30/12/2023
Conforme informado pela Câmara de Vereadores de Patos de Minas:
“Em Reunião Extraordinária realizada neste sábado (30/12), os vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas aprovaram em 2º turno (análise do mérito/interesse público) o Projeto de Lei Complementar nº 933/2023, de autoria do Executivo Municipal, que “Institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos”.
Conforme justificativa do prefeito, a “instituição da taxa busca regularizar a legislação municipal considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e o Novo Marco do Saneamento. A PNRS, Lei Federal no 12.305/2010, estabelece que os grandes geradores de resíduos sólidos são responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada”.
De acordo com o Art.6° do Projeto, a alíquota da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos é de R$0,27(vinte sete centavos) por quilo de resíduo sólido produzido. Parágrafo único. O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos será apurado multiplicando-se a alíquota pelo valor total do volume anual de resíduos sólidos produzidos pelo Grande Gerador.
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos será recolhida anualmente, juntamente com a Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (Art. 7º, parágrafo único).
Como o Projeto já havia sido aprovado em 1º turno (análise da legalidade/constitucionalidade) na reunião extraordinária do dia 28 de dezembro, a matéria segue para sanção do prefeito, tornando-se uma lei municipal.”