TABELA

A atualização da idade a partir da qual o contribuinte é obrigado a informar o CFP não foi acompanhada, entretanto, pela correção da tabela do Imposto de Renda de acordo com os índices de inflação.

A defasagem média acumulada desde 1996, segundo os cálculos do Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco) chega a 83%. Essa distorção, na opinião de Chapina, gera “injustiça tributária”, pois contribuintes que antes eram isentos passam a pagar o imposto.

Na palestra, o auditor reconheceu que a falta de atualização da tabela leva a um aumento indireto de impostos. “Mas a decisão é de política econômica e não técnica”, disse.

LEIA MAIS: Nem todo MEI está isento da entrega da declaração

O prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil. A Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o prazo final

Receita Federal intensifica representações para fins penaisEntre as medidas de combate à fraude e à sonegação divulgadas...
05/04/2017

Receita Federal intensifica representações para fins penais

Entre as medidas de combate à fraude e à sonegação divulgadas pela Receita Federal com o Plano de Fiscalização para 2017, as representações Fiscais para Fins Penais também ganharam destaque. Em tese, foram apontadas diversas provas de crime contra a ordem tributária no ano passado.

De acordo com a Lei nº 8.137, de 1990. Art. 1° “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório”. Isso pode ser feito de algumas formas, como por exemplo, omitindo informação ou prestando declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudando a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza nos documentos ou livros fiscais; falsificando ou alterando nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; elaborando, distribuindo, fornecendo, emitindo ou utilizando documento falso ou inexato; negando ou deixando de fornecer nota fiscal ou documento equivalente (quando obrigatório) relativo à venda de produtos ou serviços.

Em situações como as mencionadas acima, a Receita Federal adota o seguinte procedimento: promove uma Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) que, por sua vez, é encaminhada ao Ministério Público Federal (titular da ação penal) quando o lançamento tributário for considerado definitivo na esfera administrativa. De todas as ações fiscais encerradas no ano passado, 27,05% RFFP’s foram elaboradas, somando um total de 2437.

Em caso recente, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que crime contra ordem tributária tem, sim, caráter penal.

MEIs que ultrapassaram limite de compras anual devem se regularizar até 23 de abrilMicroempreendedores individuais (MEI’...
04/04/2017

MEIs que ultrapassaram limite de compras anual devem se regularizar até 23 de abril

Microempreendedores individuais (MEI’s) que ultrapassaram o limite de receita bruta anual de R$ 60 mil possuem até o dia 23 de abril para regularizar a sua situação junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL). Em 23 de fevereiro, um edital publicado no Diário Oficial listou cerca de 600 contribuintes optantes pelo Simples Nacional que tiveram suas inscrições estaduais suspensas, convocando-os para que migrassem para a categoria correta. Caso isso não ocorra dentro do prazo, as inscrições serão consideradas inaptas e a comercialização de mercadorias estará proibida.

Segundo o gestor do Simples Nacional em Alagoas, Marcio Maciel, apenas 43 empresas procuraram informações nesse primeiro mês de regularização. “O número é baixo quando se considera as mais de 500 que ainda não se pronunciaram”, ressalta.

Todos os contribuintes divulgados no edital adquiriram número que ultrapassa o permitido por lei para a categoria, prova que a maioria desses empreendedores precisa migrar para a condição de Microempresa ou até Empresa de Pequeno Porte.

Criado em 2008, o MEI permitiu que trabalhadores autônomos saíssem da informalidade, usufruindo de benefícios como a emissão de notas fiscais e o financiamento em bancos públicos. A condição para se encaixar na categoria é que o faturamento anual não passe de R$ 60 mil e que o contribuinte não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.

Para se regularizar é preciso que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional, selecione a opção de desenquadramento e anexe todas as PGDAS-D até o mês de fevereiro e a DEFIS anual referente ao período de contribuição. Em seguida, deve-se emitir o DAS integral ou aderir ao parcelamento e preencher o anexo I da Instrução Normativa SEF nº 09/2012 (Resumo do Livro Caixa) , além do anexo XII da Resolução CGSN nº 94/2011 (Relátório Mensal de Receitas Brutas).

Após protocolar o processo em qualquer repartição fiscal, juntamente ao pedido de reativação da inscrição estadual, o contribuinte deve solicitar o encaminhamento dos pedidos para a Assessoria Especial do Simples Nacional.

Para mais informações você pode acessar o site da Sefaz http://www.sefaz.al.gov.br/ ou ligar para o Call Center em 0800 284 1060.

Divulgada data de publicação das alterações da Escrituração FiscalFoi divulgada no site da Receita Federal, que serão pu...
03/04/2017

Divulgada data de publicação das alterações da Escrituração Fiscal

Foi divulgada no site da Receita Federal, que serão publicadas as alterações referentes ao leiaute 3, aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº 101/2016, até o final de abril/2017, que serão utilizados para:

“a) as situações normais e aos eventos (8 – Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 – Inclusão no Simples Nacional), todos ocorridos no ano-calendário de 2016;

b) as situações especiais ocorridas no ano-calendário de 2017:

1 – Extinção;

2 – Fusão;

3 – Incorporação/Incorporada;

4 – Incorporação/Incorporadora;

5 – Cisão Total e

6 – Cisão Parcial)”.

Pagamento de boletos em qualquer banco é adiado para julhoA Federação Brasileira de Bancos (Febraban) adiou de março par...
06/02/2017

Pagamento de boletos em qualquer banco é adiado para julho

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) adiou de março para julho o início da operação da plataforma que vai unificar a cobrança via boletos. Criado para coibir fraudes, o sistema traz como principal novidade para o cliente a possibilidade de pagamento da fatura em qualquer banco mesmo após a data de vencimento.

O adiamento ocorreu para que os bancos tivessem tempo de fazer ajustes em todos os canais de atendimento, como celular e correspondentes, segundo Walter de Faria, diretor-adjunto de operações da Febraban.

“Entendemos que seria prudente mudar o prazo para evitar qualquer problema”, diz.

É a segunda vez que a Febraban adia a entrada em operação da plataforma. Inicialmente, o sistema estava previsto para começar em janeiro deste ano. As mudanças ocorrerão de forma gradual, primeiro com os boletos com valor acima de R$ 50 mil. Em setembro, será a vez das cobranças a partir de R$ 2 mil. A data final do cronograma, quando todas as faturas devem estar na plataforma, foi mantida em 11 de dezembro.

O número de boletos bancários emitidos no país chegou a 3,7 bilhões em 2015. A movimentação chamou a atenção de quadrilhas que se especializaram em fraudar os documentos.

Com o novo sistema, todos os boletos passarão a ser registrados. No sistema atual, o banco só toma conhecimento da cobrança quando o documento bate na compensação, o que facilita a ação dos criminosos. No ano passado, o volume de recursos desviados com o chamado golpe do boleto chegou a R$ 320 milhões, de acordo com dados preliminares da Febraban.

MEI: Valor de Recolhimento Mensal – 2017Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 937, a partir de ja...
14/01/2017

MEI: Valor de Recolhimento Mensal – 2017

Tendo em vista a elevação do salário mínimo nacional para R$ 937, a partir de janeiro de 2017, o microempreendedor individual (MEI) deverá recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado através do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI), independentemente do valor da sua receita bruta auferida no mês, o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

– R$ 46,85, a título da Contribuição para a Seguridade Social;

– R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte deste tributo;

– R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte deste tributo.

Estes novos valores deverão ser efetivados no recolhimento cujo vencimento previsto é 20.02.2017.

Em tempo: o recolhimento da guia MEI em 20.01.2017 (competência dezembro/2016) será com os valores anteriormente previstos.

MG: Operação combate esquema de sonegação de mais de R$ 32 milhõesFoi desencadeada na manhã desta segunda-feira (12/12) ...
21/12/2016

MG: Operação combate esquema de sonegação de mais de R$ 32 milhões

Foi desencadeada na manhã desta segunda-feira (12/12) a Operação Especial de Fiscalização Harmonia, com objetivo de desmontar um esquema de sonegação no segmento de metalurgia, tendo como alvo a MZT Indústria Mecânica Ltda, estabelecida no município de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. As investigações apontam que a empresa vem se utilizando de créditos indevidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e deixando, reiteradamente, de recolher o tributo devido. A estimativa é que os valores sonegados cheguem a mais de R$ 32 milhões.

A operação é coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), com parceria do Ministério Público Estadual (MP) e da Polícia Civil (PC), em continuidade ao planejamento de operações do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas (NAFE/SUFIS/SEF) programadas para o segundo semestre de 2016.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na empresa e na residência do seu proprietário, Mozart Emílio dos Santos, que também foi alvo de mandado de prisão preventiva, tendo sido conduzido pelas autoridades policiais. A ação nos dois locais visa coletar documentos e arquivos digitais que possibilitem apurar o valor real das operações realizadas pelo contribuinte e, com base em tais informações, nos termos da legislação vigente, efetuar a cobrança do ICMS devido, promovendo a concorrência justa e leal no setor.

As buscas têm ainda o intento de identificar bens patrimoniais dos envolvidos, que possam garantir os créditos tributários já constituídos e a constituir, além de caracterizar, se for o caso, a ocorrência de crime de lavagem de dinheiro.

Saiba mais
A denominação da operação, Harmonia, é uma referência ao nome do empresário envolvido, Mozart, homônimo do compositor clássico Wolfgang Amadeus Mozart.

A força de trabalho da SEF/MG empenhada na ação foi de 13 auditores do NAFE e da equipe de operações especiais, incluindo o Laboratório de Auditoria Digital (LAUD), além de um técnico especializado da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI). Dez policiais civis deram apoio aos servidores fazendários.

Este foi mais um trabalho desenvolvido no âmbito do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), força-tarefa formada por MP, SEF/MG, polícias Civil e Militar, além da Advocacia-Geral do Estado (AGE).

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